| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1993 |
| Date | 1993-01-21 |
| Ementa | Fixa valores para os Cargos em Comissão e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO P4 PARANÁ C.G.C.M.F. 76 167 717/0001 - 94 Rua Domingos Calixto, 483 - Fone (0439) 77.1179 PINHAL ÃO — CEP 86.570 — PARANÁ LEI nNºa7a/92 SÚMULA: Fixa valores para os Cargos em Comissão e dá outras pro A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, apro- vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS Art, 1º - Os valores mensais para os Cargos em Comissão de que trata o Art, 21 da Lei 265/92 a partir de 1º de janeiro! de 1,993, ficam fixadas conforme tabela abaixos cci conorcorcoeco reco cosorersns ooo onerar aos 0Cr8 2,300,000,00 cc2 DOCLOCUdCCOCOCN CCC O Cod no ce dev conceda ca o. CFÊ 1,800,000,00 cc3 CONLCULUUOCCOLOCOCOCUCONCdtttvo seno cod oc 1,.300,000,00 064 CUCUUCVDOOCOCOCL LO COCO OCUtivo sd oo do coco csCTÊ 980.000,00 cc7 C0OVCDVOOTOCCCO CCC OLUCLCICONOC Cs O O cd 0d 0076 530.000,00 Art, 2º Ficam criados e acrescentados à tabela acima * os seguintes Cargos em Comissão: Cc5 - 4 cargos de Fiscais do ICMS cococeso o coCrÊ 780,000,00 Cc6 - 3 cargos de Chefes de Postos de Saúde, Cr$ 610.000,00 Art, 3º- Fica aoutorizado o reajuste aos Cargos em Coe! missão, constantes dos artigos 1º e 2º desta Lei nas mesmas da- tas e nos mesmos percentuais concedidos aos Servidores Públicos Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão em 21 de janeiro de 1,993. Valdomiro Teixeira z PREFEITO MUNICIPAL