| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2001 |
| Date | 2001-07-09 |
| Ementa | Cria novos Cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 54 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.PJ/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1 179 prefeitura(Opinhalao.com.br http:/ www.pinhalao.com.br PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANÁ LEI Nº 400/2001 Súmula: Cria novos Cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhalão Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal os Cargos abaixo relacionados com os seus respectivos níveis de vencimentos de salário: CARGO VAGAS NÍVEL Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas 01 07a11 Digitador 03 01a05 Secretário de Gabinete 02 09 a 13 Técnico em Higiene Dental 01 05 a 09 Técnico em Informática 02 09 a 13 Técnico em Produção Agrícola 03 04 a 08 Parágrafo Único — Fica acrescentado ao Cargo Já existente a Vaga abaixo relacionada: CARGO VAGAS NÍVEL Tesoureiro 01 13a 17 Art. 2º - Ficam extintos os Cargos abaixo relacionados, bem como as Vagas existentes: Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1179 prefeitura()pinhalao.com.br http:/Awww.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ CARGO VAGAS NÍVEL Chefe de Turma 03 07 a 11 Datilógrafo 03 01a05 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 399/2001 de 19/06/2001 e demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 09 de julho de 2001. José de Carvalho Prefeito Municipal PUBLICADO Pa ena 2 | DATALÃO LI po! |