| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Modifica a Tabela de Cargos e Salários dos Servidores Municipais ocupantes de Cargos em Comissão. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.G.CM.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1179 PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ LEI Nº 408/2002 SÚMULA: Modifica a Tabela de Cargos e Salários dos Servidores Municipais ocupantes de Cargos em Comissão. A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, José o de Carvalho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A Tabela de Cargos e Salários dos Servidores Municipais ocupantes de Cargos em Comissão passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSÃO SiM- |N'DE | CARGA HORA- BOLO | VAGAS RIA SEMANAL Procurador Geral Cc1 01/20 Chefe de Gabinete cc1 01 35 Consultor Jurídico Cc1 01 20 Assessor de Planejamento Ccl 01 35 Chefe da Divisão de Administração (0,07) 01 35 Chefe da Divisão de Recursos Humanos cc2 01 35 , Chefe da Divisão de Materiais e Patrimônio | CC2 01 35 o Chefe da Divisão de Contabilidade cc2 01 35 Chefe da Divisão de Cadastro e Tributação | CC2 01 39 Chefe da Divisão de Tesouraria CC3 01 35 Chefe da Divisão de Pavimentação Cc3 01 40 Chefe da Divisão de Próprios Públicos CC3 01 40 Chefe da Divisão de Urbanismo Cc4 01 40 Chefe da Divisão de Estradas Vicinais Ccs | 01 40 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos Cc4 01 40 Chefe da Divisão de Ensino Ccs 01 40 Chefe da Divisão de Cultura e Esportes ces 01 40 Chefe da Divisão de Saúde CCcs 01 40 Chefe da Divisão de Assistência Social CC5 01 40 Chefe da Divisão Agrícola CCc6 | 01 40 | Chefe da Divisão de Pecuária CC6 01 40 Secretário da Junta do Serviço Militar CC7 01 40 Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1179 PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ Fiscal de ICMS CCT 04º | 40 Representante do Instituto de Identificação | CC8 01 40 Chefe de Posto de Saúde cc8 03 40 Artigo 2º - Os valores mensais para os Cargos em Comissão constantes do artigo 1º desta Lei ficam fixados conforme tabela abaixo: R$ 1.200,00 R$ 1.000,00 R$ 980,00 R$ 650,00 R$ 590,00 R$ 428,00 R$ 300,00 R$ 222,00 Parágrafo Unico: Os valores acima fixados, quando da concessão de aumento salarial serão corrigidos nas mesmas datas e nos mesmos percentuais concedidos aos Servidores Públicos Municipais. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão em 05 de março de 2002. pe do JOSÉ DE dei Prefeito Municipal