Ec Ls Es Es
E ESTADO DO PARANÁ
a CNPJ IME) 76.178.011/0001-28
Ofício nº 177/2024 | Pinhão, 24 de junho de 2024.
Ao Ilustríssimo Senhor
Luiz Hamilton Kitcky |
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.305/2024.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.305/2024, considerando a seguinte súmula: “Altera o disposto
na Lei Municipal 1.451/2009, que estabelece o Plano de Cargo e Salários dos
Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação dos Anteprojetos de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
Us
TAS
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
ú Ha Eca DO de €
4 1 : CNPJ (MF) 76,178,011/0001-28
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 1.305/2024
DATA: 24/06/2024
SÚMULA: Altera o disposto na Lei Municipal 1.451/2009,
que estabelece o Plano de Cargo e Salários dos
Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Fixa o piso salarial do cargo efetivo de Enfermeiro
do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, em R$ 5.330,32 (cinco mil trezentos
e trinta reais e trinta e dois centavos).
Parágrafo único. A progressão funcional dos servidores
ocupantes do cargo de Enfermeiro que já cumpriram estágio probatório observará o
grau de instrução e tempo de serviço.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento
Municipal, estando compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
| Parágrafo único. Tal medida não afetará as metas fiscais
do exercício financeiro 2024, nem ultrapassarão os limites previstos nos arts. 20 e 71
da LRF.
Art. 4.º A isonomia tratada nesta Lei será implantada a
partir de julho de 2024, sem efeitos retroativos.
Art. 5.º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, aos
vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º
Ano de Emancipação Política.
Dréfeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANY'SZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
EN PNM AS ua MA gen Per
YNvavVa- OWYHNId-00+8-249€ (Zp) 3NOJITIL -ONINAO - 022 'ZSANVH NOdNIAL VOINIAY
visese Leise6 eregro s'szo8 so'coge eyoeoe store seseza eszo's A VIoçA eegez | zocogz segs cO'99g'z osizez oo'ogo'z oavuolnoa- aassvid
Isgsezo oca. yo6z | |56208L evsoL Jozvosz foz Treaez [61207 veces 0€'76/9 Lo'pog9 (pes 9 vesoro S9'6279 as'ogr9 OdvaLSIN- 2 assv7d
O9zes 7 Lovaez m'orzz W'seoZ so'es69 Is'teg a vlcego 6S'759'9 Lo'ecy9 sezora EE ocesos 76c6s sezeas “'e0!s ve'96ss Ovôvzinvidadsa - gassvio
164: vZeeoL veses e'0979 esz299 cozer9 ezoLeo cegos seza'a | 'zoo'9 o'sees IZ E) sS'9s9s 99'syss es'sers ceoees OLITANOD HONHIGNS - v aSSVTD
eu a [, o. 8 8 Fi 9 5 v £ z , 3AIN
SIVNV WAS SVHOH Ob - OHIIWNHIINI :ODHVO
sy sv »
SOLNIINIDNIA JA VIONTHIIS JA ONaV NO
1OXAINY
BE LODOWLLO SB: L'94 (AITANO
YNvAvAI OO OAVISS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (ME) 78,178,011/0001-28
| JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.305/2024
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.305/2024, que autoriza o Altera o disposto na
Lei Municipal 1.451/2009, que estabelece o Plano de Cargo e Salários dos
Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
A Lei Federal n.º 14.434/2022, instituiu o novo piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
A Lei Federal não pode impor piso salarial aos Estados e Municípios,
mas não ha impedimento que os entes que tiverem possibilidade sem
comprometer sua autonomia financeira realizem a implementação no novo
piso salarial aos seus servidores.
Nesse sentido buscando a valorização, complexidade e
responsabilidade inerente a função do cargo de Enfermeiro, apresentamos o
presente Anteprojeto de Lei, para alteração do piso salarial.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores é ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, aos
vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º
Ano de Emancipação Política.
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ