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norma nº 2007/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2007 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAltera o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, ratificado pela Lei Municipal nº.1152/2013, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeitura(ã pinhalao.com.br http:/www.pinhalao.com.br
PINHALÃO — - CEP 84.925-000 - PARANÁ
LEI 2007/2021
Súmula: Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal de Serviço Socioassistencial —: Casa Lar,
ratificado pela Lei Municipal nº.1152/2013, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
Dionísio Arrais de Alencar, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item 6 e o inciso Il do item 18, do Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial —- Casa Lar, ratificado pela
Lei Municipal nº. 31/2013, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
6 — Da possibilidade da inclusão de novos associados.
É vedada a admissão de novos consorciados, entretanto, o consórcio
poderá firmar convênio com outros municípios ou outras entidades, para a
admissão de novas crianças e adolescentes, mediante regulamento próprio.
18 - Da Gestão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CASA LAR.
[.]
Il — firmar convênio em nome dos Municípios consorciados, com o Governo
Estadual, Governo Federal, ou outros municípios, inclusive Empresas
Públicas, Sociedade de Economia Mista, Autarquias, Secretarias de Estado,
Ministérios e organismos internacionais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 04 de maio de 2021.
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Editais
e Um Centavos), conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
02- FUNDEB- ENSINO FUNDAMENTAL
[12.361.0006.1.007 RESTITUIÇÃO SOBRA DE RECURSO
| 447-3.3.90.93.04.00-3187- Restituições de Conveni 6.051,31
OTA 6.051,31
Art. 2 .- “Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
Superávit e da cc 45.419-2, fonte 187, como segue:
Superávit Financeiro Fonte 3187. «R$ 6.051,31
Art 3º, — Este Decreto entrará em vigor na data de “sua publicação revogadas as “disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 04 de Maio de 2021.
Dionísio Arrais de Alencar
Prefeito Municipal
DECRETO 48/2021
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercicio de 2021, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
| com a LEI 2010/2021 de 04 de maio de 2021:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento
Geral do Município, no exercício de 2021, no valor de R$ 13,39 (Treze Reais e Trinta e Nove Centavos ),
conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
02- FUNDEB- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0006.1.007 RESTITUIÇÃO SOBRA DE RECURSO
448-3.3.90.93.04.00-1187- Restituições de Convenio. 13,39
TOTAL... 13,39
Art.2º .-Para cobertura do crédito “aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
Superávit e da cc 45.419-2, fonte 1187, como segue:
Excesso Fonte 1187... R$ 13,39
Art. 3º, - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 04 de Maio de 2021.
Dionísio Arrais de Alencar
Prefeito Municipal
LEI 2006/2021
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2021, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2021, no valor de R$ 12.960,05 (Doze Mil Novecentos e
Sessenta Reais e Cinco Centavos), conforme segue:
05- EDUCAÇÃO
02-FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0006.2.018 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
| | 104-3.1.90.13.00.00.00.00-1102-Obrigações Patronais ....... 12.960,05
TOTAL sus: E 12.960,05
An.2º .- Para cobertura do “crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
anulação/redução de dotações da fonte 1102 como segue:
Anulação/redução
05- EDUCAÇÃO
02-FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL
97-4.4.90.51.00.00.00.00-1102- Obras e Instalações .......... iso R$ 6.000,00
103-3.1.90.11.00.00.00.00-1102- vencimento e vantagens fi fixas 1.960,05
105-3.1.90.94.00.00.00.00-1102- Indenização e Restituições trabalhista 5.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO... ..R$ 12.960,05
Ar. 3º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Tevogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 04 de Maio de 2021
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
FOLHA EXTRA Quarta-feira, 05 de março de 2021 - Edição 2514
LEI 2007/2021
Súmula:Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal de Serviço Socioassistencial - Casa
Lar, ratificado pela Lei Municipal nº.1152/2013, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná
aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item 6 e o inciso Il do item 18, do Protocolo
de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Servi-
ço Socioassistencial - Casa Lar, ratificado pela Lei
Municipal nº. 31/2013, de 27 de setembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
6-Da possibilidade da inclusão de novos associados.
É vedada a admissão de novos consorciados, en-
tretanto, o consórcio poderá firmar convênio com
outros municípios ou outras entidades, para a ad-
missão de novas crianças e adolescentes, mediante
regulamento próprio.
18-Da Gestão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
CASALAR. [..]
Il — firmar convênio em nome dos Municípios
consorciados, com o Govemo Estadual, Governo
Federal, ou outros municípios, inclusive Empresas
Públicas, Sociedade de Economia Mista, Autarquias,
Secretarias de Estado, Ministérios e organismos
internacionais,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 04
de maio de 2021.
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
ARAPOTI
| Contrato nº: 05/2020.
Data da Assinatura: 01/02/2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI - PR
RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO
CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000
CNPJ Nº 75.658.377/0001-31
EXTRATO |
TERMO ADITIVO
Tomada de Preços nº: 11/2019.
Contratante: Município de Arapoti.
Contratada: CONSTRUTORA ECASA ENGENHARIA LTDA - EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Opresentetermotemporobjetoa PRORROGAÇÃO dosprazosde VIGÊNCIA
do CONTRATO sobon” 05/2020, assinado entre as partes em 10/01/2020. |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo de Vigência
Ficaprorrogado o prazo de vigência do contrato nº05/2020 por mais 306 (tre-
zentos eseis) dias, iniciando-se em 03/02/2021 efindando-se em05/12/2021.
Disposições finais: Todas as demais Cláusulas não especificamente
modificadas pelas alterações decorrentes deste termo aditivo permane-
cem em vigor e obrigando as partes conforme ariginalmente pactuadas.
LEI 2008/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2021, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2021, no valor de R$ 211.000,00 (Duzentos e Onze Mil
Reais), conforme segue:
05- EDUCAÇÃO | |
—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE PARANÁ
RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO
CEP 84.990-000 FONE (43) 3512-3000
CNPJ Nº 75.658.377/0001-91 - CNPJ nº 09.277.712/0001-27
EXTRATO |
1º TERMO ADITIVO
Contrato nº: 365/2020-EMS.
Pregão nº: 67/2020-FMS.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: MRRC LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação dos prazos de
execução e vigência do CONTRATO sob o nº 365/2020-FMS por mais
420 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 06/05/2021, estendendo-se até
02/08/2021, com base no inciso |, art. 57 da Lei nº 8.688/93.
Disposições finais: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato Original a que se refere o presente Termo Aditivo.
Data da Assinatura: 04/05/2021.

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