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norma nº 265/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1992
Date 1992-09-18
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa do Município de Pinhalão e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná
LEI Nº 265/92
Ementa : “Dispõe sobre a reorganização administrativa do
di Município de Pinhalão e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO!
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA '
Artigo 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do município e o aprimoramento
dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades.
Parágrafo 1º - o planejamento das atividades da administrção municipal obedecerá as diretrizes e será
traçado através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I + Plano de Desenvolvimento Integrado;
HW - Orçamento Plurianual de Investimento;
II - Orçamento Programa;
IV - Programação Financeira anual da despesa.
Parágrafo2º' - a elaboração e a execução do planejamento das atividade municipais guardará perfeita
consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da
administração federal
Artigo 2º - A ação do município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre
que for o caso, buscará mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Artigo 3º - A Administração Municipal. além dos controles formais concementes à obediência a preceitos legais
e regulamentares. deverá dispor de instrumentos de acompanhamentos e avaliação de resultados da
atuação de seus diversos órgãos e agentes.
Artigo 4º - A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida
político-administrativa do Município através de órgãos coletivos. compostos de servidores municipais.
representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na comunidade ou
com conhecimento específico de problemas locais.
Artigo 5º - A Administração Municipal procurará elevar a produtividade operacional de seus órgãos através de
rigorosa seleção de candidatos à ingresso no seu quadro de pessoal. do treinamento e aperfeiçoamento
dos servidores. do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos
recursos humanos e as disponibilidades do Tesouro Municipal e do estabelecimento e observância de
critérios de promoção e acesso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná
Artigo 6º - A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução indireta de
obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio com pessoas, entidades públicas
ou particulares. de forma a evitar novos encargos permanentes € ampliação desnecessária de seu quadro
de servidores.
Artigo 7º - Na elaboração de seus programas a Administração Municipal estabelecerá o critério de prioridades,
segundo a essencialidade da obra ou serviços e o atendimento do interesse coletivo.
Z
TES
TITULOII
ESTRUTURA BÁSICA
Artigo 8º - A estrutura básica do Município de Pinhalão compõe-se dos seguintes órgãos:
I-ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E COORDENAÇÃO
GOVERNO MUNICIPAL
a) Gabinente do Prefeito
b) Assessoria do Planejamento
c) Consultoria Jurídica
JI- ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
1. JUNTA DO 'SERVIÇO MILITAR
2. REPRESENTAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
IN - ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
a) Divisão de Administrativa
b) Divisão de Recursos Humanos
c) Divisão de Material e Patrimônio
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
a) Divisão de Contabilidade
b) Divisão de Cadastro e Tributação
c) Divisão de Tesouraria
IV-ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA
1. DEPARTAMENTO DE OBRAS
a) Divisão de Pavimentação
b) Divisão de Próprios Públicos
2. DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E URBANISMO
a) Divisão de Estradas Vicinais
b) Divisão de Serviços Urbanos
c) Divisão de Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINH ALÃO
Estado do Paraná
3. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
a) Divisão de Ensino e Cultura
5) Divisão de Esporte
4. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL -
a) Divisão de Saúde -
b) Divisão de de Assistência Social . í -
5. DEPARTAMENTOAGROPECUÁRIO
a) Divisão Agrícola
b) Divisão de Pecuária
Parágrafo 1º - Os órgãos mencionados no item 1 vinculam ao Prefeito Municipal por linha de coordenação
e assessoramento.
Parágrafo 2º “- Os órgãos mencionados no item Il reger-se-ão por normas emanadas dos Governos Federal
e Estadual, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade do Prefeito Municipal ou
das pessoas por ele designadas.
Parágrafo3º - Os órgãos enumerados no item III e IV. subordinam-se ao Prefeito Mtinicipal por linha de
autoridade integral.
TÍTULO III
COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO
CAPÍTULOI
ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E COORDENAÇÃO
Artigo 9º
1ºSECÇÃO
ASSESSORIA E PLANEJAMENTO
À Assessoria de Planejamento compete:
« Organização municipal mediante orientação normativa. metodológica e sistemática aos demais
órgãos da administração:
« Elaboração e coordenação da execução de projetos. programas e planos de governo municipal:
« Coordenação e elaboração das propostas de orçamentos anuais e plurianuais de investimento.
adequando os recursos aos objetivos e metas da política municipal de desenvolvimento econômico
e social; .
. Estabelecimento de fluxos permanentes de informação entre Os diversos órgãos. objetivando
facilitar o processo decisório e a coordenação das atividades governamentais.
Artigo 10º. -
Artigo 11º -
CAPÍTULOI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná
2ºSECÇÃO
CONSULTORIA JURÍDICA
À Consultoria Jurídica compete:
- Orientar aos órgãos da Administração Municipal, quanto ao aspecto legal do procedimento
administrativo; -
* Representar o Município. ativa e passivamente, junto ao Poder Judiciário;
* Providenciar a regularização e o arquivamento dos documentos de domínio do Patrimônio Muni- -
cipal;
* Informar e despachar todos os processos que envolvam questão jurídica ou despesas sujeitas
licitação.
3º SECÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ao Gabinete do Prefeito compete: R
* Preparação da correspondência do Prefeito;
* Coordenação e triagem de interesses dos munícipes, entidades e associações de classe;
* Registro e controle da agenda do Prefeito;
* Assessoramento ao Prefeito em suas Relações Públicas. funções sociais e cerimonial, mantendo-o
informado sobre o noticiário de interesse do município; vá
* Representação do Prefeito em solenidades e atos oficiais quando por ele solicitado;
* Execução dos serviços de divulgação e sistematização, redação final, registro e publicação dos atos
do Prefeito.
ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
Artigo 12º -
IºSECÇÃO
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar do Município, dando
atendimento aos munícipes na regularização de documentação e relacionamento com os órgãos
militares.
Parágrafo Único: a Junta do Serviço Militar reger-se-á pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar e se constituirá
Artigo 13º -
em unidade de serviço vinculada diretamente ao Prefeito.
2ºSECÇÃO
REPRESENTAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
É o órgão representativo da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para atendimento
na expedição de Cédula de Identidade aos munícipes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná
CAPÍTULO )
ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
ISSECÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 14º . - Ao Departamento de Administração compete executar as atividades-meio do Município relativas aos
Recursos Humanos, Material e Patrimônio, Compras e Administração Geral.
2º SECÇÃO
DEPARTAMENTODEFINANÇAS
Artigo 15º - Ao Departamento de Finanças compete executar as atividades-meio do Município relativas aos
assuntos econômico-financeiros e fiscais. como Tributação e Fiscalização, Contabilidade e Tesouro do
Município. - .
CAPÍTULOIV
. e
ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA
Artigo 16º -
Artigo 17º. -
Artigo 18º -
Artigo 19º
Artigo 20º --
1ºSECÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Ao Departamento de Obras compete executar as atividades-fim do Município relativas aos Serviços
Gerais. Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras.
'
2ºSECÇÃO
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E URBANISMO
Ao Departamento de Viação e Urbanismo compete executar as atividades-fim do Município relativas
ao Urbanismo e Parque Rodoviário.
3º SECÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Ao departamento de Educação. Cultura e Esporte compete executar as atividades-fim do Município
relativas a Educação, Orientação Técnico-Pedagógica, Cultura e Esportes.
4º SECÇÃO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social compete executar as atividades-fim do Município
relativas a Saúde, Promoção Social. Habitação e Meio-Ambiente.
5º SECÇÃO
DEPARTAMENTOAGROPECUÁRIO
Ao Departamento Agropecuário compete as atividades rurais relativas ao desenvolvimento
agropecuário do Município.
Artigo 21º
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná
- A estrutura dos cargos em comissão passa a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSÃO
Nº DE CARGOS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Artigo 22º
DENOMINAÇÃO
Chefe de Gabinete
Consultor Jurídico -
Assessor de Planejamento
Diretor do Depto. de Administração
Diretor do Depto. de Finanças
Diretor do Depto. de Obras
Dir. do Depto. de Viação e Urb.
Dir. do Depto. de Educação e Cultura
Dir. Depto. Saúde e Bem Estar Social =
Dir. do Depto. Agropecuário
Chefe da Divisão de Administração
Chefe da Div. de Recursos Humanos
Chefe da Div. de Mat. e Patrimônio
Chefe da Div. de Contabilidade
Chefe da Div. de Cad. e Tributação
Chefe da Div. de Tesouraria
Chefe da Div. de Pavimentação
Chefe da Div. de Próprios Públicos
Chefe da Div. de Estr. Vicinais
Chefe da Div. de Serv. Urbanos
Chefe da Div. de Urbanismo
Chefe da Div. de Ensino
Chefe da Div. de Cult. e Esporte
Chefe da Div. de Saúde
Chefe da Div. de Assis. Social
Chefe da Div. Agrícola
Chefe da Div. de Pecuária
Secretário da Junta do Serv. Militar
Secretário da Repr. do Inst. de Identificação
artigo 8º desta lei.
TÍTULOIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23º
administração.
SÍMBOLO
CCc2
[e(o)|
cc
CC2
cc2
cc2
[6,04
ccz
cc2
ccz
Cc3
Cc3
sCcc3
cc3
ces
CC3
cc4
Ce3
(8,04)
ccz
Cccs4
Ce3
(6,87)
CC3
cc3
CC3
Ec3
cc?
CCZ
O Chefe do Poder fica autorizado a fazer a adaptação do orçamento programa vigente à estrutura do
Ficam criados todos os órgãos componentes e complementares da organização básica do Município
mencionado nesta Lei. Os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Estado do Paraná
a
Artigo 24º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer, mediante Decreto, o desdobramento operacional
da estrutura básica constante do Art. 8º da presente Lei, observando a existência de recursos para
atender as despesas necessárias.
Artigo25º - O Prefeito baixará. oportunamente. o Regulamento Interno do Prefeitura, detalhando:
1 - As atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
NH - As atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de
supervisão e chefia; E ?
II - As normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam constituir objeto
de disposição em separado;
Iv - Outras disposições julgadas necessárias.
Artigo 26º - No Regulamento Interno da Prefeitura. de que trata O artigo anterior, o Prefeito poderá delegar
competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar
a si, a seu critério. a competência delegada. E =
Parágrafo Único: é indelegável a competência decisória do Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do
Município, sem prejuízo de outras. indicadas por atos normativos.
Artigo27º - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua
colaboração. =
Parágrafo Único: a subordinação hierárquica define-se ao enunciado das competências de cada ógão administrativo
e no organograma geral do município que acompanha a presente Lei, observando que os
Departamento, administrativamente, obedecerão o regime centralizado de despesa com relação
a pessoal, contabilidade, tesouraria e orçamentário.
Artigo 28º "- O Município dará atenção especial ao treinamento de seus servidores. fazendo-o na medida das
disponibilidades financeiras e da conveniência de serviços.
Artigo 29º - Para efeito administrativo. fica o Executivo autorizado a proceder o desdobramento operacional da
estrutura básica na forma do artigo 24º no prazo de 90 dias, da publicação deste Diploma Legal.
Artigo 30º | - Os orçamentos-programa serão elaborados com base na estrutura definida no Art. 8º, desta Lei.
Artigo31º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
em 18 de Setembro de 1,992.=- ;
uile anzeli
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão — Paraná
ORGANOGRAMA
+
Consultoria Jurídica Junta do Serviço Militar
Representação do
Instituto de Identificação
Assessoria do
Planejamento
| l Ei o
' Divisão d ivisão de ao Divisão de a
Divisão de ' E Di R Divisão de Divisão d
pis E Recursos Material e Rs Cadastro e
Administração Res Contabilidade R a Tesourar
Humanos Patrimônio Tributação
| 1
o Divisão de Divisão de Divisão de AEE Divisão de Fes ga Lê Divisão de TRE a E ita
o Divisão de A E Divisão de 7 Divisão de Divisão de Tp Divisão Divisão dk
a E Próprios Estradas Serviços Ê Ensino e ã Assistência E
Pavimentação a pane Urbanismo Esporte Saúde E Agrícola Pecuária
Públicos Vicinais, Urbanos Cultura Social

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