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norma nº 2752/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2752 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaPROJETO DE LEI nº 001/2026 Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais.
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Originating matéria

matéria 356 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
LEI nº 2752/2026
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração 
dos servidores municipais. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos do Município de Pinhalão em conformidade com o art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal e lei municipal nº 2337/23, aplicando-se o índice geral de 
3,90%, conforme INPC do mês de dezembro de 2025.
Art. 2º A remuneração dos servidores públicos que percebem abaixo do 
salário mínimo fixado para o ano de 2026, fica reajustada em 6,79%.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de janeiro de 2026.
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-01-23 15:28:38
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br 
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
LEI nº 2752/2026 
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração 
dos servidores municipais. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos do Município de Pinhalão em conformidade com o art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal e lei municipal nº 2337/23, aplicando-se o índice geral de 
3,90%, conforme INPC do mês de dezembro de 2025. 
Art. 2º A remuneração dos servidores públicos que percebem abaixo do 
salário mínimo fixado para o ano de 2026, fica reajustada em 6,79%.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de janeiro de 2026. 
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=13036592000143, 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura 
aqui
Data: 2026-01-23 15:28:38
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13690
Ano 2026
Página 17 de 38
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
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