| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | Cria o Cargo de Procurador Judicial do Município de Pinhalão e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.PJM.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1179 prefeitura(Dpinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANA LEI Nº 394/2001 SÚMULA: Cria o Cargo de Procurador Judicial do Município de Pinhalão e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Cargo de Procurador Judicial do Município de Pinhalão, Cargo em Comissão, Símbolo “CC 8” que integrará a Tabela de Cargos em Comissão ficando fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês para pagamento salarial do detentor do referido Cargo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de maio de 2001. TAM EN José de Carvalho Prefeito Municipal