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norma nº 457/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2004
Date 2004-03-23
EmentaInclui Símbolo de Vencimento na Tabela de Cargos em Comissão, fixados pela Lei Municipal nº 408/2002 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
CN.PJ/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 569-1179
prefeitura()pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
LEINº 457/2004
SÚMULA: Inclui Símbolo de Vencimento na Tabela de Cargos em
Comissão, fixados pela Lei Municipal nº 408/2002 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado à Tabela de Cargos em Comissão, fixada pela Lei Municipal nº
408/2002, o Símbolo “CC9” com Carga Horária de 40:00 horas semanais e vencimento
Mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Art. 2º - Ficam enquadrados no Símbolo “CC9” os Servidores Municipais, ocupantes do
Cargo em Comissão de Chefe de Posto de Saúde.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Em 23 de março de 2004.
du (Ada
José de Carvalho
Prefeito Municipal

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