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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAltera a Lei n.º 1.814/2013.
native_id1867

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição aprovada A —
2024-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T21:15:00.286147-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 22/2021
DATA: 14/10/2021
Súmula: Altera a Lei n.º 1.814/2013, que declarou de
Utilidade Pública Associação Comunitária Para o
Desenvolvimento Rural da Localidade de Volta Grande
A Câmara Municipal de Pinhão aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o art. 1.º da Lei n.º 1.814/2013, que
declarou de Utilidade Pública Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural
da Localidade de Volta Grande, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade social
denominada de;Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural da
Localidade de Nova Aliança. Declarada de Utilidade Pública Municipal fundada em
03 de novembro de 2002, inscrita no CNPJ n.º 07.374.877/0001-915, com sede na
localidade de Bom Retiro, Município de Pinhão, Estado do Paraná.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos
vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 60.º
Ano de Emancipação Política. 
Israel de Oliveira Santos
Autor
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 22/2021
Essa associação trocou de nome e hoje é Associação Comunitária para
o Desenvolvimento Rural da Localidade de Nova Aliança, porém mantem o mesmo
CNPJ. 
Dessa forma, a declaração de utilidade pública consta no nome da
antiga associação, o que está causando alguns transtornos de ordem burocrática para a
Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural da Localidade de Nova
Aliança, e que precisa ser resolvido o mais rápido possível.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação
dos nobres pares desta Casa de Leis.
Pinhão, 29 de novembro de 2024.
Israel de Oliveira Santos
Vereador justificante

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