| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI nº 001/2026 Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2752/2026 Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Pinhalão em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e lei municipal nº 2337/23, aplicando-se o índice geral de 3,90%, conforme INPC do mês de dezembro de 2025. Art. 2º A remuneração dos servidores públicos que percebem abaixo do salário mínimo fixado para o ano de 2026, fica reajustada em 6,79%. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de janeiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-01-23 15:28:38 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 3 Fone (043) 3569-1179 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ LEI nº 2752/2026 Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Pinhalão em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e lei municipal nº 2337/23, aplicando-se o índice geral de 3,90%, conforme INPC do mês de dezembro de 2025. Art. 2º A remuneração dos servidores públicos que percebem abaixo do salário mínimo fixado para o ano de 2026, fica reajustada em 6,79%. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de janeiro de 2026. Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Prefeito Municipal Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=13036592000143, OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2026-01-23 15:28:38 Foxit Reader Versão: 9.7.1 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI: 07277333977 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Pinhalão Edição nº 13690 Ano 2026 Página 17 de 38 www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Pinhalão Atos Oficiais Leis