| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2005 |
| Date | 2005-01-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS de Pinhalão e dá outras providencias.” |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1179 PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANA LEI Nº 482/2005 SÚMULA: “Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de Pinhalão e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS de Pinhalão, de caráter deliberativo. Art 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, compete: a) b) e) d) e) 9 8) h) promover o desenvolvimento rural sustentável do Município de Pinhalão; diagnosticar os principais problemas do meio rural e suas causas, apresentando soluções de acordo com os limites e as potencialidades do Município; identificar as necessidades das comunidades rurais, bem como das atividades agropecuárias praticadas no Município, visando o desenvolvimento sustentável sócio-econômico e cultural; elaborar o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pinhalão - PDRS , acompanhando e fiscalizando suas ações; discutir e definir as políticas públicas rurais do Município; gerir os programas e recursos dos Governos Federal e Estadual para a área rural, devidamente conveniados com o Município; elaborar o Regimento Intemo do Conselho e suas normas de funcionamento; criar, se necessário, Câmaras Técnicas por tempo determinado para a discussão de assuntos específicos de interesse do Município. Art 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS fica assim constituído: a) b) e) d) 01 representante do Departamento Agropecuário e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal; 01 (um) representante da Assistência Técnica e Extensão Rural oficial; 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinhalão; 01 (um) representante da Cooperativa Regional de Produtores de Frutas, Olerícolas e Flores - COFRUNORPI, Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1179 PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANA e) 05 (cinco) representantes das microbacias do município, sendo elas: Microbacia Lavrinha, Microbacia Pedrilha, Microbacia Triângulo, Microbacia Santos, Microbacia Decol; f) 01 (um) representante dos grupos de beneficiários do projeto Banco da Terra / Crédito Fundiário; g) 01 (um) representante de Organizações não governamentais - ONG's (Associações Ambientais / Ecológicas, APAE, etc.); Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS serão nomeados por ato do Poder Executivo e não receberão remuneração, sendo a sua participação voluntária e de relevante interesse público. Art. 5º A forma de escolha dos conselheiros, a duração do mandato, o quorum mínimo para reuniões e votações, a escolha do presidente e do secretário, a periodicidade das reuniões e outras normas de funcionamento deverão ser explicitadas no Regimento Interno, a ser deliberado na primeira reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS a ser realizada em até 30 dias após a publicação desta Lei. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pinhalão, 10 de janeirg/de 2005 Valdomiro Teixéira Fraiz * Prefeito Municipal