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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
OQ FILA TIVA-
Emenda n.º a /2024 —ADBEFEVA-— ao Projeto de
Lei N.º1.320/2024. Alterando o Art. 6º.
Passando ter a seguinte redação:
— EMO, APBA a
Art. 6º. Esta lei entra em vigor té 60 dias gea-data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
| JUSTIFICATIVA
|
A presente alteração visa facilitar ao executivo a possibilidade de planejamento e
organização da referida secretaria, visto que existem inúmeras demandas que necessitam de
agilidade para execução, algumas extremamente essenciais para o bom andamento dos serviços
públicos prestados à população e com a referida emenda acreditamos poder estar sendo mais
| ágil nessas questões que são essenciais para o município.
Câmara Municipal de Pinhão, 22 de novembro de 2024.
Vereadores:
das Camargo E
Id -
Edson Adrian
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro E (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
| E-mail: camaraphoQhotmail.com - Site: www.camarapinhao.pr.gov.br
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