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norma nº 399/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaCria novos Cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
CN.PJ/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1179
prefeitura()pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
LEI Nº 399/2001
Súmula: Cria novos Cargos na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal os
Cargos abaixo relacionados com os seus respectivos níveis de vencimentos de
salário:
CARGO VAGAS NÍVEL
Procurador Judicial 01 14a 18
Assistente Social 01 14a 18
Secretário de Gabinete 02 09a 13
Técnico em Informática 02 09 a 13
Técnico em Produção Agrícola 03 04 a 08
Digitador 03 01a05
Parágrafo Único — Fica acrescentado ao Cargo Já existente a Vaga abaixo
relacionada:
CARGO VAGAS NÍVEL
Tesoureiro 01 13a 17
Art. 2º - Ficam extintos os Cargos abaixo relacionados, bem como as Vagas
existentes:
CARGO VAGAS NÍVEL
Chefe de Turma 03 07 a 11
Datilógrafo 03 01a 05
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1179
prefeitura(Dpinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANA
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Em 19 de junho de 2001.
“A 3
Pa de A
Prefeito Municipal

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