br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

norma nº 2811/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2811 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
native_id164

Originating matéria

matéria 453 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI 2811/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e 
Sessenta Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA
378-4.4.90.51.00.00.00.00-1854-Obras e Instalação...........................................R$ 260.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 260.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
08-AGRICULTURA
204-3.3.90.32.00.00.00.00-1854-bem ou serviço de distribuição gratuita..........R$ 4.000,00
212-4.4.90.52.00.00.00.00-1854-Equipamento e Material Permanente.............R$ 256.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 260.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 28 de abril de 2026
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
LEI 2811/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e
Sessenta Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA
378-4.4.90.51.00.00.00.00-1854-Obras e Instalação...........................................R$ 260.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
260.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
08-AGRICULTURA
204-3.3.90.32.00.00.00.00-1854-bem ou serviço de distribuição gratuita..........R$ 4.000,00
212-4.4.90.52.00.00.00.00-1854-Equipamento e Material Permanente.............R$ 256.000,00
TOTAL.............................................................................................................R
$
260.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 28 de abril de 2026
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13762
Ano 2026
Página 3 de 30
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 28 de Abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Leis

open original →