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materia nº 1316/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1316 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos).
native_id1822

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-04 Proposição aprovada B —
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T20:04:27.784736-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-11-04T20:26:54.006730-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 0226/2024 Pinhão, 04 de setembro de 2024.
Ao Ilustríssimo Senhor
Luiz Hamilton Kitcky
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.316/2024
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.316/2024, considerando a seguinte súmula: “Autoriza Crédito
Adicional Suplementar na importância de até 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e
cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos)”.
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação dos Anteprojetos de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
MUNICIPIO DE PINHÃO
Estado do Paraná
Exercício:
** Elotech **
30/09/2024
Pág. 1/3
2024
O Prefeito Municipal de PINHÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Projeto de Lei nº 1316/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e
cingienta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e
trinta centavos) -
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e cingienta e três mil
quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000.
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.08.243.0013.6.108.
793 - 3.3.90.30.00.00
805 - 4.4.90.51.00.00
10.003.08.243.0013.6.109.
778 - 3.3.90.30.00.00
779 - 4.4.90.52.00.00
10.005.00.000.0000.0.000.
10.005.08.242.0010.2.112.
849 - 4.4,.90.52.00.00
13.000.00.000.0000.0.000.
13.001.00.000.0000.0.000.
13.001.04.122.0022.2.282.
856 - 4.4.90.52.00.00
857 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do
Adolescente
1153 MATERIAL DE CONSUMO 20.610,87
1158 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.304.792,16
Acompanhamento Intersetorial Familias com Gestantes/ Crianças de 0 a 6
anos - Primeira Infância
1152 MATERIAL DE CONSUMO 43.066,27
1152 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA
Manutenção das Atividades'do Fundo Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiencia
1159 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
MULHER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA MULHER
100.000,00
1163 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.000,00
1164 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00
Total Suplementação: 1.653.469,30
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
NI da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.6.50.01.10.00000000 Fonte:
Receita:1.7.1.6.50.01.11.00000000 Fonte:
Receita: 1.7.2.9.99.01.09.00000000 Fonte:
Receita:1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte:
Receita:2.4.2.9.99.01.20.00000000 Fonte:
Receita:2.4.2.9.99.01.21.00000000 Fonte:
1152 83.066,27
1153 20.610,87
1163 75.000,00
1164 70.000,00
1158 1.304.792,16
1159 100.000,00
Total da Receita: 1.653.469,30
MUNICIPIO DE PINHÃO ** Elotech **
; 30/09/2024
Estado do Paraná Pág. 213
Exercício: 2024
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de PINHÃO , Estado do Paraná,
em 30/09/2024.
É: Ri fino MUNICIPAL
MUNICIPIO DE PINHÃO ** Elotech **
E 30/09/2024
& Estado do Paraná É: Pág. 3/3
Exercício: 2024
Projeto de Lei nº 1316/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e
cingienta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e
trinta centavos)
JUSTIFICATIVA
O Projeto de lei n.º 1316/2025 se refere a recursos de Excesso de Arrecadação destinado as Secretaria
de Assistência Social e Secretaria da Mulher,
Nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
josamente
BR FEITO MUNICIPAL

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