CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025
Súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor
Parlamentar no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Pinhalão, previsto na Resolução n.º 01/2011 e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, Alexandre
Cristiano, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, I, do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pinhalão, previsto na
Resolução n.º 01/20211, o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, o qual é de
livre nomeação e exoneração pelo presidente.
Parágrafo Único. Fica acrescido no Anexo V da Resolução n.º 01/2011, da Câmara
Municipal de Pinhalão, o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar,
símbolo CC01.
Art. 2º - A carga horária de trabalho para o cargo de Assessor Parlamentar será de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo encontram-se
descritos no Anexo I, parte integrante desta Resolução e passam a integrar o Anexo VI
da Resolução n.º 01/2011.
Art. 4º - As despesas, decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta
das dotações próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 30 de janeiro de 2025.
________________
ALEXANDRE CRISTIANO
PRESIDENTE
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RENE BATISTA ROBERTO
VICE-PRESIDENTE
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EMERSON SOARES DE LIMA
SECRETÁRIO
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ANEXO I
1. Categoria profissional: ASSESSOR PARLAMENTAR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar as tarefas
de apoio administrativo e legislativo que envolvam maior grau de complexidade
3. Atribuições típicas:
- Auxiliar na elaboração de proposições legislativas, como projetos de lei,
emendas, requerimentos, moções e indicações.
- Realizar pesquisas jurídicas, sociais, econômicas e legislativas para
subsidiar o trabalho parlamentar.
- Revisar e organizar textos legislativos, garantindo sua conformidade com
normas legais e técnicas.
- Oferecer suporte ao parlamentar no planejamento e execução de atividades
legislativas.
- Auxiliar na articulação política, participando de reuniões, audiências públicas
e eventos relacionados ao mandato.
- Atender demandas de eleitores, lideranças comunitárias e outros
interlocutores.
- Analisar proposições legislativas em tramitação e fornecer pareceres
técnicos sobre seus impactos.
- Monitorar pautas de interesse do parlamentar ou da bancada no plenário e
nas comissões.
- Redigir discursos, relatórios e outros documentos necessários para o
desempenho da função parlamentar.
- Interagir com outros órgãos legislativos, executivos e entidades públicas ou
privadas para viabilizar iniciativas do parlamentar.
- Organizar agendas, compromissos e eventos do parlamentar.
- Manter arquivos e registros atualizados, incluindo informações sobre
projetos, reuniões e atividades legislativas.
- Assessorar na fiscalização de atos do Poder Executivo e no
acompanhamento de ações governamentais.
- Exercer outras funções correlatas, de acordo com as necessidades do
gabinete ou da casa legislativa.
- Essas atribuições devem ser realizadas com ética, confidencialidade e
profissionalismo, contribuindo para a eficiência do trabalho legislativo.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – Curso de nível Superior em Direito, Ciências Contábeis ou Gestão
Pública.
5. Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante nomeação por Portaria da
presidência da Câmara Municipal.
Pinhalão, 30 de janeiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução dispõe sobre a criação do cargo de Assessor
Legislativo, o qual possui natureza comissionada, sendo de livre nomeação e
exoneração pelo presidente da Câmara Municipal de Pinhalão. O referido cargo mostrase de grande valia para as atividades dos parlamentares, uma vez que o mesmo
destinar-se-á ao auxílio e assessoramento em suas atividades nesta Casa de Leis.
Conforme se denota pela descrição do Anexo I, acima esboçado, tem-se que as
atividades administrativas da Câmara Municipal terá um grande acréscimo de qualidade,
uma vez que as disposições possibilitam que servidor nomeado possa atender de forma
precisa à todas as demandas dos parlamentares. Além desses aspectos técnicos, a
proposta também reflete um compromisso com a eficiência administrativa e a boa
governança. A implementação deste cargo atenderá aos princípios da eficiência,
moralidade e transparência, que são fundamentos da administração pública, conforme
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Outro ponto importante é que a carga horária de 20 horas semanais permitirá que
o Assessor Jurídico se dedique exclusivamente às demandas dos parlamentares,
oferecendo uma resposta ágil e eficiente às questões que forem apresentadas. Ainda, a
remuneração será fixada por lei ordinária, garantindo que sua implementação respeite
os limites orçamentários e as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando
qualquer impacto negativo às finanças públicas.
Portanto, a proposta ora apresentada é fruto de uma análise criteriosa das
necessidades da Câmara Municipal de Pinhalão e visa proporcionar um salto qualitativo
na condução dos trabalhos legislativos e administrativos. A criação do cargo de Assessor
Parlamentar é mais do que uma simples adição à estrutura administrativa; é uma medida
que reforça o compromisso com a legalidade, eficiência e transparência, pilares
indispensáveis para a boa gestão pública.
Em face disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste importante projeto de Resolução, o qual trará benefícios concretos para a Câmara
Municipal e, consequentemente, para toda a população de Pinhalão - PR.
________________
ALEXANDRE CRISTIANO
PRESIDENTE
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RENE BATISTA ROBERTO
VICE-PRESIDENTE
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EMERSON SOARES DE LIMA
SECRETÁRIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2025
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O presente relatório é referente ao projeto de resolução 01/2025 de autoria da mesa
diretora da Câmara Municipal de Pinhalão. Que trata sobre a criação do cargo
comissionado de Assessor Parlamentar. O Salário proposto para este cargo é de R$
6.657,39.
A folha de pagamento da Câmara Municipal está num montante de R$ 89.263,71,
que adicionando a criação do cargo em pauta, chegamos a um valor mensal de R$
95.921,10. Calculando o gasto anual, projetamos um valor de R$ 1.210.750,63. No
legislativo por limite de gastos com folha de pagamento um teto de 70% do total de
despesas, para 2024 o orçamento da Câmara Municipal de Pinhalão é de R$ 1.993.251,43,
portando uma projeção de 60,74%, ficando adequado ao limite de gastos.
Sobre este valor mais 12%, referente a previdência social, que resulta no valor de
R$ 145.290,07.
A previsão de gastos total com pessoal para 2025 é de R$ 1.361.144,22. O limite
de gastos com folha de pagamento em 2025 é de R$ 1.395.276,00, portando o aumento está
dentro dos limites autorizados.
Na atenção a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando a previsão de gastos
total com pessoal para 2025 é de R$ 1.356.040,70, frente a uma previsão de Receita
Corrente Líquida de R$ 41.631.297,30, chegamos a percentual de gastos de 3,25%,
portando aquém do limite de gastos de Legislativo que é 6,00 % da Receita Corrente
Líquida.
Para o ano de 2026 fica estimada uma despesa total de pessoal de R$ 1.449.268,50,
frente a uma previsão de receita corrente líquida de R$ 43.712.862,16, chegamos a uma
previsão de 3,31%.
Para o ano de 2027 fica estimada uma despesa total de pessoal de R$ 1.548.428,97,
frente a uma previsão de receita corrente líquida de R$ 45.898.505,26, chegamos a uma
previsão de 3,37%, abaixo do limite do LRF que é 6,00 %.
Pinhalão, Estado do Paraná, dia trinta e um de janeiro de 2025.
Adagouberto Nogueira Junior Alexandre Cristiano
Contador Presidente
CRC 04786/O-5