| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Altera o Artigo 3º da Lei 482/2005 e da outras providencias |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1 179 PINHALAO | - CEP 84.925-000 - - PARANA LEI Nº 696/2009 SÚMULA: Altera o Artigo 3º da Lei 482/2005 e da outras providencias A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei 482/2005 passando a ter a seguinte redação “Art. 32 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS fica assim constituído: a) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Pinhalão; b) 01 (um) representante da Assistência Técnica e Extensão Rural oficial; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinhalão; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e) 01 (um) representante de profissionais liberais; f) 01 (um) representante de Industria e Comércio; g) 01 (um) representante de cada Microbacia do Município sendo elas: Microbacia Lavrinha, Microbacia Pedrilha, Microbacia Triângulo, Microbacia Santos, Microbacia Decol; h) 01 (um) representante do Programa Crédito Fundiário; i) Ol (um) representante das organizações não governamentais — ONGs. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pinhalão, 17-de março de 2009 e dd à Ee aaa Cm e ' ) ã e o ide Benetti / refeito Er E O obaado vo fomal do Assam Édiã me 492 bg, Sula. Jovi, 2010309 /N '