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norma nº 482/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2005
Date 2005-01-10
Ementa“Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS de Pinhalão e dá outras providencias.”
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1179
PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANA
LEI Nº 482/2005
SÚMULA: “Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS de Pinhalão e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º
Fica constituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS de Pinhalão, de caráter deliberativo.
Art 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, compete:
a)
b)
e)
d)
e)
9
8)
h)
promover o desenvolvimento rural sustentável do Município de Pinhalão;
diagnosticar os principais problemas do meio rural e suas causas, apresentando
soluções de acordo com os limites e as potencialidades do Município;
identificar as necessidades das comunidades rurais, bem como das atividades
agropecuárias praticadas no Município, visando o desenvolvimento sustentável
sócio-econômico e cultural;
elaborar o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pinhalão - PDRS ,
acompanhando e fiscalizando suas ações;
discutir e definir as políticas públicas rurais do Município;
gerir os programas e recursos dos Governos Federal e Estadual para a área rural,
devidamente conveniados com o Município;
elaborar o Regimento Intemo do Conselho e suas normas de funcionamento;
criar, se necessário, Câmaras Técnicas por tempo determinado para a discussão de
assuntos específicos de interesse do Município.
Art 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS fica assim
constituído:
a)
b)
e)
d)
01 representante do Departamento Agropecuário e Meio Ambiente da Prefeitura
Municipal;
01 (um) representante da Assistência Técnica e Extensão Rural oficial;
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinhalão;
01 (um) representante da Cooperativa Regional de Produtores de Frutas, Olerícolas
e Flores - COFRUNORPI,
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1179
PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANA
e) 05 (cinco) representantes das microbacias do município, sendo elas: Microbacia
Lavrinha, Microbacia Pedrilha, Microbacia Triângulo, Microbacia Santos,
Microbacia Decol;
f) 01 (um) representante dos grupos de beneficiários do projeto Banco da Terra /
Crédito Fundiário;
g) 01 (um) representante de Organizações não governamentais - ONG's (Associações
Ambientais / Ecológicas, APAE, etc.);
Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS serão nomeados por ato do Poder Executivo e não receberão remuneração, sendo a
sua participação voluntária e de relevante interesse público.
Art. 5º A forma de escolha dos conselheiros, a duração do mandato, o quorum mínimo para
reuniões e votações, a escolha do presidente e do secretário, a periodicidade das reuniões e
outras normas de funcionamento deverão ser explicitadas no Regimento Interno, a ser
deliberado na primeira reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS a ser realizada em até 30 dias após a publicação desta Lei.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Pinhalão, 10 de janeirg/de 2005
Valdomiro Teixéira Fraiz *
Prefeito Municipal

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