br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Pinhão - Paraná o “CANTA PINHÃO”, Festival de Música.
native_id1857

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada — —
2024-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-02 Proposição aprovada — —
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-18 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T21:22:12.808687-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-12-02T20:08:57.406438-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná 
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 - Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: camarapinhao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 23/2024 
DATA: 18/11/2024 
SÚMULA: Institui no Calendário Oficial do Município de 
Pinhão - Paraná o “CANTA PINHÃO”, Festival de Música. 
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica instituído, no calendário oficial do Município 
de Pinhão - Paraná, a realização do “CANTA PINHÃO”, Festival de Música. 
Art. 2.º O “CANTA PINHÃO” será realizado no 2.º 
(segundo) final de semana do mês de março, anualmente, em 3 (três) dias, 
preferencialmente na sexta-feira, sábado e domingo, sendo o primeiro dia destinado 
ao ensaio com a banda. 
Art. 3.º A organização do “CANTA PINHÃO” ficará sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, em parceria com a ACIAP (Associação 
Comercial e Industrial de Pinhão) e entidades culturais do Município. 
Art. 4.º O Poder Executivo poderá apoiar o evento 
financeiramente, bem como promover campanhas de divulgação e conscientização 
sobre a importância cultural da música, incentivando a participação da comunidade 
local e regional. 
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar, por 
Decreto, a cada ano, para o melhor aproveitamente e eficácia da presente Lei. 
Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná 
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 - Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: camarapinhao.pr.gov.br
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos 
dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de 
Emancipação Política. 
Aroldo Antunes Domingues 
 Vereador proponente
Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná 
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 - Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: camarapinhao.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Há muitos anos há o clamor da população para que seja implantado um grande 
festiva de música em Pinhão, pois sabe-se que Pinhão é um grande celeiro de artistas, 
tanto profissionais como amadores, sendo, inclusive reconhecido como a capital 
estadual dos gaiteiros (projeto de lei estadual já aprovado, apenas pendente de sanção). 
Um festival de música pode ter um impacto significativo na cultura, comércio e 
turismo de uma região. Aqui estão algumas razões pelas quais esses eventos são 
importantes: 
Cultura: 
1. Promoção da diversidade cultural: Festivais de música apresentam variedades 
de gêneros e estilos, celebrando a riqueza cultural. 
2. Descoberta de novos talentos: Plataforma para artistas emergentes. 
3. Preservação do patrimônio musical: Valorização da música local e tradicional. 
Comércio: 
1. Geração de receita: Ingressos, alimentos, bebidas e merchandising. 
2. Estímulo ao comércio local: Hospedagem, restaurantes e serviços. 
3. Oportunidades de negócios: Parcerias, patrocínios e investimentos. 
Turismo: 
1. Atração de visitantes: Turistas vêm para curtir a música e explorar a região. 
2. Divulgação da imagem da cidade: Festivais podem reforçar a identidade local. 
3. Desenvolvimento sustentável: Incentiva a economia local e a infraestrutura. 
Além disso, festivais de música: 
- Fomentam a integração social e comunitária. 
- Oferecem experiências únicas e memoráveis. 
Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná 
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 - Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: camarapinhao.pr.gov.br
- Contribuem para a economia criativa. 
Esses eventos têm o poder de transformar cidades e regiões, tornando-se 
importantes ferramentas para o desenvolvimento cultural, econômico e turístico. 
Diante do exposto, requer-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
do Legislativo. 
Pinhão, 18 de novembro de 2024. 
Vereador(es) justificante(s): 

open original →