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materia nº 3/2024

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaVeta integralmente o Projeto de Lei n.º 1.313/2024, que dispõe sobre a unificação dos cargos na Estrutura Administrativa do Município de Pinhão que especifica e dá outras providências.
native_id1820

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Proposição aprovada — —
2024-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-30 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T20:47:46.977257-03:00 Aprovado 11 2 0

Documents (1)

texto original #

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Co
uretiol Ada de! Gi. Ildo
ESTADO DO PARANA:
CNP4 (M| 74.178.011/D001-73
Ofício nº 223/2024 Pinhão, 24 de setembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Luiz Hamilton Kitcky
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.313/2024.
Cumprimentando-o cordialmente, venho presença de Vossa Excelência
encaminhar mensagem de veto n.º 003/2024 referente ao Anteprojeto de Lei n.º
1313/204 que Dispõe sobre a unificação dos cargos na Estrutura Administrativa do
Município de Pinhão que especifica e dá outras providências.
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Veto n.º 003/2024, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima
e consideração.
Respeitosamente,
Valdécir Biasebetti
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TEL.: (42) 3677-2699 - PINHÃO - PARANÁ
www pinhao.pr.gov.br
. ri de E fico
ESTADO DO PARANÁ
CPI ME PI ZEOI OOQI-2E
EXMO. SR.
LUIZ HAMILTON KITCK
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
PINHÃO — PARANÁ
MENSAGEM DE VETO Nº 003/2024
Excelentíssimo Senhor.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 55, 82º da Lei
Orgânica Municipal de Pinhão, sou levado a VETAR integralmente o Projeto de Lei
n.º 1313/2024, que Dispõe sobre a unificação dos cargos na Estrutura Administrativa
do Município de Pinhão que especifica e dá outras providências..
A razão deste veto é o fato do Projeto de Lei n.º 1313/2024 possiu vício
fomal, que viola os princípios constitucionais que norteiam a Administração
Pública, como o Princípio da Legalidade, inconstitucional, assim como
contrário a Lei Orgânica do Município de Pinhão e ao interesse público sendo,
portanto, inconstitucional, pelas razões a seguir expostas.
Ocorre que foi identificado que houve um erro formal da elaboração do
Anteprojeto de Lei n.º 1313/2024, onde está inserido o cargo de Lubrificador, que
caso seja mantido o Anteprojeto irá ter um impacto direito no salário dos servidores
do referido cargo.
Frisamos que o princípio da irredutibilidade de vencimentos, que está
previsto no artigo 37, inciso XV da Constituição Federal, protege o salário dos
servidores públicos e não permite que ele seja reduzido.
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TEL.: (42) 3677-2699 - PINHÃO - PARANÁ
ves pinhoo.prgov.br
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ESTADO DO PARANÁ
CBS (MF) 26. 178.011/0901-28
ID douri CC
Do mesmo modo o Executivo neste momento não pode oferecer aumento
salarial aos demais cargos, e realizar uma equiparação, visto a vedação imposta
pelo perigo elitoral.
De acorda. com o Artigo 55 da Lei “Orgânica pc de Pinhão, o
a
Executivo é levado a 'VETAR integralmente o Projeto de Lei n.º 1313/2024, visto que
RE
não há possibilidade de vetar parcialmente o Anteprojeto sem que ocorra a perca do
seu objeto.
Por isso, com fundamentos nas argumentações e dispositivos legais
acima citados, vejo-me, compelido a VETAR totalmente o Projeto de Lei n.º
1313/2024, por ilegal; inconstitucional e coritrário ao interesse público.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, aos
vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro,
59.º Ano de Emancipação Política.
ENENIDA TRIFON HANYSZ. 220 - CENTRO - TEL.: (42) 3677-2699 - PINHÃO - PARANÁ
“ye pinhgo prgoy.Dr

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