| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1999 |
| Date | 1999-05-10 |
| Ementa | Altera a Tabela de Cargos e Salários da Lei 220/89. |
| native_id | 52 |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.G.CM.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1179 PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANÁ LEI Nº 371/99 SÚMULA: Altera a Tabela de Cargos e Salários da Lei 220/89 A Câmara Municipal de Vereadores de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam adicionadas ao cargo abaixo, constante da Tabela 1 da Lei 220/89 as seguintes vagas: CARGO NÍVEL VAGAS Professor 01 do Estatuto do Magistério 10 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 10 de maio de 1.999. Prefeito Muncipal