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norma nº 696/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaAltera o Artigo 3º da Lei 482/2005 e da outras providencias
native_id32

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1 179
PINHALAO | - CEP 84.925-000 - - PARANA
LEI Nº 696/2009
SÚMULA: Altera o Artigo 3º da Lei 482/2005 e da
outras providencias
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei 482/2005 passando a ter a seguinte redação
“Art. 32 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS fica
assim constituído:
a) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Pinhalão;
b) 01 (um) representante da Assistência Técnica e Extensão Rural oficial;
c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinhalão;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 01 (um) representante de profissionais liberais;
f) 01 (um) representante de Industria e Comércio;
g) 01 (um) representante de cada Microbacia do Município sendo elas: Microbacia
Lavrinha, Microbacia Pedrilha, Microbacia Triângulo, Microbacia Santos,
Microbacia Decol;
h) 01 (um) representante do Programa Crédito Fundiário;
i) Ol (um) representante das organizações não governamentais — ONGs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Pinhalão, 17-de março de 2009 e
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