| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2004 |
| Date | 2004-03-23 |
| Ementa | Inclui Símbolo de Vencimento na Tabela de Cargos em Comissão, fixados pela Lei Municipal nº 408/2002 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná CN.PJ/M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1179 prefeitura()pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ LEINº 457/2004 SÚMULA: Inclui Símbolo de Vencimento na Tabela de Cargos em Comissão, fixados pela Lei Municipal nº 408/2002 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado à Tabela de Cargos em Comissão, fixada pela Lei Municipal nº 408/2002, o Símbolo “CC9” com Carga Horária de 40:00 horas semanais e vencimento Mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Art. 2º - Ficam enquadrados no Símbolo “CC9” os Servidores Municipais, ocupantes do Cargo em Comissão de Chefe de Posto de Saúde. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 23 de março de 2004. du (Ada José de Carvalho Prefeito Municipal