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norma nº 858/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaAltera o Artigo 44, §3º da Lei 815/2010 e a Tabela I, anexo desta mesma Lei.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
CN.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeitura(d pinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANA
LEIN.º 858/2010
Súmula: Altera o Artigo 44, 83º da Lei 815/2010 e a
Tabela I, anexo desta mesma Lei.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
Claudinei Benetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 44, $ 3º da Lei 815/2010, passa a ter a seguinte redação:
“g 3º. A gratificação de função de que trata o caput deste artigo, será no valor
máximo definido para Chefia de Divisão, sobre o vencimento mensal do servidor.
não sendo essas funções cumulativas, submetidos aos cargos oriundos da estrutura
administrativa, conforme valores abaixo descritos, os quais serão atualizados
monetariamente:
a) Chefe de Divisão. o valor de R$ 521, 80 (quinhentos e vinte e um reais € oitenta
centavos);
b) Responsável pela Seção, o valor de R$ 339,15 (trezentos e trinta e nove reais e
quinze centavos);
c) Responsável pelo Setor, o valor de R$ 156,54 (cento e cinquenta e seis reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Fica criado o art. 44 A, com a seguinte redação:
“Q servidor público designado para exercer atribuições extraordinárias ao seu cargo,
desde que não seja caso de desvio de função e que não esteja exercendo cargo de
chefia, assessoramento ou direção, fará jus ao recebimento de gratificação de
serviço, no montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único: Considera-se atribuições extraordinárias, para os fins deste artigo,
aquelas que surgirem em decorrência de convênios ou outros instrumentos
congêneres, firmados entre o Município e outros órgãos.
Art. 3º. Fica alterada a Tabela I, anexo da Lei 815/2010, passando o número de
vagas, do cargo de Agente Administrativo, de 05 (cinco) para 08 (oito) vagas, bem
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANA
como fica realocado o cargo de motorista, passando do grupo ocupacional
médio/técnico, para o grupo ocupacional básico.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 25 de Novembro de 2.010.
PUBLICADO
Los onça ve — ASA
SECRETA GERAL

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