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norma nº 2058/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município de Pinhalão para o Período de 2022-2025.
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANA
LEI Nº 2058/2021
Súmula: Dispõe sobre o Plano
Plurianual de governo do Município de
Pinhalão para o Período de 2022-2025
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, em
cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos
Anexos que integra a presente lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as
seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:
| — direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão
financeira e administração de receitas para cumprimento das disposições
constantes da legislação vigente e em especial das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Il — assegurar a população do município à atuação do governo municipal
com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica
ou intermitente buscando proporcionar a todos uma vida digna;
III — garantir e incentivar o acesso da população a programas de habitação
popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infra-
estrutura, obras e serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida;
IV — integrar os programas municipais com os dos governos das esferas
Estadual e Federal;
V — garantir o acesso da população a educação de boa qualidade,
autuando prioritariamente no ensino púbico de competência municipal, sendo este
a educação infantil e a primeira etapa da educação fundamental, e
N
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1 179.
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANA
suplementarmente no apoio da conclusão do ensino
fundamental, médio bem como, do ensino superior e supletivo;
VI — proporcionar apoio ao produtor rural do município buscando melhorar
as suas condições de vida e combater o êxodo rural;
VII — criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município
buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
VIII — manter a rede estradas municipais em boas condições de uso para
garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e
locomoção da população;
IX — garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos e rurais do
município através da realização das obras de infra-estrutura e da oferta de
serviços públicos eficientes;
X — buscar o cumprimento do mandamento constitucional de saúde que é
direito de todos;
XI — intensificar o relacionamento com os municípios vizinhos buscando a
solução conjunta para problemas comuns;
XIl — Assinar Convênios, Termos de Parceria com entidades sem fins
lucrativos para atendimento ao interesse público.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Parágrafo Unico — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
h
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANA
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras
modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15
de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação
deste Plano.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 20 de julho de 2021.
|
o
(R ( icese
AR ————S
DIONISIO IS:DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Editais
ESTADO DO PARANÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALAO-EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº: 166/2021-Contratante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALAO-Contratada: F. RICIERI
PARTICIPACOES EIRELI-Valor: 10.364,50 (dez mil tre-
zentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos)
-Vigência: Início: 21/07/2021 Término: 21/07/2022-Li-
citação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 55/2021-Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS,
DESTINADOS À TODAS AS SECRETARIAS DO MUNI-
CÍPIO. Pinhalão, 21 de Julho de 2021
ESTADO DO PARANÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALAO-EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº: 167/2021-Contratante: PREFEITURA MU-
NICIPAL DE PINHALAO-Contratada: DANIEL ROGERIO
DAROCHA-Valor: 25.735,50 (vinte e cinco mil setecentos
e trinta e cinco reais
e cinquenta centavos)-Vigência: Início: 21/07/2021 Tér-
mino: 21/07/2022-Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº.: 55/2021-Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS,
DESTINADOS À TODAS AS SECRETARIAS DO MUNI-
CÍPIO. Pinhalão, 21 de Julho de 2021
FOLHA EXTRA quinta-feira, 22 de julho de 2021 - Edição 2559
PINHALÃO
mico do Município buscando o aumento do nível de emprego
e melhorar a distribuição de renda;
VIII- manter a rede estradas municipais em boas condições
de uso para garantir o atendimento das necessidades de
escoamento da produção e locomoção da população;
IX — garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes ur-
banos e rurais do municipio através da realização das obras
de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes;
X — buscar o cumprimento do mandamento constitucional
de saúde que é direito de todos;
XI-intensificar o relacionamento com os municípios vizinhos
buscando a solução conjunta para problemas comuns;
XIl-Assinar Convênios, Termos de Parceria com entidades
sem fins lucrativos para atendimento ao interesse público.
Ant. 3º - À exclusão ou alteração de programas constantes
desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei
de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orça-
mentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
E
da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as me-
tas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas
na lei orçamentária anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir
ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para
a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º-O Poder Executivo enviaráà Câmara de Vereadores,
até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação
dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 20 de julho
de 2021.
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR- Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO - ESTADO DO PARANÁ - HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO PARANÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALAO-EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº: 168/2021-Contratante: PREFEITURA MU-
NICIPAL DE PINHALAO-Contratada: FUCACOMUNICA-
CAO VISUAL, FACHADAS E SERVICOSEIREL-Valor:
54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais)
“Vigência: Início: 21/07/2021 Término: 21/07/2021-Li-
citação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2021-Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS,
DESTINADOS À TODAS AS SECRETARIAS DO MUNI-
CÍPIO. Pinhalão, 21 de Julho de 2021
LEI Nº 2058/2021
Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual de govemo do
Município de Pinhalão para o Periodo de 2022-2025
Art. 1º - Esta lei institui O Plano Plurianual para o quadriê-
nio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art.165,
parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para
O período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados
em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos
que integra a presente lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado ob-
servando as seguintes diretrizes para a ação do govemo
municipal:
I-direcionarasações de coordenação, apoio administrativo,
gestão financeira e administração de receitas para cumpri-
mento das disposições constantes da legislação vigente e
emespecial dasnormas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
1 — assegurar a população do município à atuação do
govemo municipal com o objetivo da resolução de proble-
mas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente
buscando proporcionar a todos uma vida digna;
Hll-garantire incentivar o acesso da população a programas
de habitação popular de modo a materializar a casa própria
e proporcionar a todos a infra-estrutura, obras e serviços
públicos necessários para uma boa qualidade de vida;
IV-integraros programas municipais com os dos govemos
das esferas Estadual e Federal,
V - garantir o acesso da população a educação de boa
qualidade, autuando prioritariamente no ensino púbico de
compotôncia municipal, sondo osto a oducaçã
a primeira etapa da educação fundamental, e suplemen-
tarmente no apoio da conclusão do ensino fundamental,
médio bem como, do ensino superior e supletivo;
VI — proporcionar apoio ao produtor rural do município
buscando melhorar as suas condições de vida e combater
O êxodo rural;
VIl- criar condições para o desenvolvimento sócio-econô-
so infantil o
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: RE S O L V E Homologar o
resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Eletrônico nº 58/2021 de 06/07/2021 a
FAVOR dos Proponentes: I)FG CONVENIENCIA E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ Nº
17.234.948/0001-04, pelo valor total de R$ 136.880,00 (Cento e trinta e seis mil e oitocentos e
oitenta reais). 2)R. K2 PNEUS EIRELI - ME, CNPJ º 26.472.570/0001-78, pelo valor total de R$
96.970,00 (Noventa e seis mil e novecentos e setenta reais). 3)GABRIEL ANDRES FLACH - ME,
CNPJ * 24.693.328/0001-07, pelo valor total de R$ 68.660,00 (Sessenta e oito mil e seiscentos e
sessenta reais). 4)PNEULOG COMERCIO DE PNEUMATICOS EIRELI - ME, CNPJ *
17.092.175/0001-79, pelo valor total de R$ 65.510,00 (Sessenta e cinco mil e quinhentos e dez
reais). SJEDC COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ º 07.530.236/0001-89,
pelo valor total de R$ 63.573,80 (Sessenta e três mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta
centavos). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão. Em 21 de julho de 2021
ARRAIS DE ALENCAR - Prefeito Municipal.
DIONISIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 14/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE INFORMA-
ÇÕES
Pelo presente Termo de Ratificação, com amparo no artigo
24, |, da Lei Federal n.º 8.666/93, no parecer técnico da
Comissão de Licitação e do parecer jurídico exarado, RA-
TIFICO a presente dispensa de licitação para contração da
empresa SERLIMP COMERCIO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE
MATERIAIS DE LIMPEZALTDA, CNPJN.º02.288.511/0001-
86, para aquisição de bens nos termos e especificações
abaixo descritas:
Contratante: Câmara Municipal de Pinhalão
Contratado: SERLIMP COMERCIO E INDUSTRIALI-
ZAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ N.º
02.288.511/0001-86;
Objeto: 03 (TRÊS) CAIXAS DE PAPEL TOALHA PARA
BANHEIRO;
Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.00.3.3.90.
30.1001;
Valor Total: R$ 239,70 (duzentos e trinta e nove reais e
setenta centavos);
Fundamento: Artigo 24, |l, da Lei Federal n.º 8.666/93
Pinhalão, 07 de julho de 2021.
FLAVIO DECOL RODRIGUES
PRESIDENTE
CÂMARA DE SALTO DO ITARARÉ
Extrato de Contrato N.º 09/2021.
Processo Disponsa n.º 05/2021.
Contratante: Câmara Muni
Valor: Rº
Vigência: 19/07/2021 a 31/12/2021.
PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto Jose de Sene”
al de Salto do Itararé — PR.
Contratado: Eli Antonio Martins - Net Info Brasil.
Objeto: Serviços conexão de internet, através de infraestrutura de fibra ótica, garantia de
50MB velocidade download e 25MB velocidade upload com IP público estático.
20,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais.
Dotação: 01.001.01.031.0001.2000.33.90.40.00.00

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