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Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 16/2024
DATA: 01/07/2024
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação
Comunitária Nossa Senhora Aparecida – Lageado Feio II.
A Câmara Municipal de Pinhão aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida – Lageado Feio II, CNPJ n.º
08.422.421/0001-12, com sede administrativa na Localidade de Lageado Feio II, Zona
Rural do Município de Pinhão – PR.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, ao
primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 59 Anos de
Emancipação Política.
LUIZ HAMILTON KITCKY
Autor
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 16/2024
A concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis
significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu
objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade. As Associações
para o Desenvolvimento Comunitário, possuem como objetivo defender os interesses das
comunidade rurais do interior de nosso município, através da representação de toda a comunidade,
defendendo os interesses nas mais variadas politicas públicas, como: educação, saúde, assistência
social, melhores condições nas estradas das comunidades e também reivindicar junto ao Poder
Público, benefícios para atender ás demandas da comunidade, como por exemplo emendas
parlamentares para aquisição de equipamentos de interesse da população.
Tal declaração será muito útil a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida –
Lageado Feio II – Pinhão/PR, pois a associação poderá contar com um apoio mais forte por parte
da Prefeitura Municipal, oportunizando melhorias para toda a comunidade rural, uma vez que
poderá após apresentação de projetos, receber do Poder Público uma destinação de verbas para
consecução de seus trabalhos e melhorias para todos os agricultores familiares na questão de
infraestrutura e lazer, bem como outras áreas específicas constantes em seu estatuto.
Neste sentido, apresentamos a esta Casa de Leis, o pedido de Utilidade Pública da
Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida – Lageado Feio II – Pinhão/PR, fundada em 20
de junho de 2006, que possui quase 20 anos de funcionamento, atendendo as mais diversas
demandas da comunidade e também representando os interesses dos seus associados.
Pinhão, 01 de julho de 2024.
LUIZ HAMILTON KITCKY
Vereador justificante
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