Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 - Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: camarapinhao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 23/2024
DATA: 18/11/2024
SÚMULA: Institui no Calendário Oficial do Município de
Pinhão - Paraná o “CANTA PINHÃO”, Festival de Música.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no calendário oficial do Município
de Pinhão - Paraná, a realização do “CANTA PINHÃO”, Festival de Música.
Art. 2.º O “CANTA PINHÃO” será realizado no 2.º
(segundo) final de semana do mês de março, anualmente, em 3 (três) dias,
preferencialmente na sexta-feira, sábado e domingo, sendo o primeiro dia destinado
ao ensaio com a banda.
Art. 3.º A organização do “CANTA PINHÃO” ficará sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, em parceria com a ACIAP (Associação
Comercial e Industrial de Pinhão) e entidades culturais do Município.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá apoiar o evento
financeiramente, bem como promover campanhas de divulgação e conscientização
sobre a importância cultural da música, incentivando a participação da comunidade
local e regional.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar, por
Decreto, a cada ano, para o melhor aproveitamente e eficácia da presente Lei.
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Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos
dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de
Emancipação Política.
Aroldo Antunes Domingues
Vereador proponente
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JUSTIFICATIVA
Há muitos anos há o clamor da população para que seja implantado um grande
festiva de música em Pinhão, pois sabe-se que Pinhão é um grande celeiro de artistas,
tanto profissionais como amadores, sendo, inclusive reconhecido como a capital
estadual dos gaiteiros (projeto de lei estadual já aprovado, apenas pendente de sanção).
Um festival de música pode ter um impacto significativo na cultura, comércio e
turismo de uma região. Aqui estão algumas razões pelas quais esses eventos são
importantes:
Cultura:
1. Promoção da diversidade cultural: Festivais de música apresentam variedades
de gêneros e estilos, celebrando a riqueza cultural.
2. Descoberta de novos talentos: Plataforma para artistas emergentes.
3. Preservação do patrimônio musical: Valorização da música local e tradicional.
Comércio:
1. Geração de receita: Ingressos, alimentos, bebidas e merchandising.
2. Estímulo ao comércio local: Hospedagem, restaurantes e serviços.
3. Oportunidades de negócios: Parcerias, patrocínios e investimentos.
Turismo:
1. Atração de visitantes: Turistas vêm para curtir a música e explorar a região.
2. Divulgação da imagem da cidade: Festivais podem reforçar a identidade local.
3. Desenvolvimento sustentável: Incentiva a economia local e a infraestrutura.
Além disso, festivais de música:
- Fomentam a integração social e comunitária.
- Oferecem experiências únicas e memoráveis.
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- Contribuem para a economia criativa.
Esses eventos têm o poder de transformar cidades e regiões, tornando-se
importantes ferramentas para o desenvolvimento cultural, econômico e turístico.
Diante do exposto, requer-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
do Legislativo.
Pinhão, 18 de novembro de 2024.
Vereador(es) justificante(s):