| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2017 |
| Date | 2017-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Pinhalão. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 prefeitura(a pinhalao.com.br hrtp:/www.pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANA LEI N.º 1552/2017 Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Pinhalão. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Sérgio Inácio Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art 1º, Fica criada a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Pinhalão. Art. 2º. A estrutura administrativa das unidades da Administração Direta do Município de Pinhalão será composta, conforme organograma em anexo, pela Unidade de € ontrole Interno, Gabinete do Prefeito. Chefia de Gabinete. Assessoria Jurídica, Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Esporte e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, sendo ainda compostas pelas seguintes Divisões: gt" - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO — Integra a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a Divisão de Cadastro e Tributação. 82º - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ ÃO — Integra a Secretaria Municipal de Administração a Divisão de Recursos Humanos, a Divisão de Material € Patrimônio e a Divisão de Compras, Cadastros de Fornecedores e Licitação; Divisão de Convênios e Projetos. 83º - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Integra a Secretaria Municipal de Educação a Divisão de Educação 84º - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE g5º - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Integra a Secretaria Municipal de Saúde a Divisão de Saúde e Divisão de Vigilância Sanitária. 86º - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 86º - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇ ÃO E URBANISMO Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 prefeitura pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ - Integra a Secretaria Municipal de Obras. Viação e Urbanismo a Divisão de Obras e a Divisão de Frotas. É Art. 3º - Compete a Unidade de Controle Interno verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito. avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre à execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e finanças; exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo c Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite: realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; acompanhar. para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municipios, os atos de admissão de pessoal, « qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição Del eis, regulamentos e orientações; a coordenação desta assessoria compete ao CHEFE. Artigo 4º - Compete à Chefia de Gabinete auxiliar o prefeito na organização e coordenação das atividades, bem como, nas relações com os parlamentares e demais municipes; Artigo 5º - Compete à Assessoria Jurídica prestar assessoramento técnico-jurídico, na área administrativa. analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos, estudar e sugerir soluções para Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.PJ/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 prefeitura pinhalao.com br http://wwww.pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84.925-000 - PARANA assuntos de ordem administrativo-legal de interesse da administração, praticar os demais atos € promover medidas que se relacionem com atribuições próprias da Assessoria Jurídica. Art 6º - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é o órgão incumbido da coordenação, supervisão e execução dos assuntos de natureza financeira, orçamentária, contábil e fiscal do Municipio, bem como é incumbido a promover o cadastramento de contribuintes. lançamento. arrecadação e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais e ainda responsável pela elaboração. coordenação e controle da execução dos planos e programas da Administração Municipal. do planejamento c da execução orçamentária do Município, da promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento sócio-econômico do Municipio. Parágrafo único: Compete à Divisão de Cadastro e Tributação organizar a manutenção atualizada do cadastro de contribuintes; examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados. promovendo o atendimento dos que forem procedentes: emitir avisos de lançamentos de tributos aos respectivos contribuintes e mantendo o controle dos mesmos: promover a avaliação dos imóveis. bem como à sua reavaliação periódica. afim de atualizá-los com a realidade do mercado imobiliário: manter em perfeita ordem os documentos de arrecadação: promover a baixa nos débitos liquidados; compete o atendimento das relações com os contribuintes, assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças, gestão da legislação tributária e financeira do Município, a inscrição e cadastramento dos contribuintes, lançamento e arrecadação e a devida fiscalização dos tributos devidos ao Município bem como ao comércio irregular, guarda e movimentação de valores. elaboração. Especificamente quanto à tributação, coordena a tributação municipal, plancja e viabiliza os serviços dos setores afetos a esta divisão. promove à realização da atualização do cadastro dos contribuintes. do plano de zoneamento urbano e rural a fim de definir os imóveis sujeitos à tributação. Também cabe fiscalizar os trabalhos do serviço de arrecadação; orientar a ação os contribuintes sobre os pagamentos de taxas e tributos municipais, de acordo com a legislação vigente; promover a divulgação, pelos meios próprios, do lançamento dos tributos e as épocas de sua cobrança: preparar certidões referentes à situação dos contribuintes perante a Prefeitura, e submetê-los ao visto do Chefe do Poder Executivo: promover o recebimento das declarações fiscais e verificar se as mesmas obedecem as normas regulamentares; sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema de tributação municipal; coordenação do recebimento das quotas federais e estaduais; julgar em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e a cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, assim como os processos de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo e cancelando as penalidades impostas. quando for o caso; emitir pareceres sobre as tabelas de valores de terrenos, de custo de construções e de enquadramento das edificações e submetê-las ao Prefeito para expedição de decreto municipal respectivo; inspecionar o processo de lançamento de tributos, fazendo cormigi- No | Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 prefeitura pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANÁ lo ou reformá-lo quando irregularmente executado; efetuar os serviços de inscrição, cadastro. lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos. Art. 7º - É competência da Secretaria Municipal de Administração o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda. controle e distribuição de materiais, o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis, a administração de arquivo, protocolo. reprografia, meios de comunicação, cantina, controle e fiscalização da frota municipal, administração e controle da ocupação fisica dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço, guarda e vigilância de prédios municipais e daqueles ocupados para o desempenho de atividades municipais. administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos; planejamento operacional da execução de atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento. seleção. admissão, alocação, remanejamento e exoneração de recursos humanos. juntamente com os serviços técnicos realizados pelo setor de recursos humanos; elaboração da folha de pagamentos; controle dos atos formais de pessoal; controle documental da legislação Municipal; gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos, de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho; verificação da realização de exames pré-admissionais para ingresso no quadro de servidores do Município, execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de desempenho e a implementação da política salarial; programação, manutenção e assistência aos equipamentos de informática: assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência. Instaurar inquérito administrativo em casos de irregularidades cometidas por servidores do Município, promovendo interrogatórios, audiências e diligencias necessárias para o tramite normal do processo, instaurar sindicância Administrativa para investigar e apurar irregularidades ocorridas na administração publica municipal e crimes relacionados com a irregularidade apurada. providenciando o devido encaminhamento às autoridades competentes e o planejamento operacional e a execução da política tributária e financeira do Município e orçamentária. $1ºCabe a Divisão de Recursos Humanos coordenar e executar as atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção. admissão, alocação, remanejamento e exoneração de recursos humanos; elaboração da folha de pagamentos; controle dos atos formais de pessoal; controle documental da legislação Municipal: gestão e manutenção de cadastro de recursos humanos, de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho; verificação da realização de exames de saúde pré-admissionais para ingresso no quadro de servidores do Município; execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de desempenho e a implementação da política salarial; a gestão das relações do Município com os seus inativos, associações de servidores e sindicatos; assessoramento aos demais órgãos do Município na Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 prefeitura(ipinhalao.com.br http:/www.pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84.925-000 - PARANA sua área de competência; realiza anualmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com lei e regulamento. 82º Compete a Divisão de Material e Patrimônio reduzir as variedades de materiais usados e uniformizar-lhes à nomenclatura; controlar; controlar o consumo de material, por espécie de repartição, para efeitos de provisão e controle de gastos; estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados; coordenar-se com a Divisão de Contabilidade para efeitos do registro patrimonial do material permanente, promovendo o recolhimento do mesmo em caso de desuso ou substituição. notificando a baixa e/ou a venda dos bens patrimoniais: orientar os órgãos da Prefeitura a maneira de formular requisições de materiais de consumo e permanente; receber as notas de entrega e as futuras dos fomecedores, providenciando o seu encaminhamento à Divisão de Contabilidade, com as declarações de recebimento e aceitação do material, promover o controle dos prazo de entrega do material e comunicando ao fornecedor a necessidade da entrega do material remanescente ou faltante, quando for o caso e promover cotações de preços. Compete as atividades de serviços gerais, alienação de materiais inservíveis, controle e registro do patrimônio municipal. 83º Compete à Divisão de Compras, Cadastros de Fornecedores e Licitação propor a realização de licitações para aquisição de materiais e serviços, bem como integrar, quando designado, a comissão de licitação divulgando o resultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores, executar atividades de rotina administrativa nas diretorias, departamentos e divisões e auxiliar as respectivas chefias especialmente no tocante aos procedimentos licitatórios junto ao Município. Zelar pela observância dos princípios legais que regem as licitações e a administração pública, bem como a aplicabilidade integral da Lei Federal 8.666/93 (lei das licitações e contratos administrativos) c suas respectivas alterações, além da organização, controle e arquivo das licitações realizadas no Município. $4º Compete a Divisão de Convênios e Projetos o cadastramento de propostas, plano de trabalho, termo de referência, e demais funções a serem executadas através do Portal de Convênios — SICONV, além da elaboração e acompanhamento de outros Convênios e Projetos em que o municipio seja parte. Art. 8º - É de competência da Secretaria Municipal de Educação implementar programas que visem o atendimento à criança de O (zero) a 6 (seis) anos, por meio de serviços de creches administradas diretamente pela Prefeitura Municipal ou por intermédio de terceiros, o planejamento operacional e a execução de atividades pedagógicas de ensino, consoantes a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; administração do sistema municipal de Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 prefeitura(pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br | PINHALAO — - CEP 84.925-000 - PARANA ensino. compreendendo o controle da documentação escolar. a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área: distribuição e coordenação da merenda escolar; manutenção das edificações escolares através de execuções próprias ou de terceiros. Parágrafo único: Compete à Divisão de Educação realizar a inserção dos projetos no sistema SIMEC, realizar a prestação de contas dos recursos recebidos pela educação, fazer projetos e encaminhar para a aprovação em todos os níveis do governo, objetivando angariar recursos para o setor de educação. Art. 9º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte o planejamento, organização e execução das políticas e diretrizes de cultura, esporte e turismo em todo o território do Município e o acompanhamento de planos. programas e projetos. garantindo o seu desenvolvimento. Cabe difusão da cultura em todas as suas manifestações. estímulo. o amparo e a orientação às atividades culturais, manutenção de um sistema de informações relativo ao desempenho de planos, programas e projetos concernentes às suas atividades básicas; O incentivo à organização e a divulgação de informações de interesse da cultura; a busca da contínua participação da comunidade nos esforços governamentais, visando o desenvolvimento da cultura, articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para programação de atividades referente a cultura, além de administrar museus e promover à difusão da cultura e do conhecimento através da realização de exposições, palestras, bem como a conservação, ampliação e controle do acervo artístico mantidos pela municipalidade. Compete também o estímulo, o amparo e a orientação às atividades esportivas, difusão do esporte em todas as suas manifestações, manutenção de um sistema de informações relativo ao desempenho de planos. programas e projetos concernentes às suas atividades básicas; o incentivo à organização e a divulgação de informações de interesse do esporte, a busca da contínua participação da comunidade nos esforços governamentais, visando o desenvolvimento do esporte, o apoio à modemização e ampliação das instalações destinadas às práticas esportivas e recreativas; articulação com outros órgãos municipais. com os demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para programação de atividades referente ao esporte e atividades pertinentes; promover a conservação de estádios e áreas destinadas ao esporte. Art. 10 - É de competência da Secretaria Municipal de Saúde o planejamento operacional e a execução da política de saúde Municipal; a implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção; proteção e recuperação da saúde da população com realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, através dos serviços e ações financiadas com recursos públicos, a nível ambulatorial e de apoio diagnóstico. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 prefeitura Q)pinhalao.com.br http:/www.pinhalao.com.br | PINHALÃO — - CEP 84.925-000 - PARANA $1º Compete a Divisão de Saúde coordenar, orientar. fiscalizar os programas de saúde pública; comunicar às autoridades competentes os casos de constatação ou suspeita de incidência de moléstia infecto contagiosa de notificação compulsória; aplicar e fazer aplicar os dispositivos das leis municipais referentes à saúde; colaborar na realização de campanhas de vacinação da população: desenvolver trabalho de orientações e divulgação de saúde junto à comunidade e escolas, cm forma de palestra: promover a realização de pesquisas no campo da saúde, fornecendo os resultados aos órgãos competentes pelo desenvolvimento dos programas de saúde curativa e preventiva; elaborar relatórios semestrais e anuais, incluindo a avaliação dos serviços de saúde. $2º Compete a Divisão de Vigilância Sanitária desenvolver, orientar. coordenar a política de higiene do Município, controlar moléstias transmissivas e as Zoonoses e coordenar a fiscalização sanitária municipal junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais. Art, 11 - Compete à Secretaria Municipal de Ação Social o atendimento à criança e ao adolescente através de projetos de ocupação integral, iniciação profissional, profissionalização e alternativas de ocupação; estabelecer medidas de proteção e defesa da criança e do contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou do Estado, compete prestação de apoio técnico e financeiros à entidades, grupos ou movimentos comunitários em propostas que se coadunam com as diretrizes do Departamento; implantação de programas e projetos assistenciais e de saúde envolvendo a terceira idade, articulação e integração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos inerentes às suas atribuições, definir programas, projetos e atividades relacionadas com serviços de natureza comunitária voltados para a criança e para o adolescente, implantação de programas e projetos assistências e de saúde envolvendo a infância e adolescência, articulação e integração com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos inerentes às suas atribuições, além do desenvolvimento de outras atividades compatíveis. Art. 12 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura a definição das atividades de preservação de fundos de vale, planejamento operacional da política de preservação e proteção ambiental do Município; planejamento operacional e a execução da política municipal de abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade; criação de meios que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos; administração de feiras livres e de feiras de produtos de época em consonância e parceria com as competências da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente; fomento das atividades de produção rural da região agricola de Pinhalão. através de acordos com os demais Municipios e órgãos afins, articulações com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada nas programações inerentes às suas atribuições, priorizando o atendimento à população Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 prefeitura(ã pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ carente, primar pela qualidade de vida. Também assessoramento na formulação da política de fomento e assistência a pecuária do município, no âmbito de sua competência; organizar e manter atualizado os fichários dos pecuaristas que necessitem de assistência para expansão e racionalização de suas atividades; promover, organizar, coordenar e divulgar a prática de inseminação artificial entre os criadores, orientando-os quanto ao seu emprego. Art. 13 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente é incumbida de orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas por entidades públicas c privadas que possam influir no incremento dos setores comercial, industrial do Município. Compete a administração de feiras livres e de feiras de produtos de época; participação em atividades de orientação de defesa do consumidor; através de acordos com demais Municípios e órgãos afins, articulação com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada nas programações inerentes às suas atribuições, Incumbe-lhe o amparo e a orientação às atividades turísticas, difusão do turismo, manutenção de um sistema de informações relativo ao desempenho de planos, programas e projetos concementes às suas atividades básicas; o incentivo à organização e a divulgação de informações de interesse do turismo, a busca da contínua participação da comunidade nos esforços governamentais, visando o desenvolvimento do turismo; articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo c entidades de iniciativa privada para a programação de atividades referente ao turismo além de outros programas pertinentes. Art. 14 — É de competência da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo e suas Divisões o planejamento operacional, coordenação e definição da política da construção e edificações públicas, construções civis por administração direta ou através de terceiros; elaborar o Plano Rodoviário Municipal. Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo as atuações e interdições que se fizerem necessárias; estudar, examinar e despachar processos e documentos relativos ao licenciamento para a execução de obras particulares, inclusive loteamento e subdivisão de terrenos; controlar os custos das obras executadas pela municipalidade, especificar os materiais a serem utilizados nas diversas obras do município, encaminhando-os à Divisão de Compras e Materiais, para a devida aquisição; promover u demolição de edifícios e quaisquer construções determinadas pela Prefeitura. $1º Compete a Divisão de Obras manter atualizados os registros relativos a obras empreitadas: manter informado, aos órgãos superiores, a respeito do andamento das obras públicas, propondo as medidas que julgar cabíveis. Compete desenvolver atividades de abertura e conservação de vias públicas urbanas e rurais. manutenção e reformas. bem como construções de pequenas edificações. Coordenar os trabalhos que necessitam dos maquinários do município. Por fim, cabe-lhe também conservar e desenvolver a execução de infraestrutura nas vias públicas do Município, promover a Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1 179 prefeitura (&pinhalao.com.br http:/www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANA abertura. alargamento e duplicação de vias públicas através de execução de meio fio, calçadas e galerias; efetuar reparos em calçadas, praças e manutenção de prédios municipais. $2º Compete a Divisão de Frotas, a manutenção e controle do transporte e maquinários internos, bem como o acompanhamento dos serviços prestados pelos funcionários. Art. 15-A tabela do artigo 9º da Lei 816/2010 passa a figurar da seguinte forma: Órgão Denominação Simbologia | Nºde | ara is - | Vagas | Gabinete do Prefeito. Assessor de Gabinete z Si o [ Gabinete do Prefeito Assessor Jurídico cci 01 | Secretaria Municipal de Administração | Secretário Municipal si [o | Secretaria Municipal de Administração | Diretor da Divisão de Recursos Cc1 01 eee cpm | Humano = e am [Secretaria Municipal de Administração | Diretor da Divisão de Matéria e cci 01 Patrimônio ct] | | Secretaria Municipal de Administração | Diretor da Divisão de Cadastro Ccci | dO ' Compras, Cadastros de | , E Fomecedores e Licitação: o Ens eo) [ Secretaria Municipal de Administração | Diretor de Convênios e Projetos | Ceci | 01 | Secretaria Municipal de Finanças e Secretário Municipal Si 01 | Planejamento o Iê E L . [ Secretaria Municipal de Finanças e | Diretor da Divisão de cadastro e cci 01 Planejamento tributação . . | E Municipal de Saúde | Secretário Municipal Is po Secretaria Municipal de Saúde Diretor da Divisão de Saúde | CCi La | Secretaria Municipal de Saúde Diretor da Divisão de Vigilância cc o! | | Sanitária | [Secretaria Municipal de Educação | Secretário Municipal E | Secretaria Municipal de Educação Diretor da Divisão de Educação Cc 01 Secretaria Municipal de Esporte e | Secretário Municipal cc o! | Cultura | . o à 1 Secretaria Municipal de Ação Social Secretário Municipal St 01 | Secretaria Municipal de Agricultura Secretário Municipal I SI [q Secretaria Municipal de Indústria, | Secretário Municipal Si | 01 Comércio, Turismo e Meio Ambiente aqui | | [Secretaria Municipal de Obras, Viação e | Secretário Municipal Si | 01 | Urbanismo . 1 : [Secretaria Municipal de Obras, Viação e | Diretor da Divisão de Obras Cc] | 01 | Urbanismo Ea 1 Ê É ” | 4 Secretaria Municipal de Obras, Viação e | Diretor da Divisão de Frotas [e(oj] | 01 J Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 prefeitura(a) pinhalao cs com.br http://www. pinto: com.br PINHALÃO CEP 84.925-000 PARANÁ [ Urbanismo I Am. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes da Lei 522/2006, bem como as demais disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em | | de janeiro de 2017, PUBLICAR far PUBLICADO MEDO ra oé 04/13 Dono ul |— telha (5 = SET = O GERAL VNVAVd - 000-ST6%8 dO - OVIM INId aquoso ovpuquid:msmy:dny JQUIOS OUJEQUIdM) Pannajoad 6L1I-695€ (€P0) aU04 — E84 “OIxIfED soButwog eny P6-1000/L1L'L9V9L INE AN O gurird OP OpeIsa oB[eUid op [edidruniA vIMISpoId Lts AEE, Ls, AMLTAÇÃO 0 Pci Am rr am na ao gu = Made gm vasiã e Pastor Jarabico sabes Conconência de Lict CR Ea RESOLVE Aruça & ixcutação nó modaindade Concuemées sa tema gu od qu ng a Coostrotçãos de asmeprono emp colicas pussçõos dio ca viço dio Ps tamo, fes cem coca aatáfaço HU DL 4) act asdaito exisdente 4 posras iene guiares. Nosso que e mesmo poses vixi rasmmued pos som meias mica de fogao de preço ta comeraação am tunbuacãe O: Prcficco Musica sos de 2camde Em 13 ge pese de DO) 7 SERÇA PSACIO RODRICS Pt Muni pal PREFEITURA DE PINHALÃO ESTADO DU PARANA FoOMOLOGAÇÃO DP vo Mamona de Prado E daaho ds Pra cs names da tas ectbeições Megas RESULVE ist 1 traindo ds Luclação 1 coitado de Eta! de Pregão Presenças” META de LI TEDSS 8 FADOM do Prue Ê JOÃO BATISTA FEINGIRA - MECANICA - ME CNP) NE DOS PNAD paro ol sta do RS 73 0) CAD Ceasa des mitos Catancis de Preticas Msc! de Panatd: de janeiro e DT SEBO IAC RODRIGUES Pete Munsigal ERRAIA mcuipimtdada de secção nº ii MOL 3 — Domermação de como de abc de cr um atação chctri 4 doesmada é capatação de vet ico da com emaucciçãi “ea referida puicação da bemanocaçãe 0x cemta mexepómii- Mo, tao qe Tá csdindo de Ss Polo — PR Tome Sir Pra — SE Predms Matra da Kira Protdaeoa Pesdaido 16 da sstço DU” VOMULIGAÇÃO (O) Prim Meme ue ue dr auto mmnaçõem Into e cmdu es rata a Besos Iacháiio sofa a Dheqpeca de Licraçõo e eeoeir as Livia nESGavE e uno o Congo das CLARK REDOR AESVEDO FP 223008 MIM) da dade de PAN ALÃOO PM vomccado no me suco geraseago O snlor aa e ES 1 SAGÕO | Mil 6 quamtemmmoa mm lince do Pref: Muraro! de Portais Eu 12d cascas de DOT SERGIO INACK) KODRIGLAS En Mmicipol NOVOLOGAÇÃO O Prel Mago no ue e as ememuções legs e emo um viro Paemez furuáico soe » Temendo Ecitaçãos o ABIT A LIDLMAT | ES rendas Comnaia Limpa dos a matetárias ds rem cod gera caes! dá ce mntação Gio mera ret iq que ques cm romero ed nbuguo de cs oo cos pato é DO com ms bio A Caraca Murano de Puntaido. 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CPE MI MA ZUM 1% da cr ans de PINISALÃO rc vencendo no mem umco pertameedo de toa da 1 SL 4 Ms aus tam Homor nesção cem cm sa 1 Pam dnonducm sehes a [imunes de Luca na” MS I5LT de VALA, nESaLvE Misrmediças - Ema a eia de querem LICINEIA ROQUE DA SILVA ROBERTO. Cor Tm pass 05 da codade de MANULIA — 7. vencendo mo term mer esto o vce pol e RS EN 1) | Mit é dci es Comendo CORÇUTTRÇ INTIONTRIA DNF ECA TMAMENTOR, ICLIS LTDA EPP CLÁUSULA PRIMLIM A: fica regresaõo o valor my comeratsiom NO.SEIDMATISES, om ja, om emmccato do R$ 40? 1H) AOcom no4 é uumte é três sema passando & vaicr texas do comem de 28.4 085 (merecem mim meo ara RS RE SEO Hi a é ca é to ras) CLALSULA SEGUIDA: Hmm emenda a cu quemtita alma somo toa penca 36% agem AMD CLATSULA TERCEIRA Fica prosaegado 0 raso de vagtas <hd do puessans contrano, passando de 51 de dememro ae ndo qua 76 de teceresto de 2017, ncaméo omete aberta x eimmescia de refido emnirse. CLÁUSULA QUARTA. Fic inditecadas as demais cliumaiss CORTTTA eat « PR, e Diem de DNA CO Pr alo Ca mec vt sd sato cMeiim - LEX (ses mer SÚMULA Diego acbre 0 vera pbncmmsado de coroa mico o de bad de copio cem de cdemilicma ie rés pe ecmália desio ac do Mu cmo E Labemçms do Pretemo sermão | AC tmn Nusminiçral ala Ponduniios Passo do Pais ass oro me ho gm e JET deu SerpO EndcI Ilodgues Hortemo Manica. sammomo + PS NCDO ROQUE opala ss sá Mat Nº Ca com são piliadas reniiaçees € sa pasimataica moas = dos pets Ademunssoração Manica! cm homo mmiriros maicrims LES Sami Malena do pipa cao asse géá SO Iesço corsumacaomai de Semas msra aqueles vereadores gue guearem menos she ts uam de | NClom Musiicaga! de Pastas Escado do Paraná mgronom vu Semper iamos Modinguer Pretrmes Muge quot saci sermos 4 esgrto ter dm 1º ca autorizado 20 poder csecanvo mumcipal menar o agem ca? abs oco df qua te Ca stages no muco 1 dize de faro de So Fa Let coma vago na ga de mis quitação Fontes da Prefeito Mom col de Prabialãor Focal do Parado am 1 de sata da OIT SERIO INACIO ROUUIGIUES I E am rseezor Segue Aoc lot 1 IA A Cimmara Saciqui de Peito Estado de Puteá pone co Sep fadas Renhigass PresoMo Mata çál sancioAC A Deum ts ads o pgto ms at Ds as ASIA ereta cá nepeasórie focas, As P Declare sensisrado s meme desenca no mm 1 dento ler renais mico À demeíira, do comerem dar aque dont emgo ta qa Piradicado a crude iminçia. Mes T- Está Les coca vagos sa éxta de tua outiicação dacicão da Pretenturo Ntomicipaé de Pmbunido Excndo do Prrmea em Md pum do 217 SERGIO IRA RUDIRIÇA 1.5 Prevento Meia! UA 1180077 Saias Desltra coma pegas Issbetacaçmado popu 25 mese Rea atentas nO 1 oe .rão Vusdmacuoes Maris Ícticas Peron ER) Reco iai Ronbeguico Pecas Mame. ral mae é caio ta AL tea seolarado coma po gonna Instasartcral puto ne esa com [mpbnros csndedm par parada ds Das sado é cem | Porn Pp md Aos 3º. Ea 14 coco vago as dis de sat puticação desca da Trefomara Mume-gai de Pimbaiso. Friado 4 Paraná, em 1 de gi de DOT SERGIO INALIO RODRIGUES Porem Mun uni PURIANIA se" sguiT (Pecado Câmara Mamacagui de Palio Vestades dades Datos TP = Pica do mica “esmas Baiimiss Vino, porca do Re) ET ea GD dm PROMO a A oraçto qeda Remlação 7 UIT de TIROL comes auto sais das € ou descandamia da 1 cndant ( esmeraí Se (oeste remo do roer Eixecunnto. como qua Ecs Meenticiqual mo” M4TIAGS de Mengo TF des concedido ao memnder Tunção Crantendo mm tdo PCnt Mago TN prescuir Fongras Dosáas efeios remoor as 4 dis de LR, mm vemdar art HS Sais dir Sonia da Cima Masc che Pisdhaiio Estanho dos Pando co 15 ds do cos a sato e 201 ANDERSON CEZAR LEMPS PRESIDENTE CÁSEAA MUNICIPAL CH PINHAL RO GETERAÇÃO ESTADO UM PARANA PREPUTTURA MUNICIPAL NF PINHAL AO EXTRATO UE ADITIVO CONTRATUAL Ane ii Nasi Apt Dam = DA amas Pres Toner PR car oi A Camara Mumonpol se Pactual 7 usa do Parei apemmeme sem O ráac as pealcrdos cos clombii ados mus 20 2> comspumênioa a Pander é simtodoc do manero de Os impreqes já corados commades é exotic fica mudem ço ams apa com tn o a 0 carma demes AT tua os vecuios bica cstuntecnda «cor prunço como pre aminas pontemho ter imacraio futas mt ça ds assis cu aaa ds Nimmação Haras: dat DA nação dam cuca ds amnciçt. de que cais ES te devem commar quando cx corsmação 2 refimmo nos tos pencenda At O e atá po piu cum sia cats UNI, Seu Wdo ter asstradas tos comer de muncipe quando Coe como quilo embrasação da preso Mot 6º Sech queda 6 utilização de Logosmáris dugãs cmoe 0% votes uu Denuiats gue be sim cheia Ar Seo crendo 4 qecização dm como des esse aque du bem amis mos <quagumenços < otuas que. para sz sdemnticação vu vmualiação exige coner emperinia densas cm mem teatticão tecto ca cabe tento DR oe nt de oc e se co ts neem plo tontramto matina anquesinga» pontenço r mmemio do mamariquor comam e 3 06 tuts de bases vestida qua implica ds ads sietisaçdo Gasto da inda Ga unido ox 5 eae: Am SA memebaado mesnccque cms acid quilos ae capa emprestado nc dei U dica asmpemcaso do cupomo perca =. | Aran com as despesas ceiamvas + nocs partia do hem game e dr DO om es cm am quo tra ca de a pd ços rei | dom do dmprneções com contém. | Nbuficho Ga Pechonsca Musae uai de Postando, EM 11 de o do ut, Sergoo irao Bodom Decisão Maço LESS arma Ab Cotas Aba seat Emp ve varie pai de eneriuçao de Da) * q 68 Curas promimim CA Car Mimegad le Mondo Punhos dor Prsrannio mpmesrcoms o Fu SERDÃO TRACTO RODRIÇA ES Preiçius Mumuconal sam cuca à sequnas jes AMT = toca mmcercado mus Pragios É macaninas Magis pal a ato | tera de Coréia Acmtal Expicanl am Chegam Coral do Sta duciguo, nb excrciçuo de 2U17, mes taioe de R$ LOM DOM 100 scams + semear | refira od nestas ndo pena: PA SRI GÓ s AQUISIÇÃO DE OMIDUS RURAL ESCOLAR conforme urina RAE ss VIGO TA SOME SE SUA Tecogadas mm Saponções em comrano Fedificio da Poetensicra Municipal de Fonda. com [1 da juros LMENS Issa Seemsdas Deaqiic ale u Futrutuca Abmecaraiv a do Maccino de Ponto A Checa Mamocapal ide Pmbaaio. Estado dy Pers quem cqrume ce aexo. pela Licadade de Comtrode imemo Catmom “do Petas Crucha de Casbrecde Msecamitis Maca Seita Manica! de Fauças « Plascysencato Secorcaria Mubicrza se Md mas Nata tad sa Mit. aê do Endate a De, Moita! as de Enquro é Casa. Scrciatas Mucocapal de Suode meses Mu que ce Ação Seal Neca Maca! de Apria Amp Moi! di: Comi nt sto LTDA tica Los mid estado oem mio focus mcgisstaco Cho nica, = SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANE- LAMENTO imsegra a Sececterae Meme-pal de Fureseção < Pam secos é Devon de Casbgmtso é Tribensação 7 -SECNETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — Um qo é crian Mosecigal di Adm sntemaçãão é Estado Recursos iene. 3 Opeesão de Matou c Pam céu Escada de E ompam Lntneroe de (venecedomo é | outaçao Ds de Compra « Preprssm E SECRETARIS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO tmbegra à Secrriara Mumcipe! de idecação » Deeesds de Esto- cação SECRITARIA MUNICIPAL DE CULTURA E FPORTE É SACRETARIA MUNICIPAL DM SADO uutegça é Secretaria Metas pal de Sade 4 Drrndo de Gacade 1 Dicade 35 vigilaeçia Sensama E “SECRETARIA MUNICIPAL DL AGRRULTUEA 6 SECRETARIA MUSICIAL DE DURAS VIAÇÃO E URBANISMO loecpea a Nectudacta Mama nad Ls Viação e É mamamo à Ps de Cr ta Clovis di Postos Mem ergue o Udo do Cumenha Ico worsáicas m do pe gomemção income o Lmmssra anntm o empremeno ds mea prontas mu paes plemtasnam! e Execação aos programas de goremo c do ceçamerme di mu mem 6 HO « cmmdudes ds agiicação de secure pubbuica qu de diríuio quo ade exercer 2 comtroie das couraç tem dr cedo ss é qpesumso. Da COMO dOA direres é hesecnçm Maticapão. apena o comsprás xao 06 evencacss de sea mussto teciemai) iamos 4 cormatação coesa o a Socmuzadação sta coemapnnáreno comente: ve femca de coroação do depra onctamve vervbc anão 0 me gutoridação dm rceações + comermino et om img de epi e orrovndaho, comerem made + reronhladndo eeriom o comerendo aethos q unacções ds voe soma Dem comes am equações do omcab, ominndo de mom é voto cação dos depormos ce comçóes « fmsaças excecar o cosumic SRA 0% Coedos ABC ADAR Brrr GOD E CORES rezam a pagar é Sesgenas de CNENCICaDS ESMENGES acOrmPaRhIE E comtraração da cocurse provesinames de cesebração de comvemem « exam: cando é dogeras comtasoademes super icms as moda abas patio Vogios Enqquicro é Cepnimms pata o istceno du sopra Loxal cem pecuaa! dO rispoctno umme comecar o ormmele d lusimes « CU ComaaÇÕES PANA A mmtinção de Heos Pagos. proccenadios co el. roabiaay O comando da Gemssação de tas Otrades com à aotmação de smror comecar o alcance dr cegas Em coco Bonita do remos phumas o é meia actores mm geme dom indo Dra rata e rrmação é o eneado cncsliicrnhoo quites Fam ralos ( cmmccia cimo Na E Nica permeada pura its de pentersor regunero mo Endurial de Contas dor Mammcgum m a de aliado O: perua 4 qusiguer inato 72 amina ncia c muibista rumemcaças sictabdas 15 [indações asnaidas co crapatos quo prados qudbics mtu ju cxccrmndas 25 menta qr oq de rem om ct somado é dicepnções pras hençõe grenbcari, ars-dicas ma ra dy apmesmendrs na pese porstc. mor reeneem se Trsmal sie C evameo pemliono cms cmrvidadhos dl REsAÇA ÇÃO ( apcecaçomemro do stsucera de comente erro, enem qpusiado da cbção Li css Pepalamectos < oneutações + comndcaaçãos does mestria começas as CHEFE ani 8 -Lompoe a Obcha de Crlbincto sunitas o preásido na crpomizaçõe é voretomaças its atitcabanhos, Sucms com bo Der com cu parturnanmarea e rdeream msm eque Meo Uomipak é Avescna Jung prestar ansensorameno e tes cmparadiaa o anca abit amlca 6 manias pe ati Devo o contaria cotada é magno mtisçíica pasa mesma de matem mom meacrau ego de nte de abate RAÇÃO PPM Or 6 Sora mom 6 prommenar mentos que 6 relac votam com MimaçõeS pgs 123 d3 Astessoma durídica St do A Soonesarsa Man imal de Finanças 2 Fismezamemto é 0 do imcenatndo da comnde nação. aporvisto + cuecação dns samsoços de mena tagncera, cnçamenara comum! 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O anceatrvo 8 amgamização e 1 rulgaçãs de infiuranaçõões de jatcresse Gs Coluna a tasca da com Ames past. ads da cxntramadado ao cxbomçoo posestaimeneas mao do ot meo ds crude a atm aiação ceder am o dm onto o um letão ro dr rest € emaiades e inicamso a quo pd pacas aiação dc + dados reteremde e ubuco alo dO ami da Mao o ao 3 ADO De lr ds condi cmo atras da ccaticação de Exposições praleadras acer cem a comoer vação. amgiação = comtrove do ris arts modas ps repudia Compete tantes detido mm a rmcnçãos am mm las compriso dotiução do cepcrne com sonhe na mttoe mmomimençico mmisnação de em mica Se emtormações trinitor o die pn do plana emojamas 6 pesussos concernentes às exam usados omicam rue qulivo 3 mogpatasação é é Evulgação Se rarmações de vieres do meo o 6 Drama 8 erra cto cata. 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Viação « Utumema Fear [rel | vr | o to. Ea lei cotra cmo viga cu idéia de aos puta, da revogando-se as desponções consimert ds Lo PDD Acre axo as dm dospeções cit comia Ebeficio da Trefciara Misc de Eombuies ve 1 do jumcca de 2617 Rerque indeoo Reabregrss Lol or insscraç SUMULA Dugie sois a cosumeção do Iragrama de Recuperação Tuscad sr Pmbatiuse RFFIS MUNICIPAL A Caes Mini de Postados Fatunh dos Pata apromectá & cm Prctito Matociçal surichosc 1 cepa les Mom 1 nom emerson oo pgs do Mereço Fomcal dio Noslralôos o REIS MENICUPAL ao o tato Ae premmenor a negulonasçõn de criam múmárica dssspiumico da dtaiie de prensas ONES E puENÓICAS rEÍMETO TS 3 erra MAR qu Some emcomma mica amecremos o Di cio dlesnontor o do DDNt macias ou ndo em decada aerea parceiro apso mm ndo come coopibuladado sengemes cu cão A Ficam exchecdos do regime desta ley os ciume amrrcere o di e temente ade 2H) Mat Tº DO mqitsdo me SLTES MUNICIVAL Gargaes ger pção da pesso Siena ve perita, qus fora id regue Copel de comdadção 6 pas cu larmvo dia detiros sta reseemáee me aremgos qmirem ATE CD tmgreaso tes SNIS MONICUPAS, eoepiica sa ame hão da tomando sua Alca nelerstoa no aço 1º, income da gs MaçO VA JUNDCA ct 04 40 Contente cg sarro mess no programa mec Games comhasão T Pua ca Setacus viitanos nada ndo decrarmdos expumiame mento qu !o comemos pre pç cado hat crE apóicação da Maas de eos 08 Er aficão breve tomo dr pur mermionoe 17 For cnctuidos de ação do capul” esc armas ox debese dr Lapotos cada 4 procedem de irmparendniiciando de casam de pregiastineoos cameasho da puacllhaa dus ecos 125 nerds Ma OA quçõms quote REIS MIBONICIPAL quero mes Coorrcadocoads cat 31 die demos de JU) ma dm a taslicaçõ do Tomo de Eoçuso ho MENOR MM NICTPAL cestdinans cmbnso o ts Loro cado patos Per somam Muqui de Feasação a 4º Ud enem monarcas dc qu rato amo 1º, mecniõom mes RFETS METNICTPAL dsiem come contestados puesda ser parcelados zm me o sra! partia imemen = mecenas smestimm sctermanco do Depsnamens Momcipa: das Foamços FT On dica cxnamcades eme Dome dO ccante serão comsoindados tento por deve a tormatiração ds peito de ingressos RESTS METNCICIPAL A eommolidação nincsmgors magos mm da mto comensmeça com mano ade puma Eme cmo pisos cpe e 08 sereaeamoe Ne game evtucrvoe ms nie. e me cm de lucia o pc memos é mantra cão moostuna deurmmaas 0% icrreos da e pacação gemer à ápunca de qucomômeca dem sempuecirsom tata geradores. au a toma da Opção. ressadeadas az desponções 5 7 du Serge 1 dema lo 17 Faca tes do despusto nesta Lex as gurcelas 230 poderão sec asmor a T-BS Be OO irábimia & com nais) pala vma gases que deja putas Tic é € prsorctama de um mio dem! vm Mg e he Pinhal DEMOS LOM Coe se 1 Se ra para grs pone cp no parem ia premprttmm ds mat do vam Uasoval 0 Marcio de Pnet ut RS iut 00 posso é sessenta é cunco retas para MONO DMLSNO Que TSE pesca pundira 94 Nprsracaa qusocha dice ses pq adé as úlicans dis 220 do qubo cab qu aonves à furmatiação das aceno x qm derem oe o aliás a ali da 1036 deb eis 4 O pedidos de pecatments ateilica 1 em comando ireermgom ri rem dia dim crtemarm UE + mo enpretaa remamcIa & qualquer defesa 00 pecar sabes gemer om cmi podera Mac cumes a desésicaa di Jó UasipanSs. cotas tatame DOR detuiso Mc am consimaCs 8º pedra poe oputo de cut dea May SO creo fin qudird csspmass ho ncia ds dife comacladndo o rali Ge crtlitas fe 5 curtem cotumdom de dicas comeondes = de mvceimenis que peoseas cometa 1 Muniços quemeoemec cando ame REFTS MENICTPAL 1 calito do dielustos que ct estusimemas scrmascncss E” Videos liquidos voe cxentualomcras. 4 cmi Cmsecas prsas des deco decasences dé auunos de regem emas arado iq rate cmemndio «iso aliam safira vm "amo? 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