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norma nº 394/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2001
Date 2001-05-22
EmentaCria o Cargo de Procurador Judicial do Município de Pinhalão e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
CN.PJM.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1179
prefeitura(Dpinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANA
LEI Nº 394/2001
SÚMULA: Cria o Cargo de Procurador Judicial do Município de Pinhalão e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o
Cargo de Procurador Judicial do Município de Pinhalão, Cargo em Comissão,
Símbolo “CC 8” que integrará a Tabela de Cargos em Comissão ficando fixado
em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês para pagamento salarial do detentor do
referido Cargo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de maio de 2001.
TAM EN
José de Carvalho
Prefeito Municipal

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