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norma nº 1552/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2017
Date 2017-01-11
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Pinhalão.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANA
LEI N.º 1552/2017
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município
de Pinhalão.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Sérgio Inácio
Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º, Fica criada a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Pinhalão.
Art. 2º. A estrutura administrativa das unidades da Administração Direta do Município de Pinhalão
será composta, conforme organograma em anexo, pela Unidade de € ontrole Interno, Gabinete do
Prefeito. Chefia de Gabinete. Assessoria Jurídica, Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Esporte e
Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal
de Agricultura, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente e Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, sendo ainda compostas pelas seguintes Divisões:
gt" - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
— Integra a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a Divisão de Cadastro e Tributação.
82º - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ ÃO
— Integra a Secretaria Municipal de Administração a Divisão de Recursos Humanos, a Divisão de
Material € Patrimônio e a Divisão de Compras, Cadastros de Fornecedores e Licitação; Divisão de
Convênios e Projetos.
83º - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Integra a Secretaria Municipal de Educação a Divisão de Educação
84º - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
g5º - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Integra a Secretaria Municipal de Saúde a Divisão de Saúde e Divisão de Vigilância Sanitária.
86º - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
86º - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇ ÃO E URBANISMO
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PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
- Integra a Secretaria Municipal de Obras. Viação e Urbanismo a Divisão de Obras e a Divisão de
Frotas.
É
Art. 3º - Compete a Unidade de Controle Interno verificar a regularidade da programação
orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito.
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
exercer o controle sobre à execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos
e verificação dos depósitos de cauções e finanças; exercer o controle sobre os créditos adicionais
bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; acompanhar a
contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas
correspondentes; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo c Legislativo para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite: realizar o controle dos limites e das
condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação
de recursos obtidos com a alienação de ativos; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais
dos resultados primário e nominal; acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e
a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
acompanhar. para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municipios, os atos de
admissão de pessoal, « qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as
fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de
aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de
manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição Del eis,
regulamentos e orientações; a coordenação desta assessoria compete ao CHEFE.
Artigo 4º - Compete à Chefia de Gabinete auxiliar o prefeito na organização e coordenação das
atividades, bem como, nas relações com os parlamentares e demais municipes;
Artigo 5º - Compete à Assessoria Jurídica prestar assessoramento técnico-jurídico, na área
administrativa. analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos, estudar e sugerir soluções para
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assuntos de ordem administrativo-legal de interesse da administração, praticar os demais atos €
promover medidas que se relacionem com atribuições próprias da Assessoria Jurídica.
Art 6º - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é o órgão incumbido da coordenação,
supervisão e execução dos assuntos de natureza financeira, orçamentária, contábil e fiscal do
Municipio, bem como é incumbido a promover o cadastramento de contribuintes. lançamento.
arrecadação e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais e ainda responsável pela
elaboração. coordenação e controle da execução dos planos e programas da Administração
Municipal. do planejamento c da execução orçamentária do Município, da promoção de estudos e
pesquisas para o desenvolvimento sócio-econômico do Municipio.
Parágrafo único: Compete à Divisão de Cadastro e Tributação organizar a manutenção atualizada
do cadastro de contribuintes; examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados.
promovendo o atendimento dos que forem procedentes: emitir avisos de lançamentos de tributos
aos respectivos contribuintes e mantendo o controle dos mesmos: promover a avaliação dos
imóveis. bem como à sua reavaliação periódica. afim de atualizá-los com a realidade do mercado
imobiliário: manter em perfeita ordem os documentos de arrecadação: promover a baixa nos débitos
liquidados; compete o atendimento das relações com os contribuintes, assessoramento às unidades
do Município em assuntos de finanças, gestão da legislação tributária e financeira do Município, a
inscrição e cadastramento dos contribuintes, lançamento e arrecadação e a devida fiscalização dos
tributos devidos ao Município bem como ao comércio irregular, guarda e movimentação de valores.
elaboração. Especificamente quanto à tributação, coordena a tributação municipal, plancja e
viabiliza os serviços dos setores afetos a esta divisão. promove à realização da atualização do
cadastro dos contribuintes. do plano de zoneamento urbano e rural a fim de definir os imóveis
sujeitos à tributação. Também cabe fiscalizar os trabalhos do serviço de arrecadação; orientar a ação
os contribuintes sobre os pagamentos de taxas e tributos municipais, de acordo com a legislação
vigente; promover a divulgação, pelos meios próprios, do lançamento dos tributos e as épocas de
sua cobrança: preparar certidões referentes à situação dos contribuintes perante a Prefeitura, e
submetê-los ao visto do Chefe do Poder Executivo: promover o recebimento das declarações fiscais
e verificar se as mesmas obedecem as normas regulamentares; sugerir medidas julgadas necessárias
para melhorar o sistema de tributação municipal; coordenação do recebimento das quotas federais e
estaduais; julgar em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e a
cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, assim como os
processos de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo e cancelando as
penalidades impostas. quando for o caso; emitir pareceres sobre as tabelas de valores de terrenos, de
custo de construções e de enquadramento das edificações e submetê-las ao Prefeito para expedição
de decreto municipal respectivo; inspecionar o processo de lançamento de tributos, fazendo cormigi-
No
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lo ou reformá-lo quando irregularmente executado; efetuar os serviços de inscrição, cadastro.
lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos.
Art. 7º - É competência da Secretaria Municipal de Administração o planejamento operacional dos
serviços gerais de aquisição, guarda. controle e distribuição de materiais, o aproveitamento ou
alienação de materiais inservíveis, a administração de arquivo, protocolo. reprografia, meios de
comunicação, cantina, controle e fiscalização da frota municipal, administração e controle da
ocupação fisica dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço, guarda e vigilância
de prédios municipais e daqueles ocupados para o desempenho de atividades municipais.
administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e
assessoramento aos demais órgãos; planejamento operacional da execução de atividades de
administração de pessoal, compreendendo recrutamento. seleção. admissão, alocação,
remanejamento e exoneração de recursos humanos. juntamente com os serviços técnicos realizados
pelo setor de recursos humanos; elaboração da folha de pagamentos; controle dos atos formais de
pessoal; controle documental da legislação Municipal; gestão e manutenção do cadastro de recursos
humanos, de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho; verificação da realização de
exames pré-admissionais para ingresso no quadro de servidores do Município, execução da política
geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de desempenho e a
implementação da política salarial; programação, manutenção e assistência aos equipamentos de
informática: assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência. Instaurar
inquérito administrativo em casos de irregularidades cometidas por servidores do Município,
promovendo interrogatórios, audiências e diligencias necessárias para o tramite normal do processo,
instaurar sindicância Administrativa para investigar e apurar irregularidades ocorridas na
administração publica municipal e crimes relacionados com a irregularidade apurada.
providenciando o devido encaminhamento às autoridades competentes e o planejamento
operacional e a execução da política tributária e financeira do Município e orçamentária.
$1ºCabe a Divisão de Recursos Humanos coordenar e executar as atividades de administração de
pessoal, compreendendo recrutamento, seleção. admissão, alocação, remanejamento e exoneração
de recursos humanos; elaboração da folha de pagamentos; controle dos atos formais de pessoal;
controle documental da legislação Municipal: gestão e manutenção de cadastro de recursos
humanos, de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho; verificação da realização de
exames de saúde pré-admissionais para ingresso no quadro de servidores do Município; execução
da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de
desempenho e a implementação da política salarial; a gestão das relações do Município com os seus
inativos, associações de servidores e sindicatos; assessoramento aos demais órgãos do Município na
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sua área de competência; realiza anualmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos
municipais, de acordo com lei e regulamento.
82º Compete a Divisão de Material e Patrimônio reduzir as variedades de materiais usados e
uniformizar-lhes à nomenclatura; controlar; controlar o consumo de material, por espécie de
repartição, para efeitos de provisão e controle de gastos; estabelecer os estoques máximos e
mínimos dos materiais utilizados; coordenar-se com a Divisão de Contabilidade para efeitos do
registro patrimonial do material permanente, promovendo o recolhimento do mesmo em caso de
desuso ou substituição. notificando a baixa e/ou a venda dos bens patrimoniais: orientar os órgãos
da Prefeitura a maneira de formular requisições de materiais de consumo e permanente; receber as
notas de entrega e as futuras dos fomecedores, providenciando o seu encaminhamento à Divisão de
Contabilidade, com as declarações de recebimento e aceitação do material, promover o controle dos
prazo de entrega do material e comunicando ao fornecedor a necessidade da entrega do material
remanescente ou faltante, quando for o caso e promover cotações de preços. Compete as atividades
de serviços gerais, alienação de materiais inservíveis, controle e registro do patrimônio municipal.
83º Compete à Divisão de Compras, Cadastros de Fornecedores e Licitação propor a realização de
licitações para aquisição de materiais e serviços, bem como integrar, quando designado, a comissão
de licitação divulgando o resultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Promover a
organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores, executar atividades de rotina
administrativa nas diretorias, departamentos e divisões e auxiliar as respectivas chefias
especialmente no tocante aos procedimentos licitatórios junto ao Município. Zelar pela observância
dos princípios legais que regem as licitações e a administração pública, bem como a aplicabilidade
integral da Lei Federal 8.666/93 (lei das licitações e contratos administrativos) c suas respectivas
alterações, além da organização, controle e arquivo das licitações realizadas no Município.
$4º Compete a Divisão de Convênios e Projetos o cadastramento de propostas, plano de trabalho,
termo de referência, e demais funções a serem executadas através do Portal de Convênios —
SICONV, além da elaboração e acompanhamento de outros Convênios e Projetos em que o
municipio seja parte.
Art. 8º - É de competência da Secretaria Municipal de Educação implementar programas que visem
o atendimento à criança de O (zero) a 6 (seis) anos, por meio de serviços de creches administradas
diretamente pela Prefeitura Municipal ou por intermédio de terceiros, o planejamento operacional e
a execução de atividades pedagógicas de ensino, consoantes a legislação vigente, compreendendo a
pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; desenvolvimento de
indicadores de desempenho para o sistema educacional; administração do sistema municipal de
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ensino. compreendendo o controle da documentação escolar. a assistência ao estudante e o
gerenciamento nas questões específicas da área: distribuição e coordenação da merenda escolar;
manutenção das edificações escolares através de execuções próprias ou de terceiros.
Parágrafo único: Compete à Divisão de Educação realizar a inserção dos projetos no sistema
SIMEC, realizar a prestação de contas dos recursos recebidos pela educação, fazer projetos e
encaminhar para a aprovação em todos os níveis do governo, objetivando angariar recursos para o
setor de educação.
Art. 9º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte o planejamento,
organização e execução das políticas e diretrizes de cultura, esporte e turismo em todo o território
do Município e o acompanhamento de planos. programas e projetos. garantindo o seu
desenvolvimento. Cabe difusão da cultura em todas as suas manifestações. estímulo. o amparo e a
orientação às atividades culturais, manutenção de um sistema de informações relativo ao
desempenho de planos, programas e projetos concernentes às suas atividades básicas; O incentivo à
organização e a divulgação de informações de interesse da cultura; a busca da contínua participação
da comunidade nos esforços governamentais, visando o desenvolvimento da cultura, articulação
com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada
para programação de atividades referente a cultura, além de administrar museus e promover à
difusão da cultura e do conhecimento através da realização de exposições, palestras, bem como a
conservação, ampliação e controle do acervo artístico mantidos pela municipalidade. Compete
também o estímulo, o amparo e a orientação às atividades esportivas, difusão do esporte em todas as
suas manifestações, manutenção de um sistema de informações relativo ao desempenho de planos.
programas e projetos concernentes às suas atividades básicas; o incentivo à organização e a
divulgação de informações de interesse do esporte, a busca da contínua participação da comunidade
nos esforços governamentais, visando o desenvolvimento do esporte, o apoio à modemização e
ampliação das instalações destinadas às práticas esportivas e recreativas; articulação com outros
órgãos municipais. com os demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para
programação de atividades referente ao esporte e atividades pertinentes; promover a conservação de
estádios e áreas destinadas ao esporte.
Art. 10 - É de competência da Secretaria Municipal de Saúde o planejamento operacional e a
execução da política de saúde Municipal; a implementação do Sistema Municipal de Saúde e do
desenvolvimento de ações de promoção; proteção e recuperação da saúde da população com
realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, através dos serviços e ações
financiadas com recursos públicos, a nível ambulatorial e de apoio diagnóstico.
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$1º Compete a Divisão de Saúde coordenar, orientar. fiscalizar os programas de saúde pública;
comunicar às autoridades competentes os casos de constatação ou suspeita de incidência de moléstia
infecto contagiosa de notificação compulsória; aplicar e fazer aplicar os dispositivos das leis
municipais referentes à saúde; colaborar na realização de campanhas de vacinação da população:
desenvolver trabalho de orientações e divulgação de saúde junto à comunidade e escolas, cm forma
de palestra: promover a realização de pesquisas no campo da saúde, fornecendo os resultados aos
órgãos competentes pelo desenvolvimento dos programas de saúde curativa e preventiva; elaborar
relatórios semestrais e anuais, incluindo a avaliação dos serviços de saúde.
$2º Compete a Divisão de Vigilância Sanitária desenvolver, orientar. coordenar a política de higiene
do Município, controlar moléstias transmissivas e as Zoonoses e coordenar a fiscalização sanitária
municipal junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais.
Art, 11 - Compete à Secretaria Municipal de Ação Social o atendimento à criança e ao adolescente
através de projetos de ocupação integral, iniciação profissional, profissionalização e alternativas de
ocupação; estabelecer medidas de proteção e defesa da criança e do contra atos de violência por
parte da família, da comunidade ou do Estado, compete prestação de apoio técnico e financeiros à
entidades, grupos ou movimentos comunitários em propostas que se coadunam com as diretrizes do
Departamento; implantação de programas e projetos assistenciais e de saúde envolvendo a terceira
idade, articulação e integração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades
de iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos inerentes às suas atribuições,
definir programas, projetos e atividades relacionadas com serviços de natureza comunitária voltados
para a criança e para o adolescente, implantação de programas e projetos assistências e de saúde
envolvendo a infância e adolescência, articulação e integração com outros órgãos municipais,
demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para o desenvolvimento de programas
conjuntos inerentes às suas atribuições, além do desenvolvimento de outras atividades compatíveis.
Art. 12 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura a definição das atividades
de preservação de fundos de vale, planejamento operacional da política de preservação e proteção
ambiental do Município; planejamento operacional e a execução da política municipal de
abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gêneros alimentícios de primeira
necessidade; criação de meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos;
administração de feiras livres e de feiras de produtos de época em consonância e parceria com as
competências da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente; fomento
das atividades de produção rural da região agricola de Pinhalão. através de acordos com os demais
Municipios e órgãos afins, articulações com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa
privada nas programações inerentes às suas atribuições, priorizando o atendimento à população
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carente, primar pela qualidade de vida. Também assessoramento na formulação da política de
fomento e assistência a pecuária do município, no âmbito de sua competência; organizar e manter
atualizado os fichários dos pecuaristas que necessitem de assistência para expansão e racionalização
de suas atividades; promover, organizar, coordenar e divulgar a prática de inseminação artificial
entre os criadores, orientando-os quanto ao seu emprego.
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente é incumbida de
orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas por entidades públicas c privadas que
possam influir no incremento dos setores comercial, industrial do Município. Compete a
administração de feiras livres e de feiras de produtos de época; participação em atividades de
orientação de defesa do consumidor; através de acordos com demais Municípios e órgãos afins,
articulação com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada nas programações
inerentes às suas atribuições, Incumbe-lhe o amparo e a orientação às atividades turísticas, difusão
do turismo, manutenção de um sistema de informações relativo ao desempenho de planos,
programas e projetos concementes às suas atividades básicas; o incentivo à organização e a
divulgação de informações de interesse do turismo, a busca da contínua participação da comunidade
nos esforços governamentais, visando o desenvolvimento do turismo; articulação com outros órgãos
municipais, com os demais níveis de governo c entidades de iniciativa privada para a programação
de atividades referente ao turismo além de outros programas pertinentes.
Art. 14 — É de competência da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e suas Divisões
o planejamento operacional, coordenação e definição da política da construção e edificações
públicas, construções civis por administração direta ou através de terceiros; elaborar o Plano
Rodoviário Municipal. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras,
fazendo as atuações e interdições que se fizerem necessárias; estudar, examinar e despachar
processos e documentos relativos ao licenciamento para a execução de obras particulares, inclusive
loteamento e subdivisão de terrenos; controlar os custos das obras executadas pela municipalidade,
especificar os materiais a serem utilizados nas diversas obras do município, encaminhando-os à
Divisão de Compras e Materiais, para a devida aquisição; promover u demolição de edifícios e
quaisquer construções determinadas pela Prefeitura.
$1º Compete a Divisão de Obras manter atualizados os registros relativos a obras empreitadas:
manter informado, aos órgãos superiores, a respeito do andamento das obras públicas, propondo as
medidas que julgar cabíveis. Compete desenvolver atividades de abertura e conservação de vias
públicas urbanas e rurais. manutenção e reformas. bem como construções de pequenas edificações.
Coordenar os trabalhos que necessitam dos maquinários do município. Por fim, cabe-lhe também
conservar e desenvolver a execução de infraestrutura nas vias públicas do Município, promover a
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abertura. alargamento e duplicação de vias públicas através de execução de meio fio, calçadas e
galerias; efetuar reparos em calçadas, praças e manutenção de prédios municipais.
$2º Compete a Divisão de Frotas, a manutenção e controle do transporte e maquinários internos,
bem como o acompanhamento dos serviços prestados pelos funcionários.
Art. 15-A tabela do artigo 9º da Lei 816/2010 passa a figurar da seguinte forma:
Órgão Denominação Simbologia | Nºde
| ara is - | Vagas
| Gabinete do Prefeito. Assessor de Gabinete z Si o
[ Gabinete do Prefeito Assessor Jurídico cci 01
| Secretaria Municipal de Administração | Secretário Municipal si [o
| Secretaria Municipal de Administração | Diretor da Divisão de Recursos Cc1 01
eee cpm | Humano = e am
[Secretaria Municipal de Administração | Diretor da Divisão de Matéria e cci 01
Patrimônio ct] | |
Secretaria Municipal de Administração | Diretor da Divisão de Cadastro Ccci | dO
' Compras, Cadastros de |
, E Fomecedores e Licitação: o Ens eo)
[ Secretaria Municipal de Administração | Diretor de Convênios e Projetos | Ceci | 01
| Secretaria Municipal de Finanças e Secretário Municipal Si 01
| Planejamento o Iê E L .
[ Secretaria Municipal de Finanças e | Diretor da Divisão de cadastro e cci 01
Planejamento tributação . . |
E Municipal de Saúde | Secretário Municipal Is po
Secretaria Municipal de Saúde Diretor da Divisão de Saúde | CCi La
| Secretaria Municipal de Saúde Diretor da Divisão de Vigilância cc o! |
| Sanitária |
[Secretaria Municipal de Educação | Secretário Municipal E
| Secretaria Municipal de Educação Diretor da Divisão de Educação Cc 01
Secretaria Municipal de Esporte e | Secretário Municipal cc o!
| Cultura | . o à 1
Secretaria Municipal de Ação Social Secretário Municipal St 01 |
Secretaria Municipal de Agricultura Secretário Municipal I SI [q
Secretaria Municipal de Indústria, | Secretário Municipal Si | 01
Comércio, Turismo e Meio Ambiente aqui | |
[Secretaria Municipal de Obras, Viação e | Secretário Municipal Si | 01
| Urbanismo . 1 :
[Secretaria Municipal de Obras, Viação e | Diretor da Divisão de Obras Cc] | 01
| Urbanismo Ea 1 Ê É ” | 4
Secretaria Municipal de Obras, Viação e | Diretor da Divisão de Frotas [e(oj] | 01 J
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[ Urbanismo I
Am. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes
da Lei 522/2006, bem como as demais disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em | | de janeiro de 2017,
PUBLICAR
far PUBLICADO
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RESOLVE
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colicas pussçõos dio ca viço dio Ps tamo, fes cem coca
aatáfaço HU DL 4) act asdaito exisdente 4 posras iene guiares.
Nosso que e mesmo poses vixi rasmmued pos som meias
mica de fogao de preço ta comeraação am
tunbuacãe O: Prcficco Musica sos de 2camde
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SERÇA PSACIO RODRICS
Pt Muni pal
PREFEITURA DE PINHALÃO
ESTADO DU PARANA
FoOMOLOGAÇÃO
DP vo Mamona de Prado E daaho ds Pra cs names da
tas ectbeições Megas
RESULVE
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de Pregão Presenças” META de LI TEDSS 8 FADOM do
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JOÃO BATISTA FEINGIRA - MECANICA - ME CNP) NE
DOS PNAD paro ol sta do RS 73 0) CAD Ceasa
des mitos
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SEBO IAC RODRIGUES
Pete Munsigal
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vet ico da com emaucciçãi
“ea referida puicação da bemanocaçãe 0x cemta mexepómii-
Mo, tao qe Tá csdindo de Ss Polo — PR Tome Sir Pra — SE
Predms Matra da Kira Protdaeoa
Pesdaido 16 da sstço DU”
VOMULIGAÇÃO
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samsoços de mena tagncera, cnçamenara comum! + finca!
do Mumeie nem comes é socmmtudo a promenos o onda
Den guas gara = dicmcacentermemem ns emcememm o do Moe
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paia veda da esta do pe sprcandação quemnseço à tastas
ds lipo comigo amados cm us taça cr
ot comeco, amenos cam do romacico des Mess om
de Mia a cão da legista do mtbrcara 3 Iroqacora
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Megatron é 6 devida Li alisa > dim doom
cm Mg ps ct co mt om ras star
mer imaecação de vntorea ctamronçõo Epuenicomeme qpamis,
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a mestisação da auscação de catamro dos commiimemer ae
| ulzmo de xocesmento Was e ruemi a Am de detimo cs smsena
age à ostutação Também cabe tacalizas os mahatnoe so
hervaço de arrocadação, onena 4 nação oe commipumee ncter
am pagas de ias € tus mem iga. de acudo som a
tegensação + geme pecemos er 4 Senigação pelos mem pro om
do Uoecaemaho Go Irimacs * as eee de sum cobmanço qem
ques cornea reler nte é edaçdo di Santi nantes queda é
| Iecdema é vesbencaêlom ao vnis doe Css du Padas Ensusino,
eme recebem cms dm dera es fecais e vendas ae
e mica pib as memos cqmbetrenans aepiro mes
am gd mecenas paca medios o nistcrna de tohemação:
mem ça cone donas do peostmncste E qutas Jrómiam é
veado pubçõe em qria coimas om Dornes de cociama
| pm somo Donna é 8 exam ds Tacna fast vma
recuo corpete pula mm cecanhoo aemit css cm qrcasema
de maços é mprisaniõos de meacareso marmndo rodeando
+ comistando a pennbetandos espumas cqamibo fog 1º como cmo
pereccões setme ar tnbuchoa de gica ae sorreavm de came de
moema ões e de enquestramerno ds exticações e setmcni-ia me
Pao pura expedição de diocese momicipal tempectora come
senao o peScanãO de LU MME TSS de ME NmOS fareada cemmgim
sms ed bo matas atemndacenpao EE cusadO efetuar om ar.
sra de am tt cala Cad qc iteração à is
ls de cds
dn 7 = someptiancio da Sececêams Muni al de Aducaaaca
ção o pume samotto oparaciea) dios ser içem gente die equação
cumda aeiou e dotação SE DONA O IDO Tiga e
maço da macias II ce 4 ab sviatração Gt ares
emiado ceqeegenhio omiia de coast eita nmasota
e Mcatname Crua moema mim imitação! o comodo ds
ec EgaÇãO Gena doe comermom de tocas to para mretalação de
made de em iço quado é vogrâme a de pude mereces
—dagaeiss acupador para € Eesempendo de aimidades miaçes
| uubimemesação é contudo os comeramos de prestação de semços
Dom é mca arca de rd cem teme ca
Ce cimentos pisa oca DO icmiração: De tada
valem dos do pool come pecomêcado iocrateseada mscção.
uteis maço erra mi rt aà A a
Pesa possaeticado unas cm mereça Lotaicrm comficados pede
rt do ceisree hscotam cinta a da lhes de pues
casmeia doe emu forreais de poreai cumanko demasmenen! ds
degestação Memvemgal pende mememnça: de condootm de vaio
mos emana. de pernca médica e Sega o de meguremça de
dramas vermacaçãO ds rruscamção de evo prestem
pum gre me entr do corel ce Muni qq scsccaçãos
do poema great de psssrem hmmm sssrepetadendo 6 mm
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da poa satorial: peregremação. mommssconção é emeiviêncas mm
emuzomemos de informanca mecescencaeneo une derme sãos
de Meca gua má SMS AES de Compenênima Leisure quem
lime ao vamo de a regada SAS ScUntidas gr dar +
| Mc do Must preco astecteane Loo mudas €
Tnbeçom cm ms cenario o mca cousa ho a ga
Devem Adriana ques im cucaçãs «putas tcp
| rmmsades ocorridas na aomimecação pollico imanicapal « comem
vetacom doe com a progatenéade rpucato, provides
der ado cnctnt stats OO Sá caendades corn pesemmes e o rasca
meo eq emal é o cucumção da sodio vilraárta é manero
ds Muse < or premia
WO Cont o Dire di Roo ce Dio errando ras 5 cce
Es ecamaro e times caração de penal dia cnicado
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comem ação de roteiros humanos ciapearação Ex fodas de poça
men comando do alem Sotnas de pessoal: compoãe Gocunce.
qu cho e oo Mure coral pe o rocammicaços de cadasoo de
mm em co a puto emacs vide ecqeaeça
| do vaudho veciicação 6a eeuiscação de exames de ro primeal-
maca pasa ingrendo nO ends de ser udomes ds Mun
| execução da pon goza! de ocuarms temos. compoventendo
a neo conção da começo de descompdho é o engiicaco
emcie do pedia enbacial a ão die bações dir Muiiçaes
e no menções de em decs E ombcatm
mempememar mero demoro ora dr Maciça em ac de
Core reiito omeaimro o er alimios de demeenienão dra
|murcadevo pila riesgo de memo am de é veado
To Cormqems a Poyenhos di Miammral o Poseremadho o reaberto mm
vacas de mu meae pecados « cmefuemeneme-lta é cmo
taiã compotas commoiar o consumo de materal por espec de
sequsção ques clone de geocmdo < controle de games esa
Seteco cm comico metes é mesemos dis certo as
dem omnes rm a Uh a Creta Dsdabdo praça sis
de moon pinto qa! do ema cantado de comer mb
o Bis ct o ongs a q do St 4 tafciançõe
redcds a bria Cor a vcada di bc pasiciommises cousa
Cove pães ds Erocempra a qmmecmem de fremndar rompaieações do aa
seram de consumo é permmamento omcnínco mu rest de cxemcpm é ao
euros de remeter quem nome camas acta rare
Ca eco de Crato, co me deintaçõõom de trestometem o
a sendo do material, promover = comete dem pras de raceço
meia é ron amai dando O EMA 4 tr crude ds cm
Us do mumeria! remanenceme cm raio. quero for o cem o
quem cutaç cs de poção Comegene as meridades de niços
pera alacmação do matis cam smrviocia commudo é regue do
penso mam rol
Fo Compuir à Drtindo de Compre Cadnnrim ake Formecdboos
e LAaaçãO prq 4 reSiszação dm hertaçõee pura aqueação de
aaa o mst rA Dao com citros anado dotuprado +
ro do aço! dor vid gucuntiato do Clcte do Pager
Fr Mic iqel Prestes a cega é 6 aasicação.
Memento é Nos rotusas Mamsigas! O Cas Nação é LiBMNIAMLO. alisa 08 nereiçÕe dos mens nm 1 cm ess qrermem, aaa das caninos da fa mrsmdinos emcuntás aus udados de
ova ade orem o a mas desciciriam deus came ima é derinlas
midis am reagucarcam Chet expo cimiecade tsc amis aem pro
Estepe cas em jus as Mamicapão Tita pela utmer vão
ea diva greecagee Teo qua exame a iccações cs ambnindoa
o publica. Sar come a picadinho soca! dia Lei Fender!
REGSAANT CÃ dm Be maço contro armada irá! dat
me pri alone ho puedo assita a astros
a metades reali sentem no Mamas
0º Lampere a Desindo de Comvimis é Pepe o costantramomia,
de propos. páane de abalo, termo de meicrómeia « diomam
Susções a verem reccuradas atrmues do Pomar de Comvimem
SITINV sie da elapceação é acompantama mo de coros
Com eme é ronco em que 1 msm sa quem
Mr de de compania da Seceetocas Mommctpal de Educação
nham cui peingremas que mmoem 6 mestemento 4 crommça de 1
Vias é fe doca ame. pe auçue o ser aços de conhe admimas
tado duçigmcas pela Preto tua Maui mé o por Imeem cad
| dessccoo « sisicamento cpomacioal é 2 exacação de avr
asd pesdape cam de cssun, combemncos a tegratação vigene,
teerpreerndondo 4 pescquma didatico podugo ca para o dese
utero de comecar mtaiiciga! cms tato de nda
Credo dem penha o conieio um ma csiratcação
O stereo Dar rm rom cre ddr
meriação excoime à mmamióncia mo cotudbumso é pomunctameno
nas queides expecmcar da srza dumridmção e ronedemação do
merenda cocctar maranenção dat eschcações escolares airavis
de cxcações pur um ce é ecceros
Perageate ques Compacto 4 Dis tao do Edimcaçõão turcas é
aneeÇÃO dos propio mimcorma SIMES coalheoo 4 procutaçãos
ds contas Dor sucarsor rece tados pulo educação: fun t progomm
a escamuntas paso à apvoração em tgor cs aevem de povarmn
nlescoc amados as Es upa pasa 2 actor de ctocação
Art PT da ves ques iulado da Secsecara Mu igal de ( ines
e Fspoo = piorezamcaso coguencaçção 1 cnc anão abas piliticds
e derem de clima. esperar o sarro cm soção sect or ado
Missa a900 4 > acompanhamento de psnce pera c qermsro
aaramindo o mes amem uismento (stc mms da cobro caso
cds as sue moate seções. cmbemuio w amaro om rremtação om
A SASORI MaITIRAÇÃO de pm omnes da infirmiaçiroo
entes do suo roadindes húsicas. O anceatrvo 8 amgamização e 1
rulgaçãs de infiuranaçõões de jatcresse Gs Coluna a tasca da com
Ames past. ads da cxntramadado ao cxbomçoo posestaimeneas
mao do ot meo ds crude a atm aiação ceder am
o dm onto o um letão ro dr rest € emaiades
e inicamso a quo pd pacas aiação dc + dados reteremde
e ubuco alo dO ami da Mao o ao 3 ADO De
lr ds condi cmo atras da ccaticação de Exposições
praleadras acer cem a comoer vação. amgiação = comtrove do
ris arts modas ps repudia Compete tantes
detido mm a rmcnçãos am mm las compriso
dotiução do cepcrne com sonhe na mttoe mmomimençico mmisnação
de em mica Se emtormações trinitor o die pn do plana
emojamas 6 pesussos concernentes às exam usados omicam
rue qulivo 3 mogpatasação é é Evulgação Se rarmações de
vieres do meo o 6 Drama 8 erra cto cata. ÃO da CO
re ie cndiaçe em crepes visado o descsrvor imemoo
do emporte o uquia 3 modem ão c asepliação doe losindações
Secas ae proeecam exgomirae « meme me omticuiacior rom
Cn 6 DO esti. arm oe Dema mota ds gurcemes é
crudaãa de ac do 3 Dev Aga para peogramação de errados
oferta uu cmqueto é abro abamico peostumecemos cecumere cx 4 coases
ços de cnc é dc demos a cego
AM 19-C de comperémca da Seceragma Meamaciqual do Samuuto =
eosqamento operacional e 3 weceaçãe <a peisisca de amado Mo
Rcapal, a mmpiammemtação sc Semerras Mamespat de Spurre « de
enero oco da ações de promvoç de: aeureção e mo cuperação
DO ul omado do porqundações crmms incalicsação comeraho de ais ntados
agemerarom o puensanivss, amento dis asma é ais Amas
xau com mreussem gubiiaiom a nao! metades! o o sqpeoo
Dagno nec
ET" Tumegate à Didi do Saude concécea orentas fistatr
a vs pera de asunde publica. comentar ts sumriaades
me petemico vm capa de cosmeralação Co rms da ncidtnc a De
ant ms valia comnbadiataa dá tra Do om predia uit
E tause açucar oe aspoutivos das deus mosenciposs rofcremes +
mesh cedeiras ms cabaço do carr paeião E Citado Oo
pepuitaçõo, diomcevstver avsbalhoo de cremação < dis ulgação de
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