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norma nº 272/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 1993
Date 1993-01-21
EmentaFixa valores para os Cargos em Comissão e dá outras providências.
native_id49

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
ESTADO DO P4 PARANÁ
C.G.C.M.F. 76 167 717/0001 - 94
Rua Domingos Calixto, 483 - Fone (0439) 77.1179
PINHAL ÃO — CEP 86.570 — PARANÁ
LEI nNºa7a/92
SÚMULA: Fixa valores para os Cargos em Comissão e dá outras pro
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, apro-
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS
Art, 1º - Os valores mensais para os Cargos em Comissão
de que trata o Art, 21 da Lei 265/92 a partir de 1º de janeiro!
de 1,993, ficam fixadas conforme tabela abaixos
cci conorcorcoeco reco cosorersns ooo onerar aos 0Cr8 2,300,000,00
cc2 DOCLOCUdCCOCOCN CCC O Cod no ce dev conceda ca o. CFÊ 1,800,000,00
cc3 CONLCULUUOCCOLOCOCOCUCONCdtttvo seno cod oc 1,.300,000,00
064 CUCUUCVDOOCOCOCL LO COCO OCUtivo sd oo do coco csCTÊ 980.000,00
cc7 C0OVCDVOOTOCCCO CCC OLUCLCICONOC Cs O O cd 0d 0076 530.000,00
Art, 2º Ficam criados e acrescentados à tabela acima *
os seguintes Cargos em Comissão:
Cc5 - 4 cargos de Fiscais do ICMS cococeso o coCrÊ 780,000,00
Cc6 - 3 cargos de Chefes de Postos de Saúde, Cr$ 610.000,00
Art, 3º- Fica aoutorizado o reajuste aos Cargos em Coe!
missão, constantes dos artigos 1º e 2º desta Lei nas mesmas da-
tas e nos mesmos percentuais concedidos aos Servidores Públicos
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
em 21 de janeiro de 1,993.
Valdomiro Teixeira z
PREFEITO MUNICIPAL

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