| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PINHALÃO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 29
Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1 179 prefeitura(Dpinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANA LEI Nº 815/2010. "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PINHALÃO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Institui o Plano de Cargos, e Carreiras dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de PINHALÃO. 8 1º O Regime jurídico adotado pelo Município é o estatutário. 8 2º A Carreira do Magistério será regida por lei própria. Art. 2º O plano de carreira é fundamentado no princípio constitucional de valorização das funções públicas, com observância do tempo de serviço, da escolaridade, da natureza do grau de responsabilidade e da complexidade das atividades desenvolvidas, baseando-se nos componentes específicos de cada cargo efetivo. Art. 3º A denominação, classificação, quantidade, qualificação, referências, assim como os vencimentos de cada cargo ficam estruturados na forma estabelecida nas Tabelas | e Il que integram esta Lei. Art. 4º A organização das carreiras funcionais de que trata esta Lei é constituída de cargos de provimento efetivo, regidos pelo regime jurídico estatutário. $ 1º As descrições das atividades, dentro de cada cargo, ficam descritas conforme disposto no Tabela III. 8 2º Os cargos de provimento efetivo passam a ter a denominação de acordo com o descrito no Tabela | que integrará esta Lei. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Mpinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ 8 3º Os cargos de provimento temporário, assim entendidos os cargos em comissão, são os previstos em Lei Própria. Art. 5º Para efeito desta Lei, considera-se: a) plano de carreira - o conjunto de normas que regem o ingresso, a promoção vertical e horizontal e o desenvolvimento dos servidores em suas carreiras; b) grupo ocupacional - o conjunto de cargos com atividades profissionais correlatas ou não, levando-se em conta o ramo dos conhecimentos aplicados no seu desempenho; c) carreira - o conjunto de classes agrupadas segundo a complexidade, escolaridade, qualificação profissional, natureza e as responsabilidades inerentes às suas atribuições; d) cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao servidor, organizados em carreiras na forma criada por Lei; e) nível - o elemento da estrutura da carreira que agrupa os cargos segundo a complexidade, qualificação profissional, nível de escolaridade, responsabilidades, treinamentos e experiências, identificadas por algarismos romanos, passível de mudança através de aprovação no procedimento de promoção vertical; f) classe - é a amplitude entre os maiores e menores vencimentos de cada nível, identificado por letras, passível de mudança através de aprovação no procedimento de promoção horizontal. Art. 6º A Tabela de Plano de Carreira dos servidores públicos será composta pelos seguintes Grupos Ocupacionais: | - Grupo Ocupacional Superior - Compreende os cargos cujas tarefas exigem diplomas de Educação Superior (graduação) em curso superior correspondente à habilitação profissional específica, bem como a devida e regular inscrição nos órgãos de classe, que executam atividades e responsabilidades de classe superior; Il - Grupo Ocupacional Médio -Técnico - Compreende os cargos cujas tarefas exigem diplomas Educação Básica completa, em nível médio- técnico, correspondente à habilitação profissional específica, com a devida e regular inscrição nos órgãos de classe quando necessário, e que executam atividades e responsabilidades de nível técnico administrativo; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Mpinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANA Ill - Grupo Ocupacional Básico - Compreende os cargos cujas tarefas exigem escolarização básica até diplomas de Educação Básica 1º Etapa, (Ensino Fundamental — 1º Ciclo) e que executam atividades e responsabilidades de nível básico; SEÇÃO | DO PROVIMENTO Art. 7º A Investidura em cargo público de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em todas as suas etapas, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, com provas de caráter eliminatório e classificatório, na forma determinada nas normas e regulamentos próprios. Art. 8º Constatada a existência de cargos vagos e quando houver a necessidade de seu preenchimento, será aberto concurso público para os cargos de provimento efetivo, mediante ato do Chefe do Executivo, desde que observado o impacto financeiro, previsto em norma específica. Art. 9º O ingresso em cargo de carreira de provimento efetivo dar-se-á sempre na classe e nível inicial do respectivo cargo, dentro de cada Grupo Ocupacional, mediante concurso público, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação pertinente, tomando como base o grau de escolaridade mínimo exigido no concurso público. SEÇÃO II . ESTÁGIO PROBATÓRIO Art.10. O servidor cumprirá estágio probatório durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, após a aprovação no treinamento, período em que deverá atender aos requisitos exigidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de PINHALÃO, indicadores de aptidão para o exercício das atividades próprias da carreira, além dos demais previstos em outras normas. Art. 11. Os servidores municipais nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público em todas as suas fases, estão sujeitos ao cumprimento do período de estágio probatório, para somente então adquirir estabilidade. 8 1º O servidor adquirirá estabilidade após o decurso de (03) três anos de efetivo exercício no cargo de provimento para o qual foi nomeado mediante a aprovação no Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Qpinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANÁ $ 2º Para a aquisição da estabilidade, além dos requisitos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, é necessário a obtenção mínima de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na Avaliação de Desempenho, na forma prevista em regulamento próprio. S 3º. Os critérios de Avaliação de Desempenho Especial de Estágio Probatório, na forma do seu regulamento próprio, sendo os critérios seguintes únicos, levando-se em consideração a complexidade do cargo: |. Assiduidade - Será considerada a frequência com que o servidor comparece ao trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. Il. Disciplina - Cumprimento das normas legais, regimentais e das específicas dos estabelecimentos de lotação do servidor; aceitação da hierarquia e presteza com que as executa, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. Ill. Capacidade de Iniciativa - Capacidade de propor medidas, colaborar, executar e aprimorar o trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. IV. Produtividade - Rendimento no trabalho, em termos de quantidade e qualidade dos resultados apresentados, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. v. Responsabilidade - Zelo pelo trabalho, cuidado com informações, valores e pessoas, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. 8 4º. Os demais procedimentos integrantes da Avaliação de Desempenho Especial de Estágio Probatório serão descritos em regulamento próprio, sob o tema Estágio Probatório. CAPÍTULO Il | DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 12. A Avaliação de Desempenho do servidor municipal têm por objetivo estimular o desempenho e a produtividade do mesmo, servindo como instrumento para os processos de planejamento, capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos. Parágrafo Único. A Avaliação de Desempenho de que trata o "Caput" do Artigo deverá atender aos requisitos exigidos no Estatuto dos Servidores e demais normas. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Opinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ Art. 13. Todos os servidores integrantes do quadro efetivo do Município, serão submetidos à avaliação de desempenho, no mínimo uma vez ao ano, na forma prevista em norma própria. Art. 14. Os critérios de Avaliação de Desempenho, serão os seguintes únicos, levando- se em consideração a complexidade do cargo: l; Assiduidade - Será considerada a frequência com que o servidor comparece ao trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. Il. .Disciplina - Cumprimento das normas legais, regimentais e das específicas dos estabelecimentos de lotação do servidor; aceitação da hierarquia e presteza com que as executa, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. IR Capacidade de Iniciativa - Capacidade de propor medidas, colaborar, executar e aprimorar o trabalho, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. Iv. Produtividade - Rendimento no trabalho, em termos de quantidade e qualidade dos resultados apresentados, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. V. Responsabilidade - Zelo pelo trabalho, cuidado com informações, valores e pessoas, conforme critérios e pontuação descrita no Instrumento de Avaliação. Art. 15. Os demais procedimentos integrantes da Avaliação de Desempenho serão descritos em regulamentação própria, sob o tema Avaliação de Desempenho. CAPÍTULO III DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA Art. 16. A evolução do servidor na carreira dar-se-á através de Promoção vertical e Promoção horizontal, observando a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, a escolaridade, o tempo de serviço e os demais requisitos exigidos e necessários para um eficiente desempenho no cargo efetivo. Art. 17. Promoção horizontal é a passagem de uma classe para outra, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, de acordo com a presente Lei, a qual dependerá de cumprimento do interstício mínimo de três anos de efetivo exercício no cargo de Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(a) pinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br ; PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANÁ provimento efetivo, da obtenção de pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na avaliação de desempenho. Art. 18. Promoção vertical consiste na passagem de um nível para outro nível imediatamente superior, dentro da mesma classe, por titulação de curso de escolarização formal, relacionado com as funções do cargo efetivo do servidor, qual dependerá da obtenção de pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na Avaliação de Desempenho, e demais critérios gerais previstos em regulamentação própria. Art. 19. O servidor em período de estágio probatório não terá direito à promoção enquanto permanecer nesta condição. Parágrafo Único. Somente após a aprovação do servidor no estágio probatório, este passará para a classe subsequente na condição de servidor estável por efetivo exercício do cargo de provimento originário, iniciando-se a contagem do tempo e dos demais critérios para a promoção horizontal na forma prevista nesta Lei. Art. 20. Os cargos constantes na Tabela | denominada como "cargos em extinção”, participarão da promoção vertical e promoção horizontal funcional, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos nesta Lei e demais normas legais. Parágrafo Único. Quando houver a vacância nesses cargos, as vagas remanescentes serão automaticamente extintas, não podendo ser, sob nenhuma hipótese providas. Art. 21. O servidor readaptado participará das vagas disponíveis para promoção vertical e promoção horizontal no cargo readaptado desde que considerado apto para tanto e cumpra os requisitos para este. SEÇÃO | . PROMOÇÃO VERTICAL Art. 22. Promoção vertical é a passagem do servidor estável de um nível para outro, dentro do mesmo grupo ocupacional, respeitadas as condições e exigências de seu cargo efetivo e preenchidas as seguintes condições: | - apresentação do comprovante de aprovação em cursos de capacitação, aperfeiçoamento, treinamento, aprimoramento de conhecimentos específicos e cursos dentro das atribuições de seu cargo efetivo; Il - avaliação de desempenho satisfatória; III - existência de vaga; IV - disponibilidade orçamentária; E Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(o) pinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANÁ V - preenchimentos de outros critérios e requisitos exigidos nas demais regulamentações. 81º. Somente serão aceitos para fins da promoção vertical os cursos de técnicos, tecnólogo, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e capacitação em Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. 82º Para os servidores já efetivos, após o enquadramento, para as futuras promoções, só terão validade os cursos concluídos após o enquadramento nesta lei. Art. 23. As promoções obedecerão aos critérios classificados na ordem de capacitação, merecimento, de cada servidor estável, no efetivo exercício de seu cargo original, não podendo em hipótese alguma configurar ou caracterizar desvio de função ou provimento derivado Salvo no caso de servidor readaptado. 8 1º Capacitação é a participação do servidor em programas de treinamento, aperfeiçoamento, aprimoramento, atualização e similares, dentro da sua área específica de atuação, considerando conhecimentos específicos às atribuições do cargo efetivo. Art. 24. Serão aferidos, periódicamente, os dados relativos à conduta funcional e disciplinar dos candidatos à promoção vertical, mediante a verificação das fichas de Avaliação de Desempenho. Parágrafo Único. Analisada as fichas e aferida a média, a relação de capacitação e o tempo de serviço dos candidatos, o Departamento responsável elaborará a lista dos servidores aptos para a promoção vertical. Art. 25. De conformidade com o interesse e a necessidade da Administração Pública Municipal, serão disponibilizadas as vagas para a promoção vertical funcional, dentro de cada grupo ocupacional, com a indicação dos cargos de provimento efetivo. Parágrafo Único - A Administração Pública Municipal oferecerá vagas para a promoção vertical funcional, no mínimo a cada dois anos, para todos os cargos sendo que para os atuais servidores, após enquadramento previsto nesta Lei, terão direito a promoção vertical funcional depois de transcorrido no mínimo (2) dois anos. Art. 26. As vagas para o processo de promoção vertical funcional deverão ser oferecidas em até 15%, do número de vagas do inicial da classe nos respectivos níveis, obedecidos todos os requisitos previstos nesta Lei, observadas as necessidades e a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(apinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84.925-000 - PARANÁ $ 1º O quantitativo de vagas para cada nível, as datas, o regulamento, as normas pertinentes para o processo de promoção vertical bem como as composições da Comissão responsável serão editadas anualmente, até o ultimo dia do mês de novembro de cada ano, para aplicação no ano seguinte, mediante Decreto do Chefe do Executivo. 8 2º A habilitação no processo de promoção vertical funcional não poderá, em hipótese alguma, configurar e caracterizar provimento derivado, sendo que todas as capacitações, treinamentos e similares deverão observar as atividades específicas de cada cargo. Art. 27. Somente poderá ser promovido e considerado a avaliação de desempenho do servidor que teve atuação efetiva nas funções do cargo de provimento original ou readaptado. Art. 28. Ficam proibidos de concorrer à promoção vertical os servidores: | - que não tenham completado 03 (três) anos de efetivo exercício na função originária, na qualidade de servidor estável até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a disponibilização das vagas para a promoção vertical funcional; II - que não estejam efetivamente desempenhando as funções inerentes ao seu cargo; III - ocupante de cargo em comissão ou função gratificada cujas atividades não estejam vinculadas ao cargo efetivo do servidor, IV - disponibilizados para outros órgãos ou entidades, salvo os servidores cedidos; V - que tenham sofrido pena em processo disciplinar que ainda não tenha prescrito, computando o período anterior; VI - que estejam em licença não remunerada; VII - que estejam em licença remunerada por período superior a 30 (trinta) dias, exceto para as licenças para capacitação e licença maternidade, computando o período anterior. Art. 29. As promoções serão realizadas no mês de janeiro de cada ano, com base nos critérios de capacitação e merecimento, com a somatória de todos os desempenhos obtidos pelo servidor no exercício de seu cargo efetivo, aferido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme as normas próprias e obedecendo os critérios específicos, na forma prevista em regulamentação própria. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Dpinhalao.com.br http:/Awww.pinhalao.com.br PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ Art. 30. O servidor que exercer dois cargos, acumuláveis legalmente, deverá ser avaliado em todos os critérios para a promoção vertical, de forma individualizada, em cada um dos cargos separadamente e de forma independente, não podendo utilizar os mesmos títulos e ou certificados considerados anteriormente na promoção vertical de um dos cargos. Art. 31. A concessão da promoção vertical ficará condicionada, além dos requisitos previstos nesta Lei, quais sejam de capacitação e merecimento, também aos limites dos recursos financeiros e orçamentários para seu custeio, dentro do exercício correspondente, a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal no aperfeiçoamento e aprimoramento de cada cargo. Art. 32. Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor de maior tempo de serviço no Município, continuando o empate, terá preferência, sucessivamente, o de maior tempo de serviço público, o de maior prole menor de idade e o mais idoso. Parágrafo Único. No caso de promoção vertical inicial o primeiro desempate será determinado pela classificação obtida em concurso. SEÇÃO | DA PROMOÇÃO HORIZONTAL Art. 33. Promoção horizontal é a passagem do servidor estável de uma classe para outra, dentro do mesmo grupo ocupacional, dois em dois anos, pelo critério de merecimento, respeitadas as condições e exigências de seu cargo efetivo e preenchidas as seguintes condições: |- ser estável; || - estar em efetivo exercício na Administração Direta ou Indireta ou cedido para outro órgão, desde que no Município, e exercendo as atribuições do seu cargo efetivo, no biênio; |Il - não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, exceto nos casos descritos no parágrafo único deste artigo, no biênio. IV - não ter apresentado mais de 05 (cinco) faltas injustificadas, alternadas ou não, ao serviço no biênio; V - não ter sofrido penalidade de advertência no biênio; VI - não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar no biênio; Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Dpinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br , PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANA VII - ter obtido no mínimo, média de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações de desempenho. VIII - o preenchimento de outros critérios e requisitos exigidos em regulamentação própria. Parágrafo Único - Durante o biênio, as situações dispostas nos incisos Il e III deste artigo não serão consideradas quando ocorrerem por força de: a) designação de função gratificada correlata ao cargo de origem; b) nomeação de cargo em comissão do Município correlata ao cargo de origem; c) exercício de mandato classista, político ou mandato de conselheiro tutelar; d) licença maternidade, adoção e paternidade; e) licença para tratamento de saúde de família, com remuneração; f) licença para tratamento de saúde até 06 (seis) meses - ininterrupta ou não, exceto se decorrente de acidente de serviço; 9) férias e licença especial; h) concessões previstas como doação de sangue, alistamento eleitoral, falecimento, casamento, nascimento do filho e licença para júri. Art. 34. As promoções obedecerão aos critérios de merecimento avaliados periódicamente na Avaliação de Desempenho, de cada servidor estável, no efetivo exercício de seu cargo original, não podendo em hipótese alguma configurar ou caracterizar provimento derivado. Parágrafo único - Mérito é a demonstração de eficiência por parte do servidor, nas funções do cargo efetivo ocupado, bem como do fiel cumprimento de seus deveres funcionais, de sua contínua atualização e aperfeiçoamento e o bom desempenho de suas atividades. Art. 35. Serão coletados, periódicamente, os dados relativos à conduta funcional e disciplinar dos candidatos à promoção horizontal, mediante a verificação das fichas de assentamentos funcionais. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Q pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br | PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANA Parágrafo Único. Analisada a conduta funcional com a relação dos servidores que obtiveram avaliação satisfatória em conjunto com O tempo de efetivo serviço, o Departamento responsável elaborará a lista dos servidores aptos para a promoção horizontal. Art. 36. Somente poderá obter a promoção horizontal e ter considerado a avaliação de desempenho o servidor que teve atuação efetiva nas funções do cargo de provimento original. Art. 37. Ficam proibidos de concorrer à promoção horizontal os servidores: | - que não tenham completado 03 (anos) anos de efetivo exercício na função originária, na qualidade de servidor estável até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a disponibilização das vagas para a promoção horizontal funcional; II - que não estejam efetivamente desempenhando as funções inerentes ao seu cargo, III - que ocupem cargo em comissão, função gratificada, cujas atividades não estejam vinculadas ao cargo efetivo do servidor; IV - servidores disponibilizados para outros órgãos ou entidades, salvo os servidores cedidos. V - que tenham sofrido pena em processo disciplinar que ainda não tenha prescrito, computando o período anterior. VI - que estejam em licença não remunerada; VII - que estejam em licença remunerada por período superior a 30 (trinta) dias, exceto as licenças para capacitação e licença maternidade, computando o período anterior. Art. 38. As progressões serão realizadas no mês de janeiro de cada ano, com base nos critérios de merecimento e média 7,0 nas fichas de Avaliação de Desempenho. Parágrafo Único — A ficha de Avaliação de Desempenho, deverá possuir campo próprio para computo no corpo formulário. Art. 39. O servidor que exercer dois cargos, acumuláveis legalmente, deverá ser avaliado em todos os critérios para a promoção horizontal, de forma individualizada, em cada um dos cargos separadamente e de forma independente. Art. 40. A concessão da promoção horizontal ficará condicionada, além dos requisitos previstos nesta Lei, o de merecimento, também à suportabilidade de recursos < Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Mpinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84.925-000 - PARANÁ financeiros para seu custeio, dentro do exercício correspondente, à necessidade e interesse da Administração Pública Municipal. CAPÍTULO IV SEÇÃO | DOS VENCIMENTOS Art. 41. Os vencimentos correspondentes aos cargos que integram a organização das carreiras de que trata esta Lei, serão fixados em diferentes níveis e classes, na forma prevista nas Tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A Tabela de Vencimentos de cada Grupo Ocupacional será composta da seguinte forma: | - Grupo Ocupacional Superior - de 03 (três) níveis, codificados em algarismos de la III, e em classes, representadas por letras, em ordem alfabética de "A" até "P"; Il - Grupo Ocupacional Técnico - de 03 (três) níveis, codificados em algarismos dela III, e em classes, representadas por letras, em ordem alfabética de "A" até "P",; Ill- Grupo Ocupacional Básico - de 03 (três) níveis, codificados em algarismos dela ll, e em classes, representadas por letras, em ordem alfabética de "A" até "P", Art. 42. A jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta Lei será apontada no Tabela | desta Lei. Art. 43. As gratificações e os adicionais devidos aos servidores integrantes do Quadro efetivo seguirão os critérios previstos no Estatuto dos Servidores, e bem como em Lei específica. SEÇÃO II DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 44. O servidor poderá ser designado para exercer função gratificação: 8 1º. O servidor designado perceberá, além do vencimento do seu cargo, a função gratificada enquanto estiver no exercício da função. 8 2º. São consideradas funções gratificadas às chefias das Divisões, Seções e Setores, apontadas pela Estrutura Administrativa, bem como os servidores que compuserem as Comissões Permanentes dentro da mesma estrutura, mediante Ato do Executivo. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(a) pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br | PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANA 8 3º. A gratificação de função de que trata o caput deste artigo, será no valor máximo definido para Chefia de Divisão, sobre o vencimento mensal do servidor, não sendo essas funções cumulativas, submetidos aos cargos oriundos da estrutura administrativa, conforme distribuição de percentuais para as funções: a) Diretor de Divisão, percentual de 80 % (oitenta por cento); b) Chefe de Seção, percentual de 60%(sessenta por cento); c) Chefe de Setor, percentual de 30%(trinta por cento). 8 4º. A gratificação para os servidores participantes das Comissões Permanentes, será composta de 20% (vinte por cento) para o cargo de presidente e 10% (dez por cento) para os demais membros. 8 5º. A gratificação para os servidores participantes das Comissões Especiais, será composta de 5% (cinco por cento) para o cargo de presidente e 2% (dois por cento) para os demais membros. $ 5º. A gratificação de função não se incorpora ao vencimento. S 6º. Nos demais cargos, cujas funções públicas dentro do Poder Executivo Municipal, não são passiveis de pagamento de função gratificada de acordo com a Constituição Federal. Art. 45. No ato da designação constará, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada, o percentual da gratificação e a lotação. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Art. 46. Enquadramento é a classificação do cargo do servidor dentro dos critérios estabelecidos em regulamento próprio. Art. 47. O enquadramento implica na inclusão do servidor com o correspondente cargo efetivo na nova estrutura, obedecidas a correspondência, a escolaridade exigida no concurso a que submeteu, a identidade e a similaridade de atribuições entre o cargo originário e a nova carreira $ 1º Os cargos que sofrerão adequação, em razão da nova classificação na Tabela de Cargos para Promoção horizontal, serão enquadrados por intermédio do enquadramento no novo Nível Inicial, somente quando estiverem com valor inferior ao inicial estabelecido. $ 2º O enquadramento se dará na forma e nos prazos estabelecidos nesta Lei e levarão em conta a submissão a concurso público, a investidura original, a rá Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(Mpinhalao.com.br http:/Awww.pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84.925-000 - PARANÁ escolaridade, a habilitação profissional e o tempo de serviço na Administração Municipal do cargo em provimento efetivo. Art. 48. Para o enquadramento, serão considerados os cursos formais, dentro das especificidades de formação mínima para cada grupo ocupacional, no máximo de 2 (dois) que tenham ou não relação direta com o cargo efetivo do servidor desde que os certificados atendam a todos os requisitos do MEC - Ministério da Educação e Cultura, obedecendo aos critérios estabelecidos em regulamentação própria. S 1º Para o Grupo Ocupacional Superior serão considerados os cursos de pós- graduação, aperfeiçoamento, especialização, aprimoramento, mestrado e doutorado, somente os que tenham relação direta com o cargo efetivo do servidor, nos limites estipulados na Tabela de Pontuação do enquadramento. 8 2º Quando não for possível identificar a carga horária no certificado, o servidor deverá providenciar declaração da entidade promotora do curso, esclarecendo a duração do respectivo curso. $ 3º O novo vencimento não poderá ser inferior ao seu vencimento base na aprovação da referida Lei, 8 4º Se o novo vencimento básico, decorrente do provimento deste Plano for inferior ao vencimento até então percebido, ser-lhe-à assegurado a “diferença de enquadramento”, como complementação de vencimento, sobre o qual incidirão reajustes futuros. Art. 49. A pontuação e os critérios para O enquadramento dos servidores será fixado em regulamento próprio. Art. 50. Após o enquadramento dos servidores na Tabela, o servidor ingresso iniciará a sua carreira na CLASSE A, da tabela de promoção horizontal e no NÍVEL | na tabela de promoção vertical, podendo concorrer nas demais classes desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 51. Os títulos e o tempo que forem utilizados no enquadramento não poderão ser reaproveitados em promoções posteriores. Parágrafo único: "Os títulos para promoções posteriores deverão ser concluídos após o enquadramento nesta Lei”. Art. 52. O enquadramento dos servidores será realizado no prazo de até 90 (noventa) dias, após publicação desta Lei. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura()pinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ Art. 53. Concluído o enquadramento de que trata esta Lei, os Quadros Transitórios existentes na estrutura atual serão automaticamente extintos, não mais podendo ser utilizados a qualquer título. CAPÍTULO VI. . DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO Art. 54. Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD, que terá a competência de: |. Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau único de recurso, ratificando ou retificando os resultados. Il. Emitir parecer pela aprovação ou não do servidor no estágio probatório e nas avaliações permanentes, com fundamento nas informações constantes no processo de avaliação de desempenho, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Constituição Federal. III. Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho, seja durante o estágio probatório ou após ter adquirido a estabilidade. Parágrafo Único: Os membros da CAD, poderão avocar os servidores avaliados, para ratificar e/ou retificar avaliações, desde que necessário para conclusão de processos elou efetivação após o mérito do estágio probatório dos servidores e avaliação permanente. Art. 55. A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sendo eles estáveis em pelo menos 20 horas semanais, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, indicados pelos seus pares e nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: a) Um membro representante da Assessoria Jurídica, com formação em Direito; b) Dois membros representantes do Poder Executivo, sendo um membro estável do quadro efetivo representando os servidores e outro membro estável do quadro efetivado do Departamento de Recursos Humanos. c) Dois membros representantes da categoria e/ou do Sindicato ou Associação dos Servidores Públicos do Município, eleitos em assembléia geral, sendo indicados através de cópia da ata que o elegeu. Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1 179 prefeitura()pinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANÁ $ 1º. A indicação dos membros suplentes obedecerá aos critérios descritos no caput deste artigo. 8 2º. O Presidente será eleito dentre os membros da Comissão. 8 3º. Será obrigatória a presença de no mínimo 03 (três) membros titulares em cada reunião. $ 4º. Quando na ausência de servidores efetivos, poderão ser designados servidores de outros quadros. 8 5º. Ficam definidos os seguintes prazos para interposição de recurso junto à Comissão de Avaliação de Desempenho: a) 05 dias úteis para revisão do processo de avaliação por iniciativa do servidor, a contar da ciência do processo. b) 15 dias úteis para revisão do processo de avaliação por iniciativa do Departamento de Recursos Humanos, a contar da data do recebimento da avaliação. 8 6º. Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento do processo de avaliação de desempenho para a apresentação das conclusões finais pela Comissão de Avaliação de Desempenho. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 56. O enquadramento será coordenado por uma Comissão especialmente designada para tal fim pelo Chefe do Executivo, composta por servidores estáveis e um cargo em comissão, sem qualquer restrição funcional, na forma prevista em regulamento próprio. Parágrafo Único. O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão prevista no caput deste artigo será de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei. Art. 57. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo. Art. 58. O estatuto do servidor público regulamentará todas as demais situações funcionais. Art. 59. O crescimento horizontal e vertical previstos no Capítulo IV desta Lei, serão submetidos previamente à disponibilidade orçamentária e financeira, mediante inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, respeitados os limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 60. Ficam Pet da presente Lei as seguintes e tabelas: Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.PJ./M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (0xx43)3569-1179 prefeitura(a) pinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANA a) Tabela | - Denominação de Cargos, Quadros, Carga Horária e Vagas; b) Tabela Il - Vencimento Inicial e Evolução Salarial; c) Tabela III — Descrição das atividades e funções por cargo; 9) Tabela IV — Tabela de Enquadramento de Cargos; Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 515/2006. PREFEITURA MUNICIPA PINHALÃO, 02 de junho de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO Estado do Paraná TABELA | - CARGOS - Denominações, Quadros, Carga Horária e Vagas GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR Carga Horária Quadro VAGAS Advogado 20h 20 Permanente E) Assistente social 40 Permanente 1 Arquiteto 40 Permanente 1 Contador 40 Permanente 1 Dentista 40h 40 Permanente 4 Dentista 20h 20 Extinção 4 Enfermeiro 40 Permanente 2 Engenheiro Agrônomo 40 Permanente 1 Engenheiro Civil 40 Permanente 1 Farmacêutico 20 Extinção 2 Farmaceutico/Bioquimico 40 Permanente 2 Fisioterapeuta 40h 40 Permanente 1 Fisioterapeuta 20h 20 Extinção 1 Fonoaudiólogo 20h 20 Extinção 1 Fonoaudiólogo 40h 40 Permanente 1 Médico 40 Permanente 3 Médico Plantonista 20 Permanente 3 Nutricionista 40h 40 Permanente 1 Nutricionista 20h 20 Extinção 2 Psicólogo 20h 20 Extinção 1 Psicólogo 40h 40 Permanente 1 Tesoureiro 40 Permanente 1 Veterinário 40 Permanente 1 GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO/TÉCNICO Carga Horária Quadro VAGAS Agente Administrativo 40 Permanente 8 Agente de Endemias 40 Permanente 3 Agente Fiscal 40 Permanente 2 Agente Operacional de Veículos 40 Permanente E Auxiliar de Contabilidade 40 Extinção 1 Coord. De Esporte e Cultura 40 Extinção a Eletricista 40 Permanente 1 Encarregado do Depto de Tributação 40 Extinção 1 Encarregado de Depto Pessoal 40 Extinção | Fiscal de Obras Posturas e Serviços 40 Permanente 1 Fiscal de Tributação 40 Extinção 1 Mecânico 40 Permanente 2. Supervisor de merenda 40 Extinção 1 Técnico Econômico-Financeiro 40 Permanente 4 Técnico em Contabilidade 40 Permanente 2 Técnico em Enfermagem 40 Permanente 12 Técnico em Higiene Dental 40 Permanente 3 Técnico em Informática 40 Permanente 2 Técnico em Produção Agrícola 40 Permanente 6 Vigilante Sanitário 40 Extinção 1 GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO Carga Horária Quadro VAGAS Agente de Saúde 40 Permanente 18 Agente de Serviços 40 Permanente 70 Atendente 40 Extinção 13 Atendente de Creche 40 Extinção 1 Auxiliar Administrativo 40 Extinção 5 Auxiliar de Mecânico 40 Extinção 1 Auxiliar de Enfermagem 40 Extinção 1 Auxiliar de Assitência Social 40 Extinção 2 Auxiliar de Informática 40 Extinção 6 Carpinteiro 40 Permanente 2 Encanador 40 Extinção 2 Motorista 40 Permanente 20 Operador de Máquina Leves 40 Permanente 5 Operador de Máquinas Pesadas 40 Permanente 10 Pedreiro 40 Permanente 3 Recepcionista 40 Extinção 1 Servente de Pedreiro 40 Extinção 3 Vigia Patrimonial 40 Permanente 6 ot Sp | euibed eo'vie 96'L08 ve'cez L5'922 e/'cgz SO'LSZ te'sez es'szz 9e'zLZ EL'00Z op'z89 L9'v29 ve'199 tZ'ev9 sy'9cg mm og'9bz el'sez Ly'eTL og'LLZ EL'00Z grego 6/'929 zi's99 sv'esg 8z'Ly9 troco sb'stg 8/'909 LL'g6s vh'ces " L6's29 oc'899 0/'259 60249 ep'9co Le'szo ge'sig 99'pog so'v6s vr'cos ce'z/s tetos loss LO'LPS oy'0es 1 d o N w Su LE | H D) a El a 2 a v essejo jJNN soduog ap ejusby es'gz8 ge'vas vise Ly'zes eo'ezs s6'608 Tz'96z os'zez L1'892 vo'ssz Le'tpz es'zz2 EERADA EL'002 or'ogg ur se'sos 6/2762 t2'082 T9'292 vo'ssz 9p'zhz 18'622 [IAPADA 02'v0L zi'zog vs'629 s6'999 Le'vs9 Bz'Lr9 oz'6z9 gL'zez tro 8z'602 v8'269 or'9g9 96'p29 cs'cgg so'zs9 vo'ovo oz'szo 9/2149 ze'909 ee'vos vh'ces 00'z/5 1 d (o) N W 1 (E l H D) a a a o a v esselo JeNN apnes ep aueby 9b'es6 Breve L5'gz6 vS'cL6 95'g68 es'cgs Lo'gog eg'ese ao'ges eo'czs 0/'808 €2'c62 s/'822 8/'c9z os'gbz a es'sz8 se'pog vi'LS8 Ly'zeg eo'ezs s6'608 zz'962 os'zez L1'89L vo'ssz teitpz es'zzL 9e'ctz €L'002 or'gg9 " z/'s6z ve'gez 9/'€ZL Be'L9Z os'gbz ze'gez ve'czz 9E'LLZ ee'g69 ob'ge9 “º-Z6'€/9 vr'L9g ge'eyg sr'9e9 oo'yzo I d o N W 1 E 1 H o) d a a o] a V esselo JAN sejuopua op ejusby vr'vz6 17'656 66'cr6 9/'826 vs'cL6 te'ges so'ces ge'298 eo'zse Ly'zes sizes 96'908 EZ'L6Z tS'92L se't9z mr ve'cos sz'628 ze'sos se'tse Ly'ze8 sy'ece 64'608 vs's6z es'L8z T9'292 19'e52 L/'6€2 S/'sZL oB'LLZ v8'269 u coTis vE'662 99'987 16'€2L se'L9z 6s'epz 06's€Z cu'ezL ES'OLZ v8'269 si'seg sp'z/9 8/'659 60'249 ob'peg ] d o N W q r ] H o) d E] a o a v asseio PAIN OApens|ujupy aqueby 06'995'Z L6'SLGT co'9zp' 7 oL'9ey'z 9L'96€'Z FAMA 6e'gLET se'922'7 cr'oec 8y'96L'Z yS'9sL'T L9'9L VT 19'9207 Pí'9c0T 08'966'L mm L6'TPET 0€'90€'Z 0/'692'7 60'cez'z 8v'96L'Z 18'65VZ ge'ezrt 99'980'Z so'os0z pr'eLoT c8'926'L cr'orel Z9'c06'L to'z98'L or'oeg' n FANTARA P9'960'Z 9E'c90'T 80'0€0'Z 08'966'L T5'c96 pe'oc6L 96'968'L e9'cog'L oy'0€g'L Tv'z6/4 ve'cozL 99'0€/'L 8c'269'L 00'p9g't ] uoz opeBoapy jeuejes ogôn]0Ag 9 [elU] OJUSLDUDA - || VIIGVL PuDADA OP OPVIST : OVTIVHNId Ad TVdIDINDN VIA LIAAMId 9y'es6 d e9'pie os'9yz t6'829 d 6s's28 se'sos 9V'TEZ d Le'pISE os'tzz'e vo'szcol d LE'PISTE os'tzz'e vo'sc6% d VZ'BLVL zo'szo'l ve'tc6 d sp'sos co'sep'L es'por'L d 6y'cvo o 9e'to8 eL'sez oc'899 o se'vos 6/'Z62 Tr'oz o ay'esvE LVILVE ee'zes'z o ay'esve PANPAR ee'zesz o v/'00V' | to'600'L se'LL6 (o) co'tps'L L9'Thyl 6L'pez'l (o) L5'gz6 pe'osz Ly'ezL 0/'159 vL'LS8 tZ'ogz 8z'602 ps'pore es'oz'e FARA: RA vs'vore es'oche FAN IA:NA ae'cso'l 66'z66 z/'706 LS'9HS 6L'06€'L te'cgz'l vS'cL6 tS'922 og'LLZ 60'249 Ly'Leg T9'192 +v8'269 eg'epee 05'020'€ 9E'L6/T eg'epe'e 05'020'€ 9E'L6ZT 6/'590'L 86'926 gigas Li'zep LL'L9€'h cr'evel 9s'g68 8/'€97 EL'00Z sy'9c9 1 eo'cze vo'ssz or'9g9 1 cl'voce gy'ozo'E 09'sp/'T 4 cL'voce gr'ozo€ os'sp/'T 1 ce'svol 96'096 og'cz8 1 s9'L9p'L ve'sveL vo'ezzl 1 es'cee r SO'tSZ oy'se9 L8's79 s6'608 9y'zyz 96'429 r te'6cz'e ce'696% ve'669% E Le'6cz'€ z8'696 ve'669Z se'oco'b vo'pre vo'6sg eL'epy cole 99'zoz' | r 19'g98 ze'sez 6/'9/9 se'stg Tz'962 18'62L cs'co9 o6'pe'e 6r'6L6Z so'ys9z o6'yeV'e 6v'6L6Z so'ysaz se'clol c6'sz6 sy'pre eselyl 05'00€'L PrArA: un es'esg es'szz zi's99 99'pog H os'zez [EIAPADA so'zs9 H sec sl'oggT ze'gogz H 86'62L'€ si'ogg ze's09T H 06's66 L6'ZLO zo'oce H Le'vee | 8o'gzz es'L9VL H go'seg 98'ZtZ sv'eso so'ves L1'892 o/'voz vo'ovo D) 20'520'€ ce'slsT 9g'T9s'T 2) L0'920'€ ce'steT 9g'z9gT D) cr'sz6 06'968 se'stg D) og'69e'L s9'sse' | oS'LbV'L E) ol sp z euibed eo'czs a EL'00Z 8249 vr'ces a vO'ssL clico oz'6z9 E] gL'ozo E er'egzT os'9!ST d gv'ocoE sb'eg/ 7 os'9LS'T E] 96'096 se'088 og'008 a ve'sve ec'eerl FARA a 0/'g08 oy'z89 zi'0cg cs'czs te'tpz v5'629 9219 a sz's96 Tt Pl'eLZT vO'LZyT ST's96z vi'BLLT vOiLZp'T sr'evo se'pog ve'gez ee'oze' L8'oLZ'L vL'00V' | er'coz a 19'v19 syeio atos a es LTL 56'999 ze'909 a vE'oLGT te'2997% se'scvz a ve'oL6T Le'z997 ee'scrz a zo'sze se'sye 8922 a tr'o6c se'eert se'ogoL S/'8zL > ve'Lgo 8/'909 loss o) 98'clz LE'vs9 se'v6s o cr'ssez Ly'LI9T as'szet E) cy'sse Ly'LI9T Ts'6zeT 2 vs'806 eg'zes TVIsL E) 96'LZT' 96's9L'L 26'650'L 2 8/'€92 Le'ovo LU'g6s LO'LYS eL'002 sz'Lp9 vr'ees L5'008 TZ vi'L9s'T a/'cee Tt 15'008Z vL'Z9gT 9/'ceez L0'L68 ze'gie 9S'Zyz [AÇÃO PS'epl'L 85'6€0'L og'syz sy'9c9 vr'egs op'0€s op'ogo 0z'6z9 00'7/5 v os'sp/'T o8'9L ST oo'ggz'z v os'spL'Z o8'9LS'T 00'88z'Z 4 og'ezg og'008 oo'gzz v vo'ezr'l ANTA 0Z'6L0'L v esseo IAN " assejo MAIN asseio JISAIN eSseID SAN asseio SAN asselo IAN asseio SAN oAgeIsIuIupy Jegtxny auas1D Sp ejuspuajy ejuspualy |B120S ajuaysissy ojoynbuy sojnajea ap IeuoloeIado ajuaby jeost4 ojuoby 19'0€8, ELAIA ce'.69 d eo'pie og'9yz Lo'gz9 d ar'es6 es'ez8 z/'s6z [444 se'cog Ly'sez d 06's9S'T LO'TrET FAN TANA d 15'v68 zo'oze LW'SyL d 9W'osVL Le'pso'L LV8 ss'6vz Ly'Le9 o 96'L08 EL'sez oc's99 o op'cve ge'pog vz'ggz 9/'176 sv'osg vi'ezL o L6'SIST 0€'90€'Z v9'960'7 (o) es'osg tz'208 ce'cez o 6L'Teri ve'ze0'L L2'pos S9'z€Z 8s'029 vz'68z Ly'ezL 0/'159 ts'gze Prisg 9/'€2L vo'cL6 s6'9c8 98'097 co'92y'T 0/'690% se'cgoT +9'99g 6e'v6z Br'TzL LE pri ge'tzo'l EZ'L6Z s/'sez 8/'659 LS'922 o8'LLZ so'249 vS'cL6 ty'zeg se't9z te'sos sy'ece ss'ebz oL'gep'z Bo'cec'z 80'0€0% ess es't8z es'oLZ vZ'960'L 68'poo'L S/'822 9e'ctZ 96'evo 1 8/'c92 EL'00Z sy'9cg 1 9s'g68 eo'czs og'syz 1 es'ces s6'608 ze'gez 1 9L'g6€'T er'goL'T 08'966'L 1 99'ecs 11'892 se'869 1 L7'820'b cr'eso LL'S9L 96'LOZ pl'eco So'LSZ oy'eg9 18's09 es'cgs s6'608 te'9ez r se'ggg Sv'96z so'pzz r ce'oseT 18'69VT cs'co6 r eo'pzs 96'55Z ez'z89 0e'090' v6'Lz6 6/2752 90'069 ce'zzo ce'sez 62/9729 se'st9 1o'gos zz'96z ve'ezz el'yss sete EJANTA ee'gLe'T EIAANA ve'oco o/'o18 pl'ehz es'sz9 cerol LY'sg6 Le'6ez ov'ez9 LS'9L9 H es'szz Zi's99 go'yog H es'esg os'zez 9E'LIZ H or'6cg Sy'692 05'669 H se'gzzT 99'9g07 96'968'L H 2/'962 ce'oez v6'co9 H se'pzo'l 00'6c6 ve'gzz 17'999 0/'s09 98'zLZ sv'eso so'ves go'ses L/'892 se'869 eg'pzs 96'952 ez'189 D) tr'oect so'os0'Z eo'cog'L D) s/'zez FAPADA 8.59 6€'900'L as'tze oL sp € euied 9e'ctz LE'pS9 se'pos a EL'00Z 8/'p9 vr'ces E] eo'czs vo'ssZ ov'geg | s6'608 9p'zrz 96'429 a By'96LT vr'cLoT op'ogg'L a L1'892 02'POZ vo'ovo tr'ege S0'906 8e'002 LY'Tro go'vgs E] op'289 troco e8'z/s 0/'g08 tE'LpZ z6'cz9 ez's6z 96'gZZ 69299 a v5'9s'T cs'926'L ci'Z6/ 1 6/'psZ 6s'L69 66'gzo vr'oz6 15'6s8 06'289 45'0€9 guess 19'p/9 sv'eig tels a E/'c6z 8S'ZZL bh'L99 os'ogz 9y'SLZ zr'oso a I9'9LLT ce'ovel ve'co/' a Le'opz 80'629 vElLL9 a Ly'756 oveze ze'vzo eo'gtg ev'tos 2 ve'L99 8/'909 loss É) S/'822 9e'ctZ 96'sy9 2 LU's9L 96'LOZ vi'sco É) 19'920' z9'co6'L 99'0€Z'| Ee) ve'gzz L7'999 0/'509 o os've6 eg'ose v6'199 8/'909 logs 1LZ'ev9 LL'S6S LO'L4S 8/'c9z EL'00Z ey'9c9 So'LSZ gp'ego L8's79 vl'scoT LO'Z98'b 87'269 EERADA sveso so'v6s es'9L6 sv'oyg ge'gvo se'pes og'oys v er'9eg pr'ces op'oes v os'gyz or'9gg oo'pzo v te'gez 96'p29 os'cL9 v 08'966'L op'ocg'L 00'p99'L v ee'869 voor op'zes 9s'g6s eo'czs essejo JONN ur n aSSeIo JAN n essejo /AIN ur asseio /PAN n assEIo JAN n essejo ASAN m n ouajuidued ODIUBI9IN 9P JeIgixny PoNgULOJu] OP Jenny woBeuusjua op Jejpxny epepIjqejuoo ap Jeixny jepos PIQUQUSSV PP JENIXNV ez'sgg hu d Li'pige v6'Z9€'€ 9/'L90'€ d oy'es6 6s'sz8 z/'86z d Le'pIS'E os'tzz'e v9'gzoz d cr'oeçz so'osoz eo'cog' d ss's28 se'sos 9V'TEL d Le'vISE os'Lzz' vo'sz6z d o o/'919€ Le'sie'e zecLoE o opere ge'pog ve'gez o sp'ospe LVILVE se'zeg' o Ly VOTT co'stoz as'peg'L o se'pog 6/'z62 Zu'oz o ap'espe LVILVE se'zos Tt o ve'ses oc'ess'e egzoce 80'996% ts'gz6 vise 9/'€22 vs'pore es'ozre c'est es'ggL TZ 86's86'L vr'sog'L N vI'ISe 1Z'0gz 8z'602 vs'vore es'ocre FARA Z:NA tvi ee'Los'€ 9o'0LZ'€ ve'sL6T vs'cL6 Ly'ze8 BT'L9z eg'epee 0s'020'€ 9E'L6ZT eS'LELT s6'cs6'L ce'gz/ Ly'zeg T9'292 v8'269 eg'epe'e 05'020'€ 9E'L6ZT oz'tie 1 er'phre vr'IsVe op'oz8% 1 9s'e68 eo'czes og'gbz 1 cL'voce gozo o9'sp/'Z 1 v9'960% ce'tz6L 0Z'24p/' 1 eo'ezs vo'ssz oy'geg 1 cL'vece gi'ozo'€ os'sp/'Z 4 89'262 L0'L8€'€ ze'pore og'czeT es'cee s6'608 Te'sez r tLe'egc' ze'696% ve'669% r 02190 ee'ceg'L so'sL/'L r se'608 9p'zhz 96'b29 r Le'ecze T8'696% ve'669% gi'yez 99'eze'€ 6L'zs0€ t'virt 1L9'gog Tz'96z ve'ezz o6'per'e 6r'GL6T so'pso SZ'9T0T ge'z58'L 96'g89'L cz'96z 18'6CL cs'cog o6'pei'e 6r'6L6T so'ps9T P9'022 H ge'cee 15'666% ee'gzzT H eg'ese os'zgz 9E'LLZ H se'ozre svegez ze'sogz H 1e'L66' ce'ses'l ve'6s9L os'zez [APADA 80'z59 H 86'6zi'€ si'egez ce's0oz ol sp p euled FARA 2) se'piz'e v6'9p6T vO'6297 E) 99'ses L/'89L ee'869 E) L0'920'€ te'sLeT 95'T9S'T ) ge'gs6L 6/'€6/'L Toco L 5) L1'892 0/'poz va'opo E) L0'920'€ ce'slez 95'795'% D) og'cyz a vr'Isve ce'vest oz'tegt d eo'czg vO'ssZ op'9g9 a gr'ozo'€ sy'89/7 oB'9LST a zeze l 92197 o9'to9'L d vo'ssz Zvzeo oz'szo E] gi'ozo'€ sv'eoz 7 oB'9LS'T a 80'0€z a eo'ooW'€ o/'LpeT ge'ces'T a 07/'808 LE'LpZ tec ST's96z Pl'giZT vO'LZyT 86'9gg'L e/'6c/L eps Le'Lpz vs'629 9/'L19 ST's96 7 pr'eLzT vo'LZp'T 95'9LZ lavo L0'68/% as'sest a €/'c6z eS'1ZL vr'i99 :ve'oL6T 18'299T ee'scy Tt co'zse 0/'269' ge'ehs'L a eg'zzL s6'999 ze'909 a PE'OLOT te'z99T ee'sevz a vo'coz o ce'ssez sy'9e/7 eozey'z 2 S/'82L ae'ctz 9e'svo 2 cr'sset PA MARA cs'ezet É) 6oLLg'L 99's99'L ve'visl Ee) 98'clz Le'vs9 se'vos 2 cr'ssez Ly LI9T cs'ez Tt 2 c5'689 L8'z267 ce'cogz ve'ccrz 8/'c92 er'002 ey'gcg L5'008'7 vL'L99T a/'ceez vi'TeL es'ceg ci'seyt EL'00Z Bz'Lra vr'ess LS'008'Z vL'ZosT a/'ceet 00'929 v oy'oz8T oz'LegT 00'zeez v og'ebz or'gg9 00'pza v 09'spzT o8'9LST oo'sgzz v 0z'zb/'b os'Log'L 00'95y'L v or'seg 0z'sc9 00'z/5 v 09'spZ'T os'9LST oo'ggzz v Gesto aa Jopeuedu3 m u 1 Seco TRA OJouLuSJUI m H 1 asseio NeNN E m ] 1 asseio nºAIN uor BIsBUSa m u | esselo PAN uoz BISgUuSa O) H I esseo pon IO O euodsa aq 'PIoog m ] 1 esseIo ASAIN POPEHEDO Le'pisE os'tzz'e v9'gzoz d €6'9L6'L BV'Z57 4 vr'Z6S'L d LE'pISE os'tzz'e vo'gz6z d LE'vISE os'Lzz'e v9'gz6% d LZ'BL VI zo'szo ve'Le6 d ce'zse'l L9'phe'y Ts tert d ve'seo'l Le'Ls6 9f'es% LVILVE se'zegz o e6'seg'L eL'6er epzis o gp'esve LVILVE se'zeez (o) 9p'esye LVILVE eezesz o y/'00V'| to'600'+ ST LL6 o t9'9ee'L cesar ve'eLVL o LVTZO v6'9c6 Ps'rore es'ozre Tr'zesT zo'zse'L 4U'20/'y css Ps'vore es'ozr'e cl'resT Ps'vor'e es'ozre cr'resT ge'cgo'L 66'766 z/'706 N 6e'sLE'L B/'soz'L 9L'960'L 68's00'L 90'zz6 es'epe'e 05'020'€ 9E'L6/'Z L0'228' te'pz9 atas eg'ere'e os'020'€ 9E'L6ZT eg'epe'e 0s'020'€ 9E'L6Z'Z 6/'590'L 86'926 gi'seg ei'poe'l ce'ogl'L 8y'820'L 99'6g6 61'206 cl'voce gi'ozo'€ 09'sp/'Z 1 Zi'26/4 9e'zp9' 09'264'L 1 cl'vece gi'ozo' 09'spZ'T 1 tL'vece gi'ozo'e o9'sp/' 7 1 ce'svoL 96'096 og'cz8 1 96'TL7 | ee'ggL o8'090'L 1 vr'cz6 tetos Le'ocz'e ze'696% ve'669z r LVL9L 1 06'6L9'L vo'Tzph te'ecze ze'696z ve'669% r te'oez'e ce'696% ve'c69z r se'0co'b v6'vhe vo'6ss r PrISTL ep'zpr'L crevol r te Ls sv'L18 o6'pel'e 6h'6L6T so'vsoz cozer h Sp'zos | e9'zbh' os'pel'e 6r'6L6T so'psoT o6'pel'e 6r6L6T so'psgz se'cto'L c6'8z6 er'vhe es'oez'L 862Zh'1 vr'scoL 66'0b6 es'zog 86ecre si'egg'z ze'sogz H 92'20/'1 66'p9g'L creo 86'6z'€ si'eggz te'sogz H 8e'6zl'€ si'egg ze'sogT H 06'566 L6TL6 zo'ece H Le'60Z'L vs'sorL 9/'200'L H LL'vz6 02248 20'920'€ ce'stet 9g'c9g'T ) be'zz9h pS'Leg 9/'26€'L ) 20'920'€ ce'sigz ag'cos'T ) 20'920'€ ce'gigz 957957 D) cr'ez6 06'968 se'st8 D) ol'egr'L 60'680'L 80'066 o) vs'g06 es'zes ol eps eutbed gi'ozo' eh'eg/z o8'9!G'T E] ge'zy9'L Bo'oLs'L o8'zze gr'ozo€ er'eo/7 os'gisT gozo ery'eozT og'gLST 96'096 ee'ogs o8'008 d ee'gg'L v9'690'L ory'zz6 a ze'zos 96218 ST's96z vi'gLZT vo iLzp'T E Lo'LLO coteyl ve'zve a se's96 vi'eLZT vo'Lzp'T se's96z vi'eLLT vo'tpT sr'cro ge'vog vz'sez 99'spl'L eL'oso'L tl'vso ol'928 so'cos ve'oL6z t8'299% ee'scrz a ap'z8g' LV'SSpy ee'zze'l a ve'oL6T 18'299'7 EIATA RA ve'oL6T t8'299% ee'sayz zo'gz6 se'syg 89'L22 a sp'yzrl +/'0co'L +o'ze6 L8'6s8 ze'esz cr'ssez 1S'008T LYLI9T O PI'ZosT aseet gl'Eeez o a OS SSL gS'Z2g1 HUIZy Vo ge'oor z6160L 96T/) E) a crssez IS'008T LY'LI9T O vI'L9ST cs'eeT- al'eeT 2 [| cy'ssez 19'008T IPLIST PI'LOST Tso Tt 9/'CEET 2 | vs'206 20'L68 estes ze'gLe FAIA as'zyz Ee) a ezcori cocsol O'HOL — Se'L66 9E'6L6 89'106 o a so'cve Fa A) ve'ezz Ly'85L os'spz' 7 os'gLST oo'gsz'z v 09'264'L o8'zze' oo'gyz'L v o9'sp/'Z os'gLgT oo'ggz'z v o9'sp/' oB'9LS'T 00'g8Z' v os'czg og'008 0o'gzz v o8'090'L 0b'726 oo'res v oz'Lt8 os'cyz a " saio ON oojunbo!g/09gnsseuue 4 m " | oBuue, esseIo JOAN eopng d m ] I uau: asseio NeAN MAIO OJIoU! E] m n ] By oJayusbu asseio joAIN ouQuoJBy oJjou 3 m ] ] : jpossod estam ordena ap opeBauesdua m ] I SENA ogSeynqui ap olden op opeBeueoua m zerar d Le'vise os'Lzz'e vo'gzoz d ph'z6g 1 ce'voy oZ'Leg'l d Le'vIsE os'Lzz'e vo'gzoz d c6'9L6'L Bi'Z5/h vr'265'1 d o/'2ep' 6e'zLe'L so'g6L'L d 0/'2ep' | 68'zLe'L 8o'86L'L d LATA (o) gyesve LVILVE se'zes'z o shzist vo'Lbh'L oyoLeL (o) gy'esve LVILVE ee'zesz o ee'seg'L el'eer eyzis1 o ez'styl 0€'26Z'1 9E'6ZV (o) eT'sLp'L 0€'z67'L 9E'6ZL'L o 9s'etp'L vs'pore es'ozhe c'est N cs Lys as'eLy'L og'68z'L vs'pore es'oche cl'LesT co'1se'b duo! cs'Los LL'T6r 0/'927'1 vo'ogl'L LL'T6EV 0/'927'L P9'09V'L eo's6e'L es'ore'e 05'020'€ 9e'L6/T 95'Tzs'L eo's6e'L os'ggz'L eg'epe'e 05'020'€ 9E'L6/7 L0'428'L ce'pi9'l 99 Tas | og'0z€'L Li'ggT'y Te Lpri 0€'02€'L LV'gge'L FAN ANA og'zze'L 1 cL'pore gr'ozoE o9'sp/' 1 09'264 | og'zze 00'sbZ' 1 t'poce gi'ozo'€ o9'sp/' 1 Tv'Ze/ 1 9E'Z49'L 09'264'L 1 ve'zvel cs'sezt oz'ezl' 1 ve'zvel cs'sezy oz'ezl't 1 zo'6veL tLe'6cz'e ze'696% ve'669'Z r p9'Tzrt co evel oZ'zze r Lg'ocz'e te'696% ve'669% LV LOL 06'6L9'L vo'czyl r se'sce eoplzl sr'Por'L r se'sce'l co viTl sy'rorL r vo'ZZe' o6'ver'e 6y'6L6T so'ps9z eozpb'L vo'ZZE'L op'g0z'b -06'p8V'E 6y'6L6T so'vs9z cozer Sh'zosL e9'zpy'l L6'zor'L ve'pol'L 9/'s80'L L6'z0€'L ve'porL 9/'s8o'L 9L'poE'L H 86'6zh'€ Siege z ce'sogT H clcer 9L'poe'b os'sgl'L H ee'ecl'e si'ogg ce'gogz 9e'20/'L 66'p9s'L cry H sp'osz' ZA ADA vO'290'L H sy'osz' [ZM AMA +o'290'L H ee'ise'l 2 20'520'€ ce'eig 95'795'7 D) 9/'16€'L se'tgel o8'y9L' ) 20'920'€ ce'glez 95'z9g'7 2) ve'Lz9 PS'Les 9/'26€'| E) 86/50 sVesri ze'svo'l D) 86'257' sVEsV'L ce'svo'l ) oL ep 9 euibed op'ese' a gi'ozo€ ereoz 7 os'9LS'T a og'zze' op'ese' o0'py bb a gv'ozo E sy'e9/T os'9L ST d 9e'LP9 8o'oLS'L og'zze' a as'sez 9S'TerL 09'6z0'L E] cs'sez' 9S'TEL'L 09'620'L a cs sec se's96% Pi'eLZT vO'LZPT ve'zre'l es'sec' oz'ecr ST'596T vr'erzT voip T Lr'ZL9L coceyl ve'zpe'l 9o'cLZ't L6LVL se'oLO'L a go'ctz't L6LLVi se'oLo'L LARA ve'oL6T L8'199T se'scyz a ee'tzel voTiTl op'zol'L vE'OL6TZ 18'299'7 se'scyz a 9p'285' PARCELA! ee'cze'l a 6s'06L'L 8e'L60'L 91 'z66 65'06L'L 8e'L60'L 9L'z66 a 9/'68'L o cr'ssez LV LI9T cs'6zeT 2 z6'262'L 9/'68V'L og'L80'L o cr'ssez Ly'LI9T cs'ezez o) 0S'28S'1 LULep zo'162'L o] el'sgrL 8/'020'L vr'cz6 2 ereort 8/'020'L vr'ez6 E) ee'ggy'L 15'008 7 Pr'L9gT a/'ceeT 96'TLZ | se'ggl'L o8'090'L 15'008'Z Pi'zosT a/'ceet S9'Z2s'| 9e'0oy'L 9627 99'spl'L eL'oso'L TL'vse 99'spL'L 6vosoL TL'vs6 o0'pp lb v o9'spz'T o8'9LG'Z 00'g8Z'Z v o0'gbz' o0'ppL'L o0'0b0'L v os'spz:z o8'9LS:Z oo'egz'z v 09'26p'L og'zze' 00'gyz'L v oT'ezlt 09'6Z0'L 00'9€6 v oz'ezl't 09'620'L 00'9€6 v asseio 1oNN OMUFISW mm " I ess UN uoy oBojgipneouo mM n I Soa yoz oBojgipneouo mM n 1 O om uoy ejnadeJojo!st4 mn " | EO uoz ejnodeJsjo!sta m " | EST ogÍeInqui 9p |eosij mm n I asseio joAN 3 SeINJSOd SeJGO 9P |BISIJ voce oZ'ozr'l LE'BLOL d Le'pige os'tzz'e vo'szoz d o/'2ep' ee'zLet 8o'geL'L d Lb'066 88'206 ve'scs d 09'c66'€ os'ogg'€ oo'sze'e d vi'gzoz Lo'chy'9 sz'1se's d 8iZS/1 s/'oL9'L oZ'zoV'L 94'z00'L o oy'espe LVILVE ee'zesT o eZ'sLp'L 0€'26Z'L 9E'6ZL'L o v6'y26 eg'cos syzis o oz'Lese og'cog'€ 00'927'€ o L6'8L6'9 ve'cre'g 9/'s9/'5 o e/'62/L es'seg'L se'ceL'l oz'sgo'L vs'9g6 Ps'vore es'ozr'e FARRA:RA LL'T6€'L o/'927'L v9'09L'L N 9b'656 1g'628 S5'662 os'gog'e op'gpse oo'pzz'e so's0g'9 o9'Lpa'g ve'vzgs 4e'co/' cross 9/'p9r | 02'290'4 c9'026 W es'epe'e 05'020'€ 9E'L6/T W 0g'02€'L LV9sTL ce tbrl W 66'cv6 ze'sos 99987 W or'sog'€ oz'osp'e 00'TzVE W 9z'669'9 ee'obr'o tr'tess W ze'pz9 se'ses'L 99'spl'L 6v'oso'L zr'vso 1 t'vece gi'ozo'e os'sp/ 1 ve'zre'l cs'sez' oz'ecl 1 ts'gz6 vise 9/'€ZL 1 00'py/'€ oo'zeb'e 00'0Z|'€ 1 vr'oss9 ze'ovo'o 0Z'L6y's 1 sE'2p9'L eo'oLs'L LS'9CV 69'zeo'L Le'se6 Le'eez'e ze'696z ve'669'Z se'sze'L E6'pIZ'L sro vo'cL6 s6'9e8 ge'09z og'Leg€ og'pze'€ 00'890'€ r lo'624'9 S9'6c6's 89'66€'s 06'619'L L6'pep'L ep'Zo0V'L 6L'SLO'L 06'zz6 o6'pel'e 6reL6T so'psoz L6'zoe ve'perL 9/'sg0'b 95'268 a/'zze 46'L72 oz'eLgE og'zLE'€ 00'9L0'€ 6/'69€'9 e6'seg's 91 'goe's Sy'zosL vL'esr se'sgo' 89'266 86'906 H 86'6z1'€ sL'698'T ze'sogz sb'osz'L Previ vO'290'L. so'zes es'gog L0's€Z os'9gg'€ op'ogz'e 00'b96'% 16'690'9 oe'se/'s vo'giz's H 66'vog'L es'per 62'690'L er'og6 L0'L68 ) 20'520'€ ce'glez ag'zos 2) 86'28T'L sVesvi ce'svo'l ) L9'g9g 6e'y6z BL'zzz E) op'pop'e oz'coz'e 00'TL6T ) Prosa E9'2€9'G TV'sers 2) pS'Les Ly'oop'L ol ep 7 eulbea BL'oso'L 89'z96 gL'sz8 d gi'ozo' erga os'gLST a cs'sez't as'tert og'6zo'L d vi'tse te'ogz 8z'602 d oo'zere o0'9y'€ 00'098'Z d ze'ovo'g 96'9€9'S os'ceo's a 8o'oLS' ve'pee'l OLEO LV'Sv6 sa'ese a se's96 LARIP AA vO'LZy TZ go'ctz't L6'LLVL ee'oLo'L go'seg zo'g9z Be'969 og'ege'e os'ggo'€ oo'gog z El 0g'0€6's ee'ser's sozrer coteyl L0'6S€'L 00'ZLO'| 19'176 ve'cre a ve'oL6T t8'2997 se'scyT 6s'06L'L 8E'L60'L 91'z66 sv'oze ve'Lsz sy'cgo 0z'z0r'€ o9'Le0'€ 00'99/Z a 19'028's co'see's as'osey a LV'S9p'L o6'cee'l 16'z66 LVOL6 cruzes bo) cr'ssez LP'LI9T cs'eze't E] eL'eor 8/'020' pr'ez6 2 Li'vos S9'€2 6s'029 o) og'pbz'e [42444 00'p0/'Z E] se'oL7'5 vo'vez's vo'6s7'y o] [PIA ao bl'g0€'L Le'cz6 99'z6s IS'LLS a L5'008'Z Pr'LosT 9/'cee Tt a 99'spL'L 6v'oso'L z/'vs6 a va'sez Ly'ETL 02/2199 a oy'zer'e OZ'ZL6T 00'259'Z a zo'tog's LT'vev's Ts'199'p a gz'oob'L Ls'est'l zL'vso 9i'sz8 09's6z v o9'sp/'Z og'9!gT oo'ggz'z v oZ'ezl't 09'620'L 00'9€6 v 9/'€2L 8z'602 os'pyo v o0'ozl'€ 00'098'7 00'009'% v oz'ters os'ceo's 00'925'p V o8'zze'L op'esz't m eSseI JAN eSseID J9AIN eSseIo AN asseio PAIN BSSEID PAIN aSSEID PAIN m soa euinbeia ap JopeJsdo uo% BISIUOIILYNN uoz BISIUOIILYNN BIsUOJON eJSIUOjUEId O9!P9N OMP9N [1424 d eg'yie og'gyz L6'829 d gr'es6 es'sze z/'86z d Le'vise os'tzr'e vo'szoz d c6'9L6'L eL'Z5/L vr'Z6g1 d es'ezg se'sos 9V'TEL d Le'229'L vS'Zeg'L 9/'26€'L d co'o9z o 96'L08 el'sez 0c'899 (o) sr'cro ge'pog ve'ggz o ay'espe LVILVE ee'zesz o s6'geg'L e/'6z/ ByT/sl o se'rog 6/2762 [740/48 o oV'LS9L IS'ELSL ce's2e'L o ve'ssz Ly'ETL 0/'159 t5'gz6 vi'Lse 9/'€2L vs'por'e esozre cl'sesT zo'1s8'l 4Z'to/' ls'Lys vi'tse 1Z'082 8z'602 06'bZ9'L er'esp' so'pse'L 06'SEZ LS'922 og'LLZ 60'2h9 PS'cL6 Ly'zes se't9z eg'iope'e os'020'€ 9E'L6/T L0'L28'| ce'pz9 9S'Tes'L ty'zeg T9'192 +v8'269 69'ges'L ap'sop peter ve'ezz 1 8/'€92 EL'o0Z ery'9co 1 9s'868 eo'ezs og'gbz 1 cl'vece gi'ozo'e os'spZ'T 1 TL'26/' 9E249'L 09'264' 1 eg'ezs vo'ssz or'9g9 1 sb'zisy vr'Lbri op'oLE'L 1 EPA ARA So'LSZ ap'ego 18's79 ip es'ces 56'608 te'gez r tLe'6ez'e ce'696% ve'c69z LV 297 06'619'L votzyl r s6'608 9p'zyz 96'429 E L7'9ps'b FAMA AA as'sez'L 17'669 ce'sez 6/'9279 ae's19 Lo'gog Tz'96z ve'ezz o6'pel'e 6r'6L6% so'psgz Te'Lez Sy'zosL eozph'L Tz'96z 18'622 cs'cog 9o'ozs'L ee'coe'L T/'go s9'289 H 6s'szz zi'soo 99'vog H eg'ese os'zez 9E'LLZ e6'6zl'e si'eggT ze'gog'z H 9Z'20/' 66'p9g'L alter H os'zgz [47ADA 80'zs9 H se'cop'L L€'69€'| ee'ppz'l H es'sz9 ) 98'ZLZ sv'esg so'ves D) ao'seg L/'892 ee's69 ) 40'520'€ ce'eLeT 9s'zos Tt 2 LE'L49'b yS'zeg 9/'26€'L E) 11'892 02'oL vo'ovg ) s9'29p'L ve'spe'L vo'ezz'l E) ol op g euibea cs'co9 a eL'00Z 8/'Lp9 vr'ces d eo'eze vo'ssZ or'9g9 d gozo ELAIAA os'gisT a 9e'zp9'1 8o'oLg't og'zze'l d vo'ssz zi'zos oz'szo a Pr'LpyL ce'tze'l oz'toz't a EAR) or'289 toco es'z/s a 0/'g08 te'tpz z6'cz9 Sz's96 bi'eLZT vo'Lzp'T Log coceyl ve'zve Le'Lpz v5'629 97219 3 ex'stpl 0€'267'L 9E'62L'L 6e'6c9 19'y29 sr'eig talos €/'c62 8s'ZzL vr'L99 a ve'oLGT 18'299% ee'scyz a ap'zes'L LV'S9yL ee'zze'l a es'zzL s6'999 ze'909 zo'ese'l LT'ere TS'Lsvi a ce'rzo 2 v6'L99 8/'909 co'tss > S/'822 ge'clZ 96'sv9 o cr'ssez LY'LI9T FARTA Ee) 0S'28S'L LU'Lev'l z6'160'L 2 9e'ctZ Le'ps9 se'vos Ee) ce'coe'l see eo'ser't És) se'st9 tz'oy9 LL'S6s LO'LYS 8/'c9z EL'00Z ey'9eg L5'008'7. PL'Z9sT g/'ceez SS 225" b se'oop'L 96'Z27'L Ev'00Z Bz'Lro vr'ces t9'gee' ce'sarl ve'eLVi 0z'cog v sr'9e9 preces op'0es v os'sbz or'ge9 00'pzg v og'sp/'T os'glST oo'gsz'z v 09'264 | og'zze' oo'sbz'L v or'geg oz'szo 00'z/5 v op'oLE'L oZ'toz't 00'260'L v eSseI INN BSSeIO JISAIN aSseIo JSAIN eSsEIo HISAIN BSSeID JAN asseio JPAIN esseIo SAN epuSI9N 9p Josinadns OujaJpad 9p Sjusalos eysiuojadodoy uoy oBojgalsa yoz oBojgalsa oujespod sepesad seuinbeiy ap Jopessdo Se LIT LAPA 96'p90'L d 8VLsLh sZ'oL9'L ze'pop'l d oy'ese 6s'ez8 z/'86z d 00'9yz'L LVTPVL ve'seoL d 9V'g6eT ELA A 08'966'L d L9'9207 cocos 95'0€/'L d cs'oz6 Le'sre 86'/5Z, svesti ce'svo'l o eL'6erl es'ses'L MAUA! o 6p'ere ge'poe vz'sez (o) es'ozz'L ce'perl LV'TZO (o) cl'eset 9L'T9VT 09'596'L (o) terror s8'ezg'l cs'cozt o voTL6 ro'seg se'per'l 89'Leo'L L2'ToL cross as'sLy'L 15'gz6 vr'Ise 9/'€2L 20'207'1 8y'9oL'L 68's00'L seco ve'zzrt ob'pe6'L B/'LLoT el'pre'l sr'9/9' 95'268 a/'zze so'glz'L bS'9LL vo'stoL ce'vzgt sa'ses't eo'see'L vs'cL6 Lh'zeg se't9z os'z8V'L eg'sgo'L 99'686 ve'cez cs'coo 0Z'c06'L €e'626'L ee'ptel vr'epoL so'ceg s+'608 8o'86L'L vz's6o'L or'g66 1 9e'zp9'L 8o'oLS'L og'zze'l 1 9s'g68 eo'cze og'sbz 1 eL'ggrt 8/'020'4 vr'ez6 1 op'9pzz oz'esoz 00'z/8'| 1 se'op6'L Po'pez opzeo 1 Lo'gog cz'962 LU'BZrt v6'620'L 9/',86 r 06'619'L Le'pey cobre L r es'ces s6'608 ce'9ez r 99'gpy'L v6'zsoL cz'1s6 r 96'g0Z'Z se'pzoz og'org'L ervi6L 06'ySZ'L se'ses r el'yse se'zez Pr'esrL E9'L9O'L Tr's96 sp'zosL bZ'6Sb'L vo'zze L9'ggg zz'96z ve'czz 6V'6ZrL 6o'seo'L 66'0b6 FAN PANA 95'066'L og'60g'L ee'teg'L SU'gZL'L ce'sog' so'ecs 89'692 er'eert ec'ero'l sb'av6 H 66'pog'L es'ver'l 9L'por' H eg'esg os'zez 9E'LLZ H Tr'eort WE'LLO LL'vzo H so'pel'z va'9s6'L ob'sz/'L Ps'epel Lh's6g'L se'tpst ei'ses th'ogz o1 9p 6 euibea VUBLVi pe's6ol Z2'8201 Tosco lt Z/'900'1 cr'ee6 ve'Le6 oz'sL6 os'g68 9 d E| pSes| SOOLSL coTerl teor pe'peel ZO'6S€L eelerl orestl as'serl 9 E] a go'ece escze o/'sog 21'892 vo'ssz LE'LpZ se'g69 ob'oeg z6'e/9 D) E] a sz'060L 8/0/01 zetsol ob'666 ss't86 t1'c96 vs'806 ze oL'9/8 o d a vo'96oz OZ6s0T 9/HZ0T zeze l OSL8el eeesgl oZzbr, OO9LZL | og'regt D) a 3 6OZLSL poberl GLTSLL 995991 Z6sEGL eL'gog vePisl ozzebl vos o) É] a o/'o18 zz'962 s/',ez vVerz 18'60 o9'9LZ oe'gs0'L LV'oZ6 ze Lee [e] PAReCLAA o6'cee'b PoTITL a E/'c6z es'zzL pr'L99 se'teo'L se'sv6 18'6s8 ze'veol 96'gig'L og'es9' vL'6LL 1 er'os creep a L7'192 ce'coz ve'seo'l Le'L56 sz'sge É) LL Zerl pL'gor'L 9/'6gl'L É) S/'82L 9e'ctz 96'8b9 2 sezioL Lo'gz6 so'cyg E] ee'9p6'L vo'pez' [044400 2 0c'z89'L 6s'gps'L 8o'90y'L 2 6/2752 90'069 LE'BLO'L os'ce6 vo'syg 9z'0op'L Ls'ceel ee'goL'L 8/'c92 EL'00Z sh'9cg L6'Z66 LVOoL6 cre vr'606'L ze'os/ 0Z'L6s'L se'ps9'L vO9LSL vo'6ze'L te'sez 6/'929 0y'g66 0Z'sL6 oo'zes v og'zze' op'gsz' o0'pp'L v os'gyz or'9e9 00'pzg v vh'ez6 ze'zos oz'Lte v 00'z/8'L 00'9LZ'L 00'095'L v oy'zzot oz'z8y' oo'tse'l v ve'czz cs'cg9 = ejoouby e 0EÔNDOJA US 091U991 m " ] ojua asseio NoAN BONgULIOJU] US OJUIYL mm ] ] teusa Ea auaIBiH us 091U991 m ] I a odjua: o a waBeuoju3 Wa 09/U99] m ] ] us o9]u asseio noAN epepiliqejuoo JUI9L m ] ] ST BU! J-OD]UIQUOII 0DIUD9] " oy'es6 es'ez8 z/'862 d eg'pie og'gbz 16'829 d Le'pis E os'tzz'e vo'sz6z d €6'9L6'L sV'Z5/1 vr'z6s'L d sr'ch6 ge'rog vz'oez o 96't08 el'sez oc'g99 o ay'esve LVILVE ee'zesz (o) e6'geg'L eZ'6c/' epzzsl o 5'gz6 vi'ise 9/'€z2 ve'sez Ly'ezz 0/'259 +s'por'e es'ozle crregT co'zse' 4TToL cs'zos Ps'cL6 Ly'zeg se'L9z L5'922 og'LLZ 60'249 eg'epe'e os'020'€ 9e'L62T L0'428'L ce'pz9'L asas L os'e68 eg'eze os'gyz q 8/'c92 EL'00Z sy'9eg 1 cl'vaze gozo 09'sp/'Z 1 Tr'Z6/1 9E'Zp9L 09'26b'L 1 es'ces s6'608 ce'sez r so'tsZ 9b'eg9 L8'sz9 r Le'cez'e ze'696% ve'669z r LVL971 06'6L9'L Po'czyl Dé to'gog Tz'962 ve'czz ce'sez 6/'929 se'stg o6'bel'e er'6L6T so'psoz ceLert sp'zos 1 eo'zby'L eg'ese os'zez 9E'LLZ es'szz zi's99 ao'rog H 86'6z/'€ si'ege'z ze'gogz 92207 66'p9g'L crer H oL Sp ol eubea go'seg L1'894 se'869 9e'ziz sv'esg so'v6s 2 40'520'€ ze'slez 95'z95'z 2 Le'ZZ9' PS'Zes'L 9/'26€'L D) eg'ezg vo'ssZ or'ggg a EL'00Z EJA Ç) vh'ces dá gi'ozor ELAITAA og'gL ST d 9e'zp9'L 8o'oLS'L 08'zze'L d 02'808 te'tpz t6'€/9 ob'z89 troco ce'z/s se's96z bl'gLZzT vo'Lzbz a Lg coterL ve'Lbe'b eL'c6z eszzz vr't99 a 19'y19 sr'eig tels ve'OL6T L8'299'7 ee'serz a gp'zes'L LV'SSp'L ee'tzel S/'822 9e'ctz 96'srg Ee) veLog 8/'909 loss o cr'ssez LY'LI9T cs'ezet Ee) OSS LZ'zer Te'L6c'L bo) 8/'coz EL'ooz sr'9c9 LZ'649 LL's6s LO'LpS t5'008'7 PI'L9sT 9/'ceez SS 754 9z'ooy | 9617 | os'gbz or'9gg 00'pzo v ELA vr'ces or'0es v 09'sp/'Z os'gLgT oo'gezz v 09'264'L og'zze' oo'gyz'L v 9SSeID RAIN eSSeIO JAIN PSSEID PAIN 9SSEID AIN ougques ejuej!biA jejuouwiged BIBIA oguuSSA oJjsunosa|