br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

norma nº 400/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2001
Date 2001-07-09
EmentaCria novos Cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
CN.PJ/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1 179
prefeitura(Opinhalao.com.br http:/ www.pinhalao.com.br
PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANÁ
LEI Nº 400/2001
Súmula: Cria novos Cargos na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal os
Cargos abaixo relacionados com os seus respectivos níveis de vencimentos de
salário:
CARGO VAGAS NÍVEL
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas 01 07a11
Digitador 03 01a05
Secretário de Gabinete 02 09 a 13
Técnico em Higiene Dental 01 05 a 09
Técnico em Informática 02 09 a 13
Técnico em Produção Agrícola 03 04 a 08
Parágrafo Único — Fica acrescentado ao Cargo Já existente a Vaga abaixo
relacionada:
CARGO VAGAS NÍVEL
Tesoureiro 01 13a 17
Art. 2º - Ficam extintos os Cargos abaixo relacionados, bem como as Vagas
existentes:
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1179
prefeitura()pinhalao.com.br http:/Awww.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
CARGO VAGAS NÍVEL
Chefe de Turma 03 07 a 11
Datilógrafo 03 01a05
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Lei nº 399/2001 de 19/06/2001 e demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Em 09 de julho de 2001.
José de Carvalho
Prefeito Municipal
PUBLICADO Pa ena 2 |
DATALÃO LI po! |

open original →