| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos Servidores Públicos Municipais. |
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PREFEXTURA MUNIOILPAL DE PINHAL AO ESTADO DO PARANA C.0.C.M E. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto nr. 48 PINHAL So - PAR ANA LEI Nº, 304/94 SÚMULAS Concede aumento salarial aos Servidores Públicos Munici- pais à Câmara Municipal de Pinhalão. Estado do Paranã apirg- vou e ed Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Leis êrtigo 1º Fica concedido aos Servidores Públic Murri = cipais um readus BOA tvinte por tod a partir 1º. Setembro de 1.94, passando a vigorar a seguinta Tabelas CARGOS NIVEIS ário Geral 14 — iliar dia Coral liciaa 12 - 13 - do Desp a tmentoo DD os to Departamento ve = Tributação 04 os - area Enc arirea Pi liar Recepeioni Egcriturâria O4 Telefonista OL - Datilógrato 01 - Ser eurico Guei Liar Qu O! = 04 j ro Oficial os - Pedreiro 04 — Carpinteiro DPicial 03 - Cauepirrediro 04 — Serra Ol — Cp era a QL = Er aurea gado Pirri Liar Pobres OL — Cecscarcdesrmucdenr che Cultura Ro Supervisor da Merenda Ee armador 07 - dl PREFEXTURA MUNICIPAL DE PINHALHO ESTADO DO PARANA C.B.C.M.F. 76.167.7217000W1-W4 Run Domingam Culixto ne GH PINHAL o - PAR ANA Bei Dia tractivo 03 = Aumi viam eia gem QU — Emi Vi ar Bibliotecário OU, = Operador de Máquinas OZ = Amora i Pes OL - Fiscal OL - Chefes da Turma 07 — Cobra QI Ele 07 = Parágrafo Unicos à Tabela de Níveis, os Cargos em Comis- são q as Funções Gratificadas, terão a partir de 1º, de setembro dao LPP vs seguintes valores NIVEL. Vil. OR NIVEL. VALOR oi 20.00 10 250,00 O E OO 11 300,00 03 100,00 12 FIO OO 04 123.00 13 440,00 03 140,00 14 300.00 0& 130,00 13 630.00 02 140,00 Lá 700.00 08 175.00 17 220,00 09 BÃO 00 18 970,00 CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS Cci Fa DO F1 20.00 ca 2 Fa 40,00 E3 40.00 E4 80.00 FS 100,00 Fá 120,00 E 140,00 CC3 trarão em vigor na data de sua em contrários ártigo dO Esta publicação, revogadas a Extifício da Prefeitura Municipal de Pinhalãio em 08 ul etembro ea Lu PPA Elcdomíro Teixefa Fria Prefeito Municipal