| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município de Pinhalão para o Período de 2022-2025. |
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Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANA LEI Nº 2058/2021 Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município de Pinhalão para o Período de 2022-2025 Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que integra a presente lei. Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal: | — direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e administração de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação vigente e em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; Il — assegurar a população do município à atuação do governo municipal com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente buscando proporcionar a todos uma vida digna; III — garantir e incentivar o acesso da população a programas de habitação popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infra- estrutura, obras e serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida; IV — integrar os programas municipais com os dos governos das esferas Estadual e Federal; V — garantir o acesso da população a educação de boa qualidade, autuando prioritariamente no ensino púbico de competência municipal, sendo este a educação infantil e a primeira etapa da educação fundamental, e N Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1 179. PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANA suplementarmente no apoio da conclusão do ensino fundamental, médio bem como, do ensino superior e supletivo; VI — proporcionar apoio ao produtor rural do município buscando melhorar as suas condições de vida e combater o êxodo rural; VII — criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; VIII — manter a rede estradas municipais em boas condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da população; IX — garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos e rurais do município através da realização das obras de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes; X — buscar o cumprimento do mandamento constitucional de saúde que é direito de todos; XI — intensificar o relacionamento com os municípios vizinhos buscando a solução conjunta para problemas comuns; XIl — Assinar Convênios, Termos de Parceria com entidades sem fins lucrativos para atendimento ao interesse público. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Unico — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para h Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94 Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179 PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANA compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 20 de julho de 2021. | o (R ( icese AR ————S DIONISIO IS:DE ALENCAR Prefeito Municipal Editais ESTADO DO PARANÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO-EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº: 166/2021-Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO-Contratada: F. RICIERI PARTICIPACOES EIRELI-Valor: 10.364,50 (dez mil tre- zentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) -Vigência: Início: 21/07/2021 Término: 21/07/2022-Li- citação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 55/2021-Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, DESTINADOS À TODAS AS SECRETARIAS DO MUNI- CÍPIO. Pinhalão, 21 de Julho de 2021 ESTADO DO PARANÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO-EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº: 167/2021-Contratante: PREFEITURA MU- NICIPAL DE PINHALAO-Contratada: DANIEL ROGERIO DAROCHA-Valor: 25.735,50 (vinte e cinco mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos)-Vigência: Início: 21/07/2021 Tér- mino: 21/07/2022-Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 55/2021-Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, DESTINADOS À TODAS AS SECRETARIAS DO MUNI- CÍPIO. Pinhalão, 21 de Julho de 2021 FOLHA EXTRA quinta-feira, 22 de julho de 2021 - Edição 2559 PINHALÃO mico do Município buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; VIII- manter a rede estradas municipais em boas condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da população; IX — garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes ur- banos e rurais do municipio através da realização das obras de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes; X — buscar o cumprimento do mandamento constitucional de saúde que é direito de todos; XI-intensificar o relacionamento com os municípios vizinhos buscando a solução conjunta para problemas comuns; XIl-Assinar Convênios, Termos de Parceria com entidades sem fins lucrativos para atendimento ao interesse público. Ant. 3º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orça- mentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio E da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as me- tas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º-O Poder Executivo enviaráà Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 20 de julho de 2021. DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR- Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO - ESTADO DO PARANÁ - HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO PARANÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO-EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº: 168/2021-Contratante: PREFEITURA MU- NICIPAL DE PINHALAO-Contratada: FUCACOMUNICA- CAO VISUAL, FACHADAS E SERVICOSEIREL-Valor: 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) “Vigência: Início: 21/07/2021 Término: 21/07/2021-Li- citação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 55/2021-Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, DESTINADOS À TODAS AS SECRETARIAS DO MUNI- CÍPIO. Pinhalão, 21 de Julho de 2021 LEI Nº 2058/2021 Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual de govemo do Município de Pinhalão para o Periodo de 2022-2025 Art. 1º - Esta lei institui O Plano Plurianual para o quadriê- nio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para O período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que integra a presente lei. Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado ob- servando as seguintes diretrizes para a ação do govemo municipal: I-direcionarasações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e administração de receitas para cumpri- mento das disposições constantes da legislação vigente e emespecial dasnormas da Lei de Responsabilidade Fiscal; 1 — assegurar a população do município à atuação do govemo municipal com o objetivo da resolução de proble- mas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente buscando proporcionar a todos uma vida digna; Hll-garantire incentivar o acesso da população a programas de habitação popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infra-estrutura, obras e serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida; IV-integraros programas municipais com os dos govemos das esferas Estadual e Federal, V - garantir o acesso da população a educação de boa qualidade, autuando prioritariamente no ensino púbico de compotôncia municipal, sondo osto a oducaçã a primeira etapa da educação fundamental, e suplemen- tarmente no apoio da conclusão do ensino fundamental, médio bem como, do ensino superior e supletivo; VI — proporcionar apoio ao produtor rural do município buscando melhorar as suas condições de vida e combater O êxodo rural; VIl- criar condições para o desenvolvimento sócio-econô- so infantil o O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: RE S O L V E Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Eletrônico nº 58/2021 de 06/07/2021 a FAVOR dos Proponentes: I)FG CONVENIENCIA E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ Nº 17.234.948/0001-04, pelo valor total de R$ 136.880,00 (Cento e trinta e seis mil e oitocentos e oitenta reais). 2)R. K2 PNEUS EIRELI - ME, CNPJ º 26.472.570/0001-78, pelo valor total de R$ 96.970,00 (Noventa e seis mil e novecentos e setenta reais). 3)GABRIEL ANDRES FLACH - ME, CNPJ * 24.693.328/0001-07, pelo valor total de R$ 68.660,00 (Sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais). 4)PNEULOG COMERCIO DE PNEUMATICOS EIRELI - ME, CNPJ * 17.092.175/0001-79, pelo valor total de R$ 65.510,00 (Sessenta e cinco mil e quinhentos e dez reais). SJEDC COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ º 07.530.236/0001-89, pelo valor total de R$ 63.573,80 (Sessenta e três mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão. Em 21 de julho de 2021 ARRAIS DE ALENCAR - Prefeito Municipal. DIONISIO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 14/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE INFORMA- ÇÕES Pelo presente Termo de Ratificação, com amparo no artigo 24, |, da Lei Federal n.º 8.666/93, no parecer técnico da Comissão de Licitação e do parecer jurídico exarado, RA- TIFICO a presente dispensa de licitação para contração da empresa SERLIMP COMERCIO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZALTDA, CNPJN.º02.288.511/0001- 86, para aquisição de bens nos termos e especificações abaixo descritas: Contratante: Câmara Municipal de Pinhalão Contratado: SERLIMP COMERCIO E INDUSTRIALI- ZAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ N.º 02.288.511/0001-86; Objeto: 03 (TRÊS) CAIXAS DE PAPEL TOALHA PARA BANHEIRO; Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.00.3.3.90. 30.1001; Valor Total: R$ 239,70 (duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos); Fundamento: Artigo 24, |l, da Lei Federal n.º 8.666/93 Pinhalão, 07 de julho de 2021. FLAVIO DECOL RODRIGUES PRESIDENTE CÂMARA DE SALTO DO ITARARÉ Extrato de Contrato N.º 09/2021. Processo Disponsa n.º 05/2021. Contratante: Câmara Muni Valor: Rº Vigência: 19/07/2021 a 31/12/2021. PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ Câmara Municipal “Vereador Roberto Jose de Sene” al de Salto do Itararé — PR. Contratado: Eli Antonio Martins - Net Info Brasil. Objeto: Serviços conexão de internet, através de infraestrutura de fibra ótica, garantia de 50MB velocidade download e 25MB velocidade upload com IP público estático. 20,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais. Dotação: 01.001.01.031.0001.2000.33.90.40.00.00