| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração do Poder Executivo e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura()pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br | PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ PINHALÃO — - CEP 84. 225UUU safa LEI 1067/2012 “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração do Poder Executivo e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pinhalão aprovou e, EU, Claudinei Benetti, Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, sanciono a seguinte: LEI CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CABIMENTO DO TESTE SELETIVO Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração do Poder Executivo poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições, prazos € regime especial previstos nesta lei. Parágrafo Único As contratações a que Se referem o caput deste artigo dar-se-ão sob a forma de contrato de regime especial. Art. 2º Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado que visam: |- atender à situação de calamidade pública; Il — combater surtos epidêmicos; Il — promover campanhas de saúde pública que não sejam de caráter contínuo, mas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis, por fato alheio à vontade da administração pública; IV — atender às necessidades relacionadas com a infraestrutura e serviços públicos de apoio considerados, por fato alheio à vontade administrativa, necessários ao plantio, colheita, armazenamento e distribuição de safras agrícolas; V — atender ao suprimento de docentes e funcionários de escola na rede municipal de ensino; VI - atender ao suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CNPJ/MF. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Dpinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ VII — realizar atividade de vigilância e inspeção, relacionada à defesa agropecuária, no âmbito municipal, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, bem como realizar a defesa e proteção ambiental através do fomento, execução de obras, fiscalização e monitoramento. VIII - Atender as necessidades relacionadas ao segmento de pesquisa agropecuário no que se relaciona a trabalho de campo. Entende-se por trabalhos de campo: preparo do solo, capina, plantio, aplicação de defensivos e corretivos, tratos culturais, seleção, avaliação, cruzamento de plantas, testes de vigor, colheita da área agricola, cruzamento, avaliação, nutrição, manejo, fertilidade, vacinação, inseminação, controle de doenças do rebanho animal. IX — pessoal técnico especializado ou operacional, para realização, elaboração e execução de projetos, serviços e obras decorrentes de termos de cooperação, ajuste, convênio ou similar, com prazos determinados, bem como implementados mediante acordos internacionais ou de âmbito federal, desde que haja em seu desempenho subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer outra área da administração estadual. X- pessoal técnico especializado ou operacional, para desenvolver os serviços diutumos da municipalidade que tenham sido prejudicados por conta de aposentadoria ou qualquer outro tipo de afastamento de funcionários públicos, ou por conta de excepcional acréscimo do serviço público advindos de projetos que demandem contratação de mão-de-obra temporária. $ 1º. A contratação de professores e de pessoal nas áreas a que se refere os incisos acima será efetivada para suprir a falta de docente e servidores de carreira decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e nos casos de licenças legalmente concedidas, bem como para cargos novos criados. $ 2º. A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos. Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante teste seletivo, através de análise de currículo (títulos) e/ou provas (escrita ou prática). $ 1º Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde, expedido por médico Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Dpinhalao.com.br http:/Avwww.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ que haja vínculo com o municipio de Pinhalão, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação. $ 2º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo. 83º O teste seletivo deverá respeitar: | - ampla publicidade, inclusive da motivação da necessidade das contratações; If - estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação, a serem estabelecidos no edital de convocação; W - inexistência de critérios que dificutem a recorribilidade das decisões da comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo controle externo e social. IV - vinculação às regras do edital e à classificação final do certame. Art. 4º As contratações serão feitas por até 12 meses, prazo em que deverá ser realizado concurso público. & 1º Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por uma única vez, desde que devidamente mantidas as situações emergenciais. 8 2º As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial e encaminhadas para autorização do prefeito municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do termo final de vigência do contrato e plenamente demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação nos termos desta Lei. Art. 5º As contratações na forma da presente Lei somente poderão ser feitas com estrita observância do art. 137 da Constituição Estadual bem como dos limites de gastos com pessoal e mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único: O “caput” do presente artigo não se aplica para as contratações temporárias vinculadas a convênio ou termo de cooperação com prazo determinado, que contenha repasse de recursos para o pagamento do pessoal envolvido nas atividades, e desde que a receita não integre a receita corrente líquida, considerando-se apenas como gastos de pessoal o valor excedente ao considerado nos planos de aplicação dos recursos objeto de convênios ajustes e termos de cooperação. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura()pinhalao.com.br http://www. pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 . - PARANÁ Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da Administração do Poder Executivo Municipal . & 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a contratação para as funções de professor, respeitados os limites impostos pela Constituição Federal. 8 2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração ao disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive em solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado, desde que apurada a concorrência deste. Art. 7º A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta lei, será a mesma fixada aos servidores públicos municipais em início de carreira. Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação. Art. 9º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei os direitos estabelecido pela CLT. Art. 10 O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; H — ser novamente contratado com fundamento nesta lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior. Parágrafo único. À inobservância do disposto neste artigo importará em nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 11 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 12 Os contratados na forma desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades: | - advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência; H - repreensão, aplicada. por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de advertência; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.PJ/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura()pinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANA Ii - rescisão da contratação, nos termos desta lei, no caso de incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 134 da lei Municipal nº 273/98. $ 1º É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. S 2º É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. & 3º Em caso de afastamentos a que se referem os incisos IV e V do art. 10 da presente Lei, os contratados deverão apresentar justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 horas nos casos previstos na alínea “a”, do inciso IV e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, nas situações previstas no inciso V e na alínea “b” do inciso IV do art. 10, apresentado o documento de justificativa na data do retorno ao trabalho, sob pena de rescisão contratual. Art. 13 O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. | - pelo término do prazo contratual; 1 = por iniciativa do contratado. 8 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso ||, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8 2º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato. Art. 14 A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público estadual. CAPÍTULO Il - DO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE SELETIVO Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura()pinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ Art. 15 A abertura de teste seletivo far-se-á por Edital assinado pelo Prefeito, que mencionará o prazo de inscrições de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo Edital. Art. 16 O Edital de Teste Seletivo especificará: I. os empregos públicos a prover, com o respectivo número de vagas, jornada semanal de trabalho e valor do salário; Hl. os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição, o local eo prazo; HI. condições especiais para o exercício do emprego público, referentes ao grau de instrução, diploma ou experiência de trabalho, capacidade física e limite de idade, se necessário; IV. natureza, conteúdo e forma das provas, bem como as condições e data de sua realização, que não deverá ocorrer antes de 05 (cinco) dias contados do encerramento das inscrições, quando houver prova prática e/ou teórica; V. quando houver prova escrita, as provas de conhecimentos, as matérias sobre as quais versarão e o respectivo Programa, ou, quando não comportarem programa, o nível de conhecimento exigido; VI. valor relativo de cada uma das provas e o critério para determinação da nota final; VI. o valor e a natureza dos títulos a serem considerados, quando for o caso de prova de títulos; VIII. critérios especiais de desempate: IX. outros informes julgados necessários. Art. 17 Os prazos fixados no Edital do teste seletivo poderão ser prorrogados, a critério do Prefeito, através de publicação no Diário Oficial do Município. Art. 18 As inscrições a que se refere este Regulamento Geral serão requeridas pelo próprio candidato ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de formulário fornecido, tudo em consonância com os termos do Edital. 8 1º - O formulário de inscrição não será aceito senão estiver corretamente preenchido, ou se apresentar rasuras ou emendas. 8 2º - O candidato deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado: b) ter completado 18(dezoito) anos de idade, na data de encerramento da inscrição; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.PJ./M.F, 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura()pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84.925-000 - PARANA d) estar quite com o serviço militar (quando do sexo masculino); Art. 19 No ato da inscrição o candidato receberá um cartão de identificação, cuja apresentação é necessária para a realização das provas. Art. 20 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, sendo todos os documentos e/ou informações apresentados por ocasião do preenchimento do formulário referido no art. 18 desta lei. Art. 21 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrições, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes. Art. 22 O pedido de inscrição significará a aceitação por parte do candidato de todas as disposições deste Regulamento Geral e dos Editais que forem baixados para cada teste seletivo. Art. 23 O Prefeito Municipal designará para cada teste seletivo, uma Banca Examinadora, composta de no mínimo 3 (três) membros, dos quais um será o Presidente e outro o Secretário, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e profundos conhecimentos nas matérias e/ou práticas a examinar. & 1º Compete a Banca Examinadora preparar e julgar as provas. $ 2º A Banca Examinadora será orientada por instruções do Prefeito Municipal, no caso de testes seletivos não realizados por entidade ou órgão estranho ao Município. 8 3º A fim de manter a unidade de orientação, o Prefeito Municipal poderá designar um servidor para coordenar e executar o teste seletivo, ao qual incumbe fiscalizar a multiplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo. & 4º - No caso de testes seletivos realizados por empresa ou entidade estranha ao Município, a Banca Examinadora será por aquela indicada. Art. 24 Todas as provas escritas são de caráter eliminatório. Art. 25 As provas de títulos poderão ter caráter classificatório. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Dpinhalao.com.br http://www pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84.925-000 - PARANA Art. 26 - O julgamento das provas será feito pelos examinadores, que deverão obedecer aos critérios estabelecidos no Edital. Art. 27 Será estabelecido para cada teste seletivo o critério de julgamento de valoração qualitativa e quantificativa dos títulos apresentados. Art. 28 As notas das provas e dos títulos, bem como a média das provas e a nota final, serão aproximadas até décimos. Art. 29 Terminada a avaliação das provas (objetivas e/ou discursivas) e/ou dos títulos, será apresentado Relatório ao Prefeito Municipal, para fins de homologação e publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, contendo nome dos aprovados, respectivamente notas e classificação. Art. 30 As hipóteses de vista, revisão ou recontagem de pontos, em qualquer prova, bem como a admissão de recurso, será previsto no respectivo Edital. Art. 31 Homologado o teste seletivo, o candidato habilitado poderá obter, mediante requerimento, certidão de sua classificação, com a nota final obtida. Art. 32 O Edital do Teste Seletivo deverá conter a previsão de vagas para portadores de deficiência, conforme estabelece a lei federal e exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2012. isa cego FOLHA EXTRA ESITAIS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 - EDIÇÃO 860 i PINHAL ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nr $4/2012. REGISTRO DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ REF: Pregão Presenciat er 4012 OBJETO: “Aquisição de um Veicede auomotos mero km, Gesiaado & Secreta Municipal de Sede -PSPs”. Fa do ceia no Pacto, do Degatamento Jurídica. homologa a presente ! procedimento licidatek e e Prrgocira Municipe! Adjudica seu Objeto à É Proponente: SAMP AUTOVEICUL OS LTDA. q Mnicipio de Wencesis Br.» PR, tora público quo fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modilidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Seleção de proposta visando ao registro de preço pará: Aquisição de Combusível Etanol « Casalina comun”. À abergura dos envelopes se dazá no dia 04 de janslam de 2013, às IO haras, Esclarecimentos ser buldos no Edificio da Prefeirara Municipal, pelo fone: (43) 3526-1010 « Wenoeslm Be em 6 de dezembro de 2012. FETEA “Veneestis Braz, 06 de dezembro de 2012. Ave Free ds Sar fo Mtolzade Olhei Moita de Oihveira Preto Mu Pregocira Mualeipal O sr. ATABYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wencestou Braz - Estado do Paraná, no usa de suas «tribuições que lhe são conferidas por Ji, Artigo 1º - EXONERAR, 0 servidor FERNANDO OLIVEIRA E SILVA, portador do RG: 20. 143,029-0/55P-SP e do CPE 071.293.908-32 a partir do dia 03//22012 do caçgo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. “Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contcáio Artigo 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Wenceslau Braz, 03 de Dezembro de 2012. EYDE FERREIRA Di s, PREFEITO MUNICIPAL OR O Sc. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso da suas aiibulçães que lhe são conferidas par oi. k VE Artigo 1º » CONCEDER FÉRIAS, regulementares a Seridora MARIA VIRGINIA DA SILVA MESQUITA, portadora do RG: 4.914.847-0, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a gozar férias do direita do 02/01/2013 a 31/04/2013, retarante ao período aquisitivo de 2011/2012, Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regiaica-so, Publique-sa, Compre-so. Wencestau Braz, 06 de Dezembro de 2012. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL INFORME A Prefeitura Municipe! da Wenceslau Braz, Estado do Paraná, informa que no dia 43 de Dazembro de 2012, às 18:30 horas, nas dependências da Câmara de Versadores, sito à Travessa Felipe Miguel de Carvalho, 17 — Cenim, nesta Cudade, será realizada a 3º Autiência Pública e Conferência do Plano Diretar Municipal de Viencestau Bmz. wenoesiau Braz, 08 da Dezembro de 2012. Atahyde Ferreira dos Santos Júnior Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz Estado do Paraná - . i TERMO ADITIVO DR ! TOMADA DE PREÇOS se qrems Processo nº mB2009 ) | i O MUNICÍPIO DR PINHALAO, pessoa juridico de Dirito Púbfico Inema, com ess à Rus Domingos Cato, nº 4E3. Centro, nest exdudo de Pinbanão, Estado do Parané,insexio na CNPIIM solo 76.167. 74HO0OI-M, presen ro tudo, : tado nene so pelo se Pro Muoiip, Cauini cce, bras residente é domiciliado neste Municip, pescados da Cléa de Mdentidade KO É e SALEMA, jason no CPÉIME se nº 786 297 489-64, doravito devo | minado CONTRATANTE « do cuia ado, à empuraa INOVA AMBIENTAL | “TRANSPORTES DE RESÍDUOS LTDA. pessoa frlica de disto privado. dc o CIPA 940 82S/0DOLA6, cam gde 4 ua Olga Bale 1º | 2427. Bai Coguru, CEP ALSID-160, nO Musiclpio de Curia, Estado do Parená. nesre at representada par Giowenná Navarrete de Andrade, bras casado, poor da Céu de Identilada RG 0º 3.353.334-9, 6 CPFME abro o nses 71.409.06 doravimie denesninada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: i ca prorrogado a preso de vigência do preseate contato. passando de 31 de + dezembro de 2012 para 30 de obei de 2013, ficmlo ensio clero a sidusula | eita do referido cone ] ; CLÂLISULA SEGUNDA: Ea atirar 4 iva uncanda esto astio de conraso ficam Maqueadas as Seguintes dotações orsamemtárias: i 32-358939.00000000 120 - 33:90.39,00.00.00.00 | | E por canarem justas o ulitadas, a patos asia 0 presente sscrumonto, e 2 Amos) vias gas para pda os tn de ii. Pisalão PR, 6 de dezommbro de 2012. Câmi6inei Dener Preto Ráuscipal CONTRATANTE tora Ambments Yhensporte de Residoos LTDA. CONTRATADA Visto do Departamento Icídico PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO i ESTADO DO PARANÁ i HOMOLODAÇÃO | Pref Mui d Pa. tado o | rm, mou de sa edge ga ndo 1 via Bee da Cr | a e Laço E Eno li RESOLVE | tecaotogar o emsuliado da Dispensa de Licitação º, 18012 de 23/8012 a FAVOR di Proponeme EDSON ALMEIDA MESQUITA, CNPI- 1407/784M091:20, pelo valor tl e R$ 3,540 (6 cl seven o int € tm ren) Gatinde do Prefeico Murcia de énhabho Em O$ de deremalro de ia CLAUOINEL UENETI Preliio Musicipst oomnevaçãos V - stender no suprimento de docentes fencianárias de escola ne rede sumi cipat de ensino: VA eder 40 Soprimento de pessoa! erpeeislizvão os vis de sui. VA clas eia de vigiBncia é incpação, cetacionada à efe gropesu- dia no âmbito memicêal, pac atendimento de sitanões eoergencsi Tgadas ao coméscia de peodutos de origem lol ou vegetal du de iminente rixo 3 Lerioernoa «bispo gare a cotraliçe d pessoal por tmp determinado, paca atender a cesessidada temporária de eeoepeional interesse plo, nox o ca dm |, isiação do Poder Pxcanivo « dá aviras povos A Cla Mnicipa de Pintatão aprovou 6, FI, Claodoei Penets Peteto Mscipal de Piada, Estado do Permá, sasiano a seguia ! a side era, veta) cu Juss, bem como mala à defesa e gromeção am. | CAPÍTULO L-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CABIMENTO DO | É bien airavér do fmesto execução de tra, Isclização e monitcementa mesTE SELETIVO VM Anders necesidates redionedas a segmento d pesquisa grapera- a. 1º Para atender à osessidude semipoearia de excepcional iterease público. dei nt que se rlecioa a trmbalha de campo. Entendo por tbalhos de cem os bgãos ds Acnicração do Poor Executivo poderão efetua contação de pessoa! per tempo detreninado, a eoasiões, prezo « xegicae especial qe. cistasoeta ei po: pscpr da so. sein plan, aplicação de ceftesisos e comes. rr cas, seção, avaliação, ormamento de plans, estes ovo, nf da dice egcoa, onszamento, saio, muriçã, manejo, fslidade. vscinsço. teseminação, ontole de doenças do setanho ama 1X — pesos écnlo espsaimmdo uu perto, par realização. elaberção e exescção a pejaos, serve & ubea dosomreaas e veios e ancperação Poigraa Loo As contratações a que sa ese o cagut dee sigo dmac-do sb fogem de contento de cgi especial, Aut. 2º Conslicans-se coma de exseperonal intenso público es comratações. per expo deterasicao que visem: assa, senao qu sois, cry pos determinados, beem eoena icplconoo- |] + std A sitanção de colamidado pisca, todos income acordos Estemacionis ou de isto federa, dee que haja 19 -comcbaier surtos epidmcos, can su desempenho subordinação ta cocnratado am ácgo du crtidade público, | ut promover eespaas de uise pública que aão sejam de carter cnetiaua, os eventuais, saem, tmpocáras oa rspeeveivçs, por Fo ale é vontade lo mnlzseação púbico: É tv -cuender ds oscosidades relasiocadas com a infidesrutar é serviços pl cone apo comsade ros, po ft alelo à vontade ataisstnáva, necessários a pleno, obeica aomazenamento é dustuição de safe agricoas: comem seduão o sprocrismento dos contidos em qualquer ou area da ur reção cs x pesto alem especilizado ue persiana. ora desevolver os servicos diuuarmos da municipalidade que venbsca sigo prejudicados por comia de apo- semiadoria qu Qualquer outra uipo de afistameeno do iurrcipctcios públicos, om or essa de casopnml aestacmo o serviço pl sind de projeta que comme. tsmsnsuação “emendem contestação de enbo-de-cbra iereporiia. | 4º A oonurção de professores e de pes! ne ras a qu se sftr os ici acima e ida pra og a Ga de dn e sevres de cuia desmente dependo, demão. exoereã, flecimeto,aftmento aa epaitação e oscasadeicnçs leem cotstios. bem como pera campo reneesndo 67.4 soncratação decore de vacância cu insnlciência de cargo, termo. lizada pelo pesto sifciente à criação ou ampliação de egos. realização do ves. posta sunsucão público e desde que inexistente concurso pico ex vagência pas ve pec camp | tn 3º 0 enem do post a e contado e tvs de Li má Feito mediaass deste seta, até de análice de cuco tos) eu provas tese potes. 41º 05 aprovados Jevwrho apresentar atestado de said. expesio por mésico qu e insane o rdusicipio de Eihalds, considereméomo apta peravenço- escoa fição, oco da contenção 62º A concoatação qua ancndar às ocmmoidades decomentr: de cxtumiiade pública precedido proseso seco. 130 tese setativo deves ecspetar 3 esco poblisidade, inclusivo da moivação ds secossldndo ss contrações. É 1%. csabetesimento de xt olzesivos da julgamemo o mvalsação, a seem enmbicidoa no oba de convocação: MM «inexistência do ertria que cite a rocoenbiidade das decaões do enero esnecao e socio, I | eonneso e vagão jugamenso por pre dos cedidas, bem ena pe cos | pera