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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Assessor Parlamentar no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pinhalão, previsto na Resolução n.º 01/2011 e dá outras providências.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Norma promulgada F Promulgado a norma, através da Resolução 01/2025.
2025-02-11 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2025-02-10 Proposição aprovada F
2025-02-07 Proposição para votação em turno único U
2025-02-05 Parecer favorável da comissão D
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-02-03 Proposição lida em Plenário
2025-01-31 Proposição para Leitura em Plenário
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T19:38:57.943374-03:00 Aprovado por maioria 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2025
Súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor 
Parlamentar no quadro de pessoal da Câmara Municipal de 
Pinhalão, previsto na Resolução n.º 01/2011 e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, Alexandre 
Cristiano, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, I, do Regimento 
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pinhalão, previsto na 
Resolução n.º 01/20211, o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, o qual é de 
livre nomeação e exoneração pelo presidente.
Parágrafo Único. Fica acrescido no Anexo V da Resolução n.º 01/2011, da Câmara 
Municipal de Pinhalão, o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, 
símbolo CC01.
Art. 2º - A carga horária de trabalho para o cargo de Assessor Parlamentar será de 40 
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo encontram-se 
descritos no Anexo I, parte integrante desta Resolução e passam a integrar o Anexo VI 
da Resolução n.º 01/2011.
Art. 4º - As despesas, decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta 
das dotações próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 30 de janeiro de 2025.
________________
ALEXANDRE CRISTIANO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
___________________
RENE BATISTA ROBERTO
VICE-PRESIDENTE
___________________
EMERSON SOARES DE LIMA
SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
ANEXO I
1. Categoria profissional: ASSESSOR PARLAMENTAR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar as tarefas 
de apoio administrativo e legislativo que envolvam maior grau de complexidade
3. Atribuições típicas:
- Auxiliar na elaboração de proposições legislativas, como projetos de lei, 
emendas, requerimentos, moções e indicações.
- Realizar pesquisas jurídicas, sociais, econômicas e legislativas para 
subsidiar o trabalho parlamentar.
- Revisar e organizar textos legislativos, garantindo sua conformidade com 
normas legais e técnicas.
- Oferecer suporte ao parlamentar no planejamento e execução de atividades 
legislativas.
- Auxiliar na articulação política, participando de reuniões, audiências públicas 
e eventos relacionados ao mandato.
- Atender demandas de eleitores, lideranças comunitárias e outros 
interlocutores.
- Analisar proposições legislativas em tramitação e fornecer pareceres 
técnicos sobre seus impactos.
- Monitorar pautas de interesse do parlamentar ou da bancada no plenário e 
nas comissões.
- Redigir discursos, relatórios e outros documentos necessários para o 
desempenho da função parlamentar.
- Interagir com outros órgãos legislativos, executivos e entidades públicas ou 
privadas para viabilizar iniciativas do parlamentar.
- Organizar agendas, compromissos e eventos do parlamentar.
- Manter arquivos e registros atualizados, incluindo informações sobre 
projetos, reuniões e atividades legislativas.
- Assessorar na fiscalização de atos do Poder Executivo e no 
acompanhamento de ações governamentais.
- Exercer outras funções correlatas, de acordo com as necessidades do 
gabinete ou da casa legislativa.
- Essas atribuições devem ser realizadas com ética, confidencialidade e 
profissionalismo, contribuindo para a eficiência do trabalho legislativo.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – Curso de nível Superior em Direito, Ciências Contábeis ou Gestão 
Pública.
5. Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante nomeação por Portaria da 
presidência da Câmara Municipal.
Pinhalão, 30 de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução dispõe sobre a criação do cargo de Assessor 
Legislativo, o qual possui natureza comissionada, sendo de livre nomeação e 
exoneração pelo presidente da Câmara Municipal de Pinhalão. O referido cargo mostra￾se de grande valia para as atividades dos parlamentares, uma vez que o mesmo 
destinar-se-á ao auxílio e assessoramento em suas atividades nesta Casa de Leis.
Conforme se denota pela descrição do Anexo I, acima esboçado, tem-se que as 
atividades administrativas da Câmara Municipal terá um grande acréscimo de qualidade, 
uma vez que as disposições possibilitam que servidor nomeado possa atender de forma 
precisa à todas as demandas dos parlamentares. Além desses aspectos técnicos, a 
proposta também reflete um compromisso com a eficiência administrativa e a boa 
governança. A implementação deste cargo atenderá aos princípios da eficiência, 
moralidade e transparência, que são fundamentos da administração pública, conforme 
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Outro ponto importante é que a carga horária de 20 horas semanais permitirá que 
o Assessor Jurídico se dedique exclusivamente às demandas dos parlamentares, 
oferecendo uma resposta ágil e eficiente às questões que forem apresentadas. Ainda, a 
remuneração será fixada por lei ordinária, garantindo que sua implementação respeite 
os limites orçamentários e as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando 
qualquer impacto negativo às finanças públicas.
Portanto, a proposta ora apresentada é fruto de uma análise criteriosa das 
necessidades da Câmara Municipal de Pinhalão e visa proporcionar um salto qualitativo 
na condução dos trabalhos legislativos e administrativos. A criação do cargo de Assessor 
Parlamentar é mais do que uma simples adição à estrutura administrativa; é uma medida 
que reforça o compromisso com a legalidade, eficiência e transparência, pilares 
indispensáveis para a boa gestão pública.
Em face disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste importante projeto de Resolução, o qual trará benefícios concretos para a Câmara 
Municipal e, consequentemente, para toda a população de Pinhalão - PR.
________________
ALEXANDRE CRISTIANO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
___________________
RENE BATISTA ROBERTO
VICE-PRESIDENTE
___________________
EMERSON SOARES DE LIMA
SECRETÁRIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2025
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
O presente relatório é referente ao projeto de resolução 01/2025 de autoria da mesa 
diretora da Câmara Municipal de Pinhalão. Que trata sobre a criação do cargo 
comissionado de Assessor Parlamentar. O Salário proposto para este cargo é de R$ 
6.657,39.
A folha de pagamento da Câmara Municipal está num montante de R$ 89.263,71, 
que adicionando a criação do cargo em pauta, chegamos a um valor mensal de R$ 
95.921,10. Calculando o gasto anual, projetamos um valor de R$ 1.210.750,63. No 
legislativo por limite de gastos com folha de pagamento um teto de 70% do total de 
despesas, para 2024 o orçamento da Câmara Municipal de Pinhalão é de R$ 1.993.251,43, 
portando uma projeção de 60,74%, ficando adequado ao limite de gastos.
 Sobre este valor mais 12%, referente a previdência social, que resulta no valor de 
R$ 145.290,07.
A previsão de gastos total com pessoal para 2025 é de R$ 1.361.144,22. O limite 
de gastos com folha de pagamento em 2025 é de R$ 1.395.276,00, portando o aumento está 
dentro dos limites autorizados.
Na atenção a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando a previsão de gastos 
total com pessoal para 2025 é de R$ 1.356.040,70, frente a uma previsão de Receita 
Corrente Líquida de R$ 41.631.297,30, chegamos a percentual de gastos de 3,25%, 
portando aquém do limite de gastos de Legislativo que é 6,00 % da Receita Corrente 
Líquida.
Para o ano de 2026 fica estimada uma despesa total de pessoal de R$ 1.449.268,50, 
frente a uma previsão de receita corrente líquida de R$ 43.712.862,16, chegamos a uma 
previsão de 3,31%.
Para o ano de 2027 fica estimada uma despesa total de pessoal de R$ 1.548.428,97, 
frente a uma previsão de receita corrente líquida de R$ 45.898.505,26, chegamos a uma 
previsão de 3,37%, abaixo do limite do LRF que é 6,00 %.
Pinhalão, Estado do Paraná, dia trinta e um de janeiro de 2025.
Adagouberto Nogueira Junior Alexandre Cristiano
Contador Presidente
CRC 04786/O-5

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