| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização administrativa do Município de Pinhalão e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO Estado do Paraná LEI Nº 265/92 Ementa : “Dispõe sobre a reorganização administrativa do di Município de Pinhalão e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: TÍTULO! PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA ' Artigo 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades. Parágrafo 1º - o planejamento das atividades da administrção municipal obedecerá as diretrizes e será traçado através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos: I + Plano de Desenvolvimento Integrado; HW - Orçamento Plurianual de Investimento; II - Orçamento Programa; IV - Programação Financeira anual da despesa. Parágrafo2º' - a elaboração e a execução do planejamento das atividade municipais guardará perfeita consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da administração federal Artigo 2º - A ação do município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis. Artigo 3º - A Administração Municipal. além dos controles formais concementes à obediência a preceitos legais e regulamentares. deverá dispor de instrumentos de acompanhamentos e avaliação de resultados da atuação de seus diversos órgãos e agentes. Artigo 4º - A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município através de órgãos coletivos. compostos de servidores municipais. representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na comunidade ou com conhecimento específico de problemas locais. Artigo 5º - A Administração Municipal procurará elevar a produtividade operacional de seus órgãos através de rigorosa seleção de candidatos à ingresso no seu quadro de pessoal. do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores. do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as disponibilidades do Tesouro Municipal e do estabelecimento e observância de critérios de promoção e acesso. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO Estado do Paraná Artigo 6º - A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio com pessoas, entidades públicas ou particulares. de forma a evitar novos encargos permanentes € ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. Artigo 7º - Na elaboração de seus programas a Administração Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviços e o atendimento do interesse coletivo. Z TES TITULOII ESTRUTURA BÁSICA Artigo 8º - A estrutura básica do Município de Pinhalão compõe-se dos seguintes órgãos: I-ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E COORDENAÇÃO GOVERNO MUNICIPAL a) Gabinente do Prefeito b) Assessoria do Planejamento c) Consultoria Jurídica JI- ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL 1. JUNTA DO 'SERVIÇO MILITAR 2. REPRESENTAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO IN - ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO a) Divisão de Administrativa b) Divisão de Recursos Humanos c) Divisão de Material e Patrimônio DEPARTAMENTO DE FINANÇAS a) Divisão de Contabilidade b) Divisão de Cadastro e Tributação c) Divisão de Tesouraria IV-ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA 1. DEPARTAMENTO DE OBRAS a) Divisão de Pavimentação b) Divisão de Próprios Públicos 2. DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E URBANISMO a) Divisão de Estradas Vicinais b) Divisão de Serviços Urbanos c) Divisão de Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE PINH ALÃO Estado do Paraná 3. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a) Divisão de Ensino e Cultura 5) Divisão de Esporte 4. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - a) Divisão de Saúde - b) Divisão de de Assistência Social . í - 5. DEPARTAMENTOAGROPECUÁRIO a) Divisão Agrícola b) Divisão de Pecuária Parágrafo 1º - Os órgãos mencionados no item 1 vinculam ao Prefeito Municipal por linha de coordenação e assessoramento. Parágrafo 2º “- Os órgãos mencionados no item Il reger-se-ão por normas emanadas dos Governos Federal e Estadual, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade do Prefeito Municipal ou das pessoas por ele designadas. Parágrafo3º - Os órgãos enumerados no item III e IV. subordinam-se ao Prefeito Mtinicipal por linha de autoridade integral. TÍTULO III COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO CAPÍTULOI ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E COORDENAÇÃO Artigo 9º 1ºSECÇÃO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO À Assessoria de Planejamento compete: « Organização municipal mediante orientação normativa. metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração: « Elaboração e coordenação da execução de projetos. programas e planos de governo municipal: « Coordenação e elaboração das propostas de orçamentos anuais e plurianuais de investimento. adequando os recursos aos objetivos e metas da política municipal de desenvolvimento econômico e social; . . Estabelecimento de fluxos permanentes de informação entre Os diversos órgãos. objetivando facilitar o processo decisório e a coordenação das atividades governamentais. Artigo 10º. - Artigo 11º - CAPÍTULOI PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO Estado do Paraná 2ºSECÇÃO CONSULTORIA JURÍDICA À Consultoria Jurídica compete: - Orientar aos órgãos da Administração Municipal, quanto ao aspecto legal do procedimento administrativo; - * Representar o Município. ativa e passivamente, junto ao Poder Judiciário; * Providenciar a regularização e o arquivamento dos documentos de domínio do Patrimônio Muni- - cipal; * Informar e despachar todos os processos que envolvam questão jurídica ou despesas sujeitas licitação. 3º SECÇÃO GABINETE DO PREFEITO Ao Gabinete do Prefeito compete: R * Preparação da correspondência do Prefeito; * Coordenação e triagem de interesses dos munícipes, entidades e associações de classe; * Registro e controle da agenda do Prefeito; * Assessoramento ao Prefeito em suas Relações Públicas. funções sociais e cerimonial, mantendo-o informado sobre o noticiário de interesse do município; vá * Representação do Prefeito em solenidades e atos oficiais quando por ele solicitado; * Execução dos serviços de divulgação e sistematização, redação final, registro e publicação dos atos do Prefeito. ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL Artigo 12º - IºSECÇÃO JUNTA DO SERVIÇO MILITAR A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar do Município, dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação e relacionamento com os órgãos militares. Parágrafo Único: a Junta do Serviço Militar reger-se-á pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar e se constituirá Artigo 13º - em unidade de serviço vinculada diretamente ao Prefeito. 2ºSECÇÃO REPRESENTAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO É o órgão representativo da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para atendimento na expedição de Cédula de Identidade aos munícipes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO Estado do Paraná CAPÍTULO ) ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL ISSECÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 14º . - Ao Departamento de Administração compete executar as atividades-meio do Município relativas aos Recursos Humanos, Material e Patrimônio, Compras e Administração Geral. 2º SECÇÃO DEPARTAMENTODEFINANÇAS Artigo 15º - Ao Departamento de Finanças compete executar as atividades-meio do Município relativas aos assuntos econômico-financeiros e fiscais. como Tributação e Fiscalização, Contabilidade e Tesouro do Município. - . CAPÍTULOIV . e ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA Artigo 16º - Artigo 17º. - Artigo 18º - Artigo 19º Artigo 20º -- 1ºSECÇÃO DEPARTAMENTO DE OBRAS Ao Departamento de Obras compete executar as atividades-fim do Município relativas aos Serviços Gerais. Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras. ' 2ºSECÇÃO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E URBANISMO Ao Departamento de Viação e Urbanismo compete executar as atividades-fim do Município relativas ao Urbanismo e Parque Rodoviário. 3º SECÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Ao departamento de Educação. Cultura e Esporte compete executar as atividades-fim do Município relativas a Educação, Orientação Técnico-Pedagógica, Cultura e Esportes. 4º SECÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Ao Departamento de Saúde e Bem Estar Social compete executar as atividades-fim do Município relativas a Saúde, Promoção Social. Habitação e Meio-Ambiente. 5º SECÇÃO DEPARTAMENTOAGROPECUÁRIO Ao Departamento Agropecuário compete as atividades rurais relativas ao desenvolvimento agropecuário do Município. Artigo 21º PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO Estado do Paraná - A estrutura dos cargos em comissão passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSÃO Nº DE CARGOS 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Artigo 22º DENOMINAÇÃO Chefe de Gabinete Consultor Jurídico - Assessor de Planejamento Diretor do Depto. de Administração Diretor do Depto. de Finanças Diretor do Depto. de Obras Dir. do Depto. de Viação e Urb. Dir. do Depto. de Educação e Cultura Dir. Depto. Saúde e Bem Estar Social = Dir. do Depto. Agropecuário Chefe da Divisão de Administração Chefe da Div. de Recursos Humanos Chefe da Div. de Mat. e Patrimônio Chefe da Div. de Contabilidade Chefe da Div. de Cad. e Tributação Chefe da Div. de Tesouraria Chefe da Div. de Pavimentação Chefe da Div. de Próprios Públicos Chefe da Div. de Estr. Vicinais Chefe da Div. de Serv. Urbanos Chefe da Div. de Urbanismo Chefe da Div. de Ensino Chefe da Div. de Cult. e Esporte Chefe da Div. de Saúde Chefe da Div. de Assis. Social Chefe da Div. Agrícola Chefe da Div. de Pecuária Secretário da Junta do Serv. Militar Secretário da Repr. do Inst. de Identificação artigo 8º desta lei. TÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 23º administração. SÍMBOLO CCc2 [e(o)| cc CC2 cc2 cc2 [6,04 ccz cc2 ccz Cc3 Cc3 sCcc3 cc3 ces CC3 cc4 Ce3 (8,04) ccz Cccs4 Ce3 (6,87) CC3 cc3 CC3 Ec3 cc? CCZ O Chefe do Poder fica autorizado a fazer a adaptação do orçamento programa vigente à estrutura do Ficam criados todos os órgãos componentes e complementares da organização básica do Município mencionado nesta Lei. Os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO Estado do Paraná a Artigo 24º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer, mediante Decreto, o desdobramento operacional da estrutura básica constante do Art. 8º da presente Lei, observando a existência de recursos para atender as despesas necessárias. Artigo25º - O Prefeito baixará. oportunamente. o Regulamento Interno do Prefeitura, detalhando: 1 - As atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; NH - As atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; E ? II - As normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam constituir objeto de disposição em separado; Iv - Outras disposições julgadas necessárias. Artigo 26º - No Regulamento Interno da Prefeitura. de que trata O artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, a seu critério. a competência delegada. E = Parágrafo Único: é indelegável a competência decisória do Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras. indicadas por atos normativos. Artigo27º - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. = Parágrafo Único: a subordinação hierárquica define-se ao enunciado das competências de cada ógão administrativo e no organograma geral do município que acompanha a presente Lei, observando que os Departamento, administrativamente, obedecerão o regime centralizado de despesa com relação a pessoal, contabilidade, tesouraria e orçamentário. Artigo 28º "- O Município dará atenção especial ao treinamento de seus servidores. fazendo-o na medida das disponibilidades financeiras e da conveniência de serviços. Artigo 29º - Para efeito administrativo. fica o Executivo autorizado a proceder o desdobramento operacional da estrutura básica na forma do artigo 24º no prazo de 90 dias, da publicação deste Diploma Legal. Artigo 30º | - Os orçamentos-programa serão elaborados com base na estrutura definida no Art. 8º, desta Lei. Artigo31º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão em 18 de Setembro de 1,992.=- ; uile anzeli PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Pinhalão — Paraná ORGANOGRAMA + Consultoria Jurídica Junta do Serviço Militar Representação do Instituto de Identificação Assessoria do Planejamento | l Ei o ' Divisão d ivisão de ao Divisão de a Divisão de ' E Di R Divisão de Divisão d pis E Recursos Material e Rs Cadastro e Administração Res Contabilidade R a Tesourar Humanos Patrimônio Tributação | 1 o Divisão de Divisão de Divisão de AEE Divisão de Fes ga Lê Divisão de TRE a E ita o Divisão de A E Divisão de 7 Divisão de Divisão de Tp Divisão Divisão dk a E Próprios Estradas Serviços Ê Ensino e ã Assistência E Pavimentação a pane Urbanismo Esporte Saúde E Agrícola Pecuária Públicos Vicinais, Urbanos Cultura Social