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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDeclaração de Utilidade Pública Municipal a PARÓQUIA DIVINO ESPIRITO SANTO e dá outras providências.
native_id1864

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada — —
2024-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-02 Proposição aprovada — —
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T21:24:44.474841-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-12-02T20:16:19.516285-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná 
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 - Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: camarapinhao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 26/2024 
DATA: 25/11/2024 
Súmula: Declaração de Utilidade Pública Municipal a
PARÓQUIA DIVINO ESPIRITO SANTO e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
 
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
PARÓQUIA DIVINO ESPIRITO SANTO, inscrita no CNPJ n.º 75.643.148/0009-09, 
fundada em 20/01/1951, com sede administrativa na localidade de Rua XV de 
Dezembro, n.º 1.160, Centro, e Foro no Município de Pinhão, Estado do Paraná. 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos 
vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59 Anos 
de Emancipação Política. 
ELIAS PRESTES 
Vereador proponente 
Poder Legislativo
Município de Pinhão – Paraná 
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 - Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: camarapinhao.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 26/2024 
A concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou 
associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, 
em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de 
serviços à coletividade. 
Uma paróquia é uma unidade administrativa da Igreja Católica que tem como 
objetivo servir a comunidade local. Ela é responsável por promover a fé, fornecer 
assistência espiritual e oferecer serviços religiosos aos fiéis da região. A Paróquia tem 
objetivo unir as suas comunidades, sob propósito de construir uma administração 
participativa/sinodal, com base nos princípios espirituais, pastorais e ético que 
valorizem a colaboração de cada indivíduo, formando agentes que se organizem, 
compartilhem e evoluem em equipe gerando uma rede de comunidades. Assim, toda 
a atividade eclesial ocorre em torno da matriz, que centraliza em si a vida espiritual, 
tornando-se um centro introspectivo. 
Neste sentido, apresentamos a esta Casa de Leis, o pedido de Utilidade 
Pública da PARÓQUIA DIVINO ESPIRITO SANTO – Pinhão/PR, fundada em 20 
de janeiro de 1951, são 73 anos de história em meio a uma comunidade muito unida, 
com muita força e fé, atendendo as mais diversas demandas da comunidade e também 
representando os interesses dos pinhãoenses, buscando uma sociedade mais justa e 
fraterna. 
ELIAS PRESTES 
Vereador 

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