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norma nº 1067/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2012
Date 2012-12-06
Ementa“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração do Poder Executivo e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
CN.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179
prefeitura()pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br |
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
PINHALÃO — - CEP 84. 225UUU safa
LEI 1067/2012
“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos órgãos da Administração do Poder Executivo e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Pinhalão aprovou e, EU, Claudinei Benetti,
Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CABIMENTO DO TESTE
SELETIVO
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
os órgãos da Administração do Poder Executivo poderão efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado, nas condições, prazos € regime especial
previstos nesta lei.
Parágrafo Único As contratações a que Se referem o caput deste artigo dar-se-ão
sob a forma de contrato de regime especial.
Art. 2º Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por
tempo determinado que visam:
|- atender à situação de calamidade pública;
Il — combater surtos epidêmicos;
Il — promover campanhas de saúde pública que não sejam de caráter contínuo,
mas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis, por fato alheio à vontade
da administração pública;
IV — atender às necessidades relacionadas com a infraestrutura e serviços
públicos de apoio considerados, por fato alheio à vontade administrativa,
necessários ao plantio, colheita, armazenamento e distribuição de safras
agrícolas;
V — atender ao suprimento de docentes e funcionários de escola na rede municipal
de ensino;
VI - atender ao suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde;
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VII — realizar atividade de vigilância e inspeção, relacionada à defesa
agropecuária, no âmbito municipal, para atendimento de situações emergenciais
ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco
à saúde animal, vegetal ou humana, bem como realizar a defesa e proteção
ambiental através do fomento, execução de obras, fiscalização e monitoramento.
VIII - Atender as necessidades relacionadas ao segmento de pesquisa
agropecuário no que se relaciona a trabalho de campo. Entende-se por trabalhos
de campo: preparo do solo, capina, plantio, aplicação de defensivos e corretivos,
tratos culturais, seleção, avaliação, cruzamento de plantas, testes de vigor,
colheita da área agricola, cruzamento, avaliação, nutrição, manejo, fertilidade,
vacinação, inseminação, controle de doenças do rebanho animal.
IX — pessoal técnico especializado ou operacional, para realização, elaboração e
execução de projetos, serviços e obras decorrentes de termos de cooperação,
ajuste, convênio ou similar, com prazos determinados, bem como implementados
mediante acordos internacionais ou de âmbito federal, desde que haja em seu
desempenho subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública, vedado o
aproveitamento dos contratados em qualquer outra área da administração
estadual.
X- pessoal técnico especializado ou operacional, para desenvolver os serviços
diutumos da municipalidade que tenham sido prejudicados por conta de
aposentadoria ou qualquer outro tipo de afastamento de funcionários públicos, ou
por conta de excepcional acréscimo do serviço público advindos de projetos que
demandem contratação de mão-de-obra temporária.
$ 1º. A contratação de professores e de pessoal nas áreas a que se refere os
incisos acima será efetivada para suprir a falta de docente e servidores de carreira
decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento
para capacitação e nos casos de licenças legalmente concedidas, bem como para
cargos novos criados.
$ 2º. A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será
realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do
respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência
para os respectivos cargos.
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito
mediante teste seletivo, através de análise de currículo (títulos) e/ou provas
(escrita ou prática).
$ 1º Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde, expedido por médico
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que haja vínculo com o municipio de Pinhalão, considerando-o apto para o
exercício da função, objeto da contratação.
$ 2º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade
pública prescindirá de processo seletivo.
83º O teste seletivo deverá respeitar:
| - ampla publicidade, inclusive da motivação da necessidade das contratações;
If - estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação, a serem
estabelecidos no edital de convocação;
W - inexistência de critérios que dificutem a recorribilidade das decisões da
comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo
controle externo e social.
IV - vinculação às regras do edital e à classificação final do certame.
Art. 4º As contratações serão feitas por até 12 meses, prazo em que deverá ser
realizado concurso público.
& 1º Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente
Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por uma única
vez, desde que devidamente mantidas as situações emergenciais.
8 2º As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial e
encaminhadas para autorização do prefeito municipal, no prazo máximo de 30
(trinta) dias do termo final de vigência do contrato e plenamente demonstrada a
necessidade de prorrogação da contratação nos termos desta Lei.
Art. 5º As contratações na forma da presente Lei somente poderão ser feitas com
estrita observância do art. 137 da Constituição Estadual bem como dos limites de
gastos com pessoal e mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único: O “caput” do presente artigo não se aplica para as contratações
temporárias vinculadas a convênio ou termo de cooperação com prazo
determinado, que contenha repasse de recursos para o pagamento do pessoal
envolvido nas atividades, e desde que a receita não integre a receita corrente
líquida, considerando-se apenas como gastos de pessoal o valor excedente ao
considerado nos planos de aplicação dos recursos objeto de convênios ajustes e
termos de cooperação.
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Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da
Administração do Poder Executivo Municipal .
& 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a contratação para as funções
de professor, respeitados os limites impostos pela Constituição Federal.
8 2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração ao disposto neste artigo
importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do
contratado, inclusive em solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao
contratado, desde que apurada a concorrência deste.
Art. 7º A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta lei, será a mesma
fixada aos servidores públicos municipais em início de carreira.
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente
ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas
durante a vigência da contratação.
Art. 9º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os direitos
estabelecido pela CLT.
Art. 10 O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
H — ser novamente contratado com fundamento nesta lei, antes de decorridos
vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior.
Parágrafo único. À inobservância do disposto neste artigo importará em nulidade
do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades
envolvidas na transgressão.
Art. 11 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante
sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de
conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 12 Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades:
| - advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
H - repreensão, aplicada. por escrito, em caso de desobediência ou falta de
cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena
de advertência;
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Ii - rescisão da contratação, nos termos desta lei, no caso de incidência de
qualquer das hipóteses previstas no art. 134 da lei Municipal nº 273/98.
$ 1º É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a ausência ao
serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado.
S 2º É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a
nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
& 3º Em caso de afastamentos a que se referem os incisos IV e V do art. 10 da
presente Lei, os contratados deverão apresentar justificativa ao órgão com
antecedência mínima de 24 horas nos casos previstos na alínea “a”, do inciso IV e
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, nas situações
previstas no inciso V e na alínea “b” do inciso IV do art. 10, apresentado o
documento de justificativa na data do retorno ao trabalho, sob pena de rescisão
contratual.
Art. 13 O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, assegurando-se
o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional.
| - pelo término do prazo contratual;
1 = por iniciativa do contratado.
8 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso ||, será comunicada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8 2º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante,
decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado
de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o término do
contrato.
Art. 14 A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa
de direito à efetivação no serviço público estadual.
CAPÍTULO Il - DO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE
SELETIVO
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Art. 15 A abertura de teste seletivo far-se-á por Edital assinado pelo Prefeito, que
mencionará o prazo de inscrições de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da publicação do respectivo Edital.
Art. 16 O Edital de Teste Seletivo especificará:
I. os empregos públicos a prover, com o respectivo número de vagas, jornada
semanal de trabalho e valor do salário;
Hl. os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição, o local
eo prazo;
HI. condições especiais para o exercício do emprego público, referentes ao grau
de instrução, diploma ou experiência de trabalho, capacidade física e limite de
idade, se necessário;
IV. natureza, conteúdo e forma das provas, bem como as condições e data de sua
realização, que não deverá ocorrer antes de 05 (cinco) dias contados do
encerramento das inscrições, quando houver prova prática e/ou teórica;
V. quando houver prova escrita, as provas de conhecimentos, as matérias sobre
as quais versarão e o respectivo Programa, ou, quando não comportarem
programa, o nível de conhecimento exigido;
VI. valor relativo de cada uma das provas e o critério para determinação da nota
final;
VI. o valor e a natureza dos títulos a serem considerados, quando for o caso de
prova de títulos;
VIII. critérios especiais de desempate:
IX. outros informes julgados necessários.
Art. 17 Os prazos fixados no Edital do teste seletivo poderão ser prorrogados, a
critério do Prefeito, através de publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 18 As inscrições a que se refere este Regulamento Geral serão requeridas
pelo próprio candidato ou procurador legalmente habilitado com poderes
especiais, mediante o preenchimento de formulário fornecido, tudo em
consonância com os termos do Edital.
8 1º - O formulário de inscrição não será aceito senão estiver corretamente
preenchido, ou se apresentar rasuras ou emendas.
8 2º - O candidato deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado:
b) ter completado 18(dezoito) anos de idade, na data de encerramento da
inscrição;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
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d) estar quite com o serviço militar (quando do sexo masculino);
Art. 19 No ato da inscrição o candidato receberá um cartão de identificação, cuja
apresentação é necessária para a realização das provas.
Art. 20 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, sendo
todos os documentos e/ou informações apresentados por ocasião do
preenchimento do formulário referido no art. 18 desta lei.
Art. 21 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de
inscrições, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos,
determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes.
Art. 22 O pedido de inscrição significará a aceitação por parte do candidato de
todas as disposições deste Regulamento Geral e dos Editais que forem baixados
para cada teste seletivo.
Art. 23 O Prefeito Municipal designará para cada teste seletivo, uma Banca
Examinadora, composta de no mínimo 3 (três) membros, dos quais um será o
Presidente e outro o Secretário, escolhidos entre pessoas de reconhecida
idoneidade moral e profundos conhecimentos nas matérias e/ou práticas a
examinar.
& 1º Compete a Banca Examinadora preparar e julgar as provas.
$ 2º A Banca Examinadora será orientada por instruções do Prefeito Municipal, no
caso de testes seletivos não realizados por entidade ou órgão estranho ao
Município.
8 3º A fim de manter a unidade de orientação, o Prefeito Municipal poderá
designar um servidor para coordenar e executar o teste seletivo, ao qual incumbe
fiscalizar a multiplicação das provas, tomando as medidas necessárias à
manutenção do sigilo.
& 4º - No caso de testes seletivos realizados por empresa ou entidade estranha ao
Município, a Banca Examinadora será por aquela indicada.
Art. 24 Todas as provas escritas são de caráter eliminatório.
Art. 25 As provas de títulos poderão ter caráter classificatório.
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Art. 26 - O julgamento das provas será feito pelos examinadores, que deverão
obedecer aos critérios estabelecidos no Edital.
Art. 27 Será estabelecido para cada teste seletivo o critério de julgamento de
valoração qualitativa e quantificativa dos títulos apresentados.
Art. 28 As notas das provas e dos títulos, bem como a média das provas e a nota
final, serão aproximadas até décimos.
Art. 29 Terminada a avaliação das provas (objetivas e/ou discursivas) e/ou dos
títulos, será apresentado Relatório ao Prefeito Municipal, para fins de
homologação e publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, contendo
nome dos aprovados, respectivamente notas e classificação.
Art. 30 As hipóteses de vista, revisão ou recontagem de pontos, em qualquer
prova, bem como a admissão de recurso, será previsto no respectivo Edital.
Art. 31 Homologado o teste seletivo, o candidato habilitado poderá obter,
mediante requerimento, certidão de sua classificação, com a nota final obtida.
Art. 32 O Edital do Teste Seletivo deverá conter a previsão de vagas para
portadores de deficiência, conforme estabelece a lei federal e exigência do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2012.
isa cego
FOLHA EXTRA ESITAIS
SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 860 i
PINHAL ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nr $4/2012.
REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
ESTADO DO PARANÁ
REF: Pregão Presenciat er 4012
OBJETO: “Aquisição de um Veicede auomotos mero km, Gesiaado &
Secreta Municipal de Sede -PSPs”.
Fa do ceia no Pacto, do Degatamento Jurídica. homologa a presente
! procedimento licidatek e e Prrgocira Municipe! Adjudica seu Objeto à
É Proponente: SAMP AUTOVEICUL OS LTDA.
q Mnicipio de Wencesis Br.» PR, tora público quo fará realizar
na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modilidade
Pregão Presencial, que tem por objeto “Seleção de proposta visando
ao registro de preço pará: Aquisição de Combusível Etanol «
Casalina comun”. À abergura dos envelopes se dazá no dia 04 de
janslam de 2013, às IO haras, Esclarecimentos ser buldos no
Edificio da Prefeirara Municipal, pelo fone: (43) 3526-1010 «
Wenoeslm Be em 6 de dezembro de 2012.
FETEA
“Veneestis Braz, 06 de dezembro de 2012. Ave Free ds Sar fo Mtolzade Olhei
Moita de Oihveira Preto Mu
Pregocira Mualeipal
O sr. ATABYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Wencestou Braz - Estado do Paraná, no usa de suas «tribuições que lhe são conferidas por Ji,
Artigo 1º - EXONERAR, 0 servidor FERNANDO OLIVEIRA E SILVA, portador do RG: 20. 143,029-0/55P-SP e do
CPE 071.293.908-32 a partir do dia 03//22012 do caçgo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contcáio
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Wenceslau Braz, 03 de Dezembro de 2012.
EYDE FERREIRA Di s,
PREFEITO MUNICIPAL
OR
O Sc. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de
Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso da suas aiibulçães que lhe são conferidas par oi.
k VE
Artigo 1º » CONCEDER FÉRIAS, regulementares a Seridora MARIA VIRGINIA DA SILVA
MESQUITA, portadora do RG: 4.914.847-0, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a gozar férias
do direita do 02/01/2013 a 31/04/2013, retarante ao período aquisitivo de 2011/2012,
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Regiaica-so, Publique-sa, Compre-so.
Wencestau Braz, 06 de Dezembro de 2012.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
INFORME
A Prefeitura Municipe! da Wenceslau Braz, Estado do Paraná, informa que no dia 43 de Dazembro de 2012, às 18:30
horas, nas dependências da Câmara de Versadores, sito à Travessa Felipe Miguel de Carvalho, 17 — Cenim, nesta
Cudade, será realizada a 3º Autiência Pública e Conferência do Plano Diretar Municipal de Viencestau Bmz.
wenoesiau Braz, 08 da Dezembro de 2012.
Atahyde Ferreira dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz
Estado do Paraná
- .
i TERMO ADITIVO DR
! TOMADA DE PREÇOS se qrems
Processo nº mB2009
)
|
i
O MUNICÍPIO DR PINHALAO, pessoa juridico de Dirito Púbfico Inema,
com ess à Rus Domingos Cato, nº 4E3. Centro, nest exdudo de Pinbanão,
Estado do Parané,insexio na CNPIIM solo 76.167. 74HO0OI-M, presen
ro tudo, :
tado nene so pelo se Pro Muoiip, Cauini cce, bras
residente é domiciliado neste Municip, pescados da Cléa de Mdentidade KO
É e SALEMA, jason no CPÉIME se nº 786 297 489-64, doravito devo |
minado CONTRATANTE « do cuia ado, à empuraa INOVA AMBIENTAL |
“TRANSPORTES DE RESÍDUOS LTDA. pessoa frlica de disto privado.
dc o CIPA 940 82S/0DOLA6, cam gde 4 ua Olga Bale 1º |
2427. Bai Coguru, CEP ALSID-160, nO Musiclpio de Curia, Estado do
Parená. nesre at representada par Giowenná Navarrete de Andrade, bras
casado, poor da Céu de Identilada RG 0º 3.353.334-9, 6 CPFME abro
o nses
71.409.06 doravimie denesninada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: i
ca prorrogado a preso de vigência do preseate contato. passando de 31 de +
dezembro de 2012 para 30 de obei de 2013, ficmlo ensio clero a sidusula |
eita do referido cone ]
; CLÂLISULA SEGUNDA:
Ea atirar 4 iva uncanda esto astio de conraso ficam Maqueadas as
Seguintes dotações orsamemtárias:
i 32-358939.00000000
120 - 33:90.39,00.00.00.00 |
| E por canarem justas o ulitadas, a patos asia 0 presente sscrumonto, e 2
Amos) vias gas para pda os tn de ii.
Pisalão PR, 6 de dezommbro de 2012.
Câmi6inei Dener Preto Ráuscipal CONTRATANTE
tora Ambments Yhensporte de Residoos LTDA. CONTRATADA
Visto do Departamento Icídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO i
ESTADO DO PARANÁ i
HOMOLODAÇÃO
| Pref Mui d Pa. tado o
| rm, mou de sa edge ga ndo 1 via Bee da Cr
| a e Laço E Eno li
RESOLVE
| tecaotogar o emsuliado da Dispensa de Licitação º, 18012 de 23/8012 a
FAVOR di Proponeme
EDSON ALMEIDA MESQUITA, CNPI- 1407/784M091:20, pelo valor tl
e R$ 3,540 (6 cl seven o int € tm ren)
Gatinde do Prefeico Murcia de énhabho
Em O$ de deremalro de ia
CLAUOINEL UENETI
Preliio Musicipst
oomnevaçãos
V - stender no suprimento de docentes fencianárias de escola ne rede sumi
cipat de ensino:
VA eder 40 Soprimento de pessoa! erpeeislizvão os vis de sui.
VA clas eia de vigiBncia é incpação, cetacionada à efe gropesu-
dia no âmbito memicêal, pac atendimento de sitanões eoergencsi Tgadas
ao coméscia de peodutos de origem lol ou vegetal du de iminente rixo 3
Lerioernoa
«bispo gare a cotraliçe d pessoal por tmp determinado, paca atender a
cesessidada temporária de eeoepeional interesse plo, nox o ca dm
|, isiação do Poder Pxcanivo « dá aviras povos
A Cla Mnicipa de Pintatão aprovou 6, FI, Claodoei Penets Peteto
Mscipal de Piada, Estado do Permá, sasiano a seguia
! a side era, veta) cu Juss, bem como mala à defesa e gromeção am.
| CAPÍTULO L-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CABIMENTO DO | É bien airavér do fmesto execução de tra, Isclização e monitcementa
mesTE SELETIVO VM Anders necesidates redionedas a segmento d pesquisa grapera-
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po: pscpr da so. sein plan, aplicação de ceftesisos e comes. rr
cas, seção, avaliação, ormamento de plans, estes ovo, nf da
dice egcoa, onszamento, saio, muriçã, manejo, fslidade. vscinsço.
teseminação, ontole de doenças do setanho ama
1X — pesos écnlo espsaimmdo uu perto, par realização. elaberção
e exescção a pejaos, serve & ubea dosomreaas e veios e ancperação
Poigraa Loo As contratações a que sa ese o cagut dee sigo dmac-do
sb fogem de contento de cgi especial,
Aut. 2º Conslicans-se coma de exseperonal intenso público es comratações.
per expo deterasicao que visem: assa, senao qu sois, cry pos determinados, beem eoena icplconoo-
|] + std A sitanção de colamidado pisca, todos income acordos Estemacionis ou de isto federa, dee que haja
19 -comcbaier surtos epidmcos, can su desempenho subordinação ta cocnratado am ácgo du crtidade público,
| ut promover eespaas de uise pública que aão sejam de carter cnetiaua,
os eventuais, saem, tmpocáras oa rspeeveivçs, por Fo ale é vontade
lo mnlzseação púbico:
É tv -cuender ds oscosidades relasiocadas com a infidesrutar é serviços pl
cone apo comsade ros, po ft alelo à vontade ataisstnáva, necessários
a pleno, obeica aomazenamento é dustuição de safe agricoas:
comem
seduão o sprocrismento dos contidos em qualquer ou area da ur
reção cs
x pesto alem especilizado ue persiana. ora desevolver os servicos
diuuarmos da municipalidade que venbsca sigo prejudicados por comia de apo-
semiadoria qu Qualquer outra uipo de afistameeno do iurrcipctcios públicos, om
or essa de casopnml aestacmo o serviço pl sind de projeta que
comme.
tsmsnsuação
“emendem contestação de enbo-de-cbra iereporiia.
| 4º A oonurção de professores e de pes! ne ras a qu se sftr os ici
acima e ida pra og a Ga de dn e sevres de cuia
desmente dependo, demão. exoereã, flecimeto,aftmento
aa epaitação e oscasadeicnçs leem cotstios. bem como pera
campo reneesndo
67.4 soncratação decore de vacância cu insnlciência de cargo, termo.
lizada pelo pesto sifciente à criação ou ampliação de egos. realização do ves.
posta sunsucão público e desde que inexistente concurso pico ex vagência
pas ve pec camp
| tn 3º 0 enem do post a e contado e tvs de Li má
Feito mediaass deste seta, até de análice de cuco tos) eu provas
tese potes.
41º 05 aprovados Jevwrho apresentar atestado de said. expesio por mésico
qu e insane o rdusicipio de Eihalds, considereméomo apta peravenço-
escoa fição, oco da contenção
62º A concoatação qua ancndar às ocmmoidades decomentr: de cxtumiiade
pública precedido proseso seco.
130 tese setativo deves ecspetar
3 esco poblisidade, inclusivo da moivação ds secossldndo ss contrações.
É 1%. csabetesimento de xt olzesivos da julgamemo o mvalsação, a seem
enmbicidoa no oba de convocação:
MM «inexistência do ertria que cite a rocoenbiidade das decaões do
enero esnecao e socio,
I
| eonneso e vagão jugamenso por pre dos cedidas, bem ena pe
cos |
pera

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