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materia nº 1326/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1326 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre o reconhecimento oficial do Município de Pinhão como “Terra dos Gaiteiros” e “Capital dos Gaiteiros Estado do Paraná”, Institui o Festival dos Gaiteiros no calendário oficial de eventos do Município, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-10 Proposição aprovada — —
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T21:41:29.212847-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-03-10T22:19:49.573087-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Mantodpto de Ltreaão
ESTADO DO de
CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28
Ofício nº 019/2025 Pinhão, 07 de fevereiro de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.326/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.326/2025, considerando a seguinte súmula: “Dispõe sobre o
reconhecimento oficial do Município de Pinhão como “Terra dos Gaiteiros” e “Capital
dos Gaiteiros do Estado do Paraná”, Institui o Festival dos Gaiteiros no calendário
oficial de eventos do Município, e dá outras providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação dos Anteprojetos de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima
e consideração.
Respeitosamente,
Prefeito iai
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
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CNPJ (MF) 76,178,.011/0001-28
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 1.326/2025
DATA: 07/02/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o reconhecimento oficial
do Município de Pinhão como “Terra dos
Gaiteiros” e “Capital dos Gaiteiros Estado do
Paraná”, Institui o Festival dos Gaiteiros no
calendário oficial de eventos do Município, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
E dear aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Art. 1.º Fica o Município de Pinhão oficialmente
reconhecido como a “Terra dos Gaiteiros” e “Capital dos Gaiteiros do Estado do
Paraná”, em consonância com a Lei Estadual nº 22.165/2024, que reconhece a
relevância cultural e histórica do Município de Pinhão na valorização e preservação
da tradição gaiteira no Estado do Paraná.
Art. 2.º Fica instituído o Festival dos Gaiteiros de
Pinhão, a ser realizado anualmente no do mês de agosto, como parte integrante do
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3.º O Festival dos Gaiteiros de Pinhão tem por
finalidade:
| — Valorizar, preservar e difundir a cultura gaiteira no
Município e na região;
Il — Incentivar a prática e o ensino da gaita como
instrumento musical de relevância cultural;
ll — Promover a integração entre músicos,
compositores e apreciadores da música gaúcha e tradicionalista;
IV — Estimular o turismo cultural e o desenvolvimento
econômico local através da realização do evento;
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MF) 76.178.011/0001-28
V — Apoiar a Associação dos Gaiteiros de Pinhão —
ASGAPI na organização e execução do festival.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
contratar serviços, adquirir materiais e celebrar parcerias com entidades públicas e
privadas para a realização do Festival dos Gaiteiros de Pinhão, observando-se a
legislação vigente e os princípios da administração pública.
Art. 5.º Para a viabilização do festival, o Município
poderá:
| — Disponibilizar recursos financeiros, técnicos e
logísticos necessários para a realização do evento, mediante previsão orçamentária;
IH — Estabelecer parcerias e convênios com
instituições públicas e privadas para a captação de patrocínios e incentivos culturais;
Ill — Criar mecanismos para a divulgação e promoção
do festival no âmbito municipal, estadual e nacional.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no
que couber através de Decreto, para sua fiel execução.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao nono
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
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Prefeito Municipa
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.326/2024
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.326/2024, que Dispõe sobre o
reconhecimento oficial do Município de Pinhão como “Terra dos Gaiteiros” e “Capital
dos Gaiteiros do Estado do Paraná”, Institui o Festival dos Gaiteiros no calendário
oficial de eventos do Município e dá outras providências.
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade fortalecer e
preservar a identidade cultural do Município de Pinhão, formalizando o
reconhecimento do Município como “Terra dos Gaiteiros” e “Capital dos
Gaiteiros do Estado do Paraná”, status já conferido pela Lei Estadual nº
22.165/2024. A gaita, instrumento musical profundamente enraizado na
cultura tradicionalista, desempenha um papel essencial na construção da
história e da identidade local, sendo um símbolo da musicalidade, da arte e do
modo de vida de inúmeras gerações de pinhãoenses.
Ao longo dos anos, Pinhão se consolidou como um dos maiores polos
culturais da gaita no Paraná, formando instrumentistas renomados e
preservando essa tradição por meio da Associação dos Gaiteiros de Pinhão
(ASGAPI). No entanto, apesar do reconhecimento estadual e da grande
representatividade cultural do Município no cenário musical, até o momento
não havia um instrumento legal que permitisse ao Poder Público Municipal
apoiar, fomentar e garantir a continuidade dessa importante manifestação
artística.
Diante disso, esta proposição legislativa busca suprir essa lacuna,
instituindo o Festival dos Gaiteiros de Pinhão, um evento anual que será
realizado no mês de agosto, integrando-se ao calendário oficial de eventos do
Município. A escolha do formato de festival justifica-se pela sua maior
capacidade de atrair recursos financeiros, sejam eles públicos ou privados,
por meio de patrocínios, convênios e incentivos culturais, ampliando o impacto
econômico e turístico do evento.
A implementação do Festival dos Gaiteiros contribuirá
significativamente para o fortalecimento da cultura local e para o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da música
tradicionalista, proporcionando um espaço de integração entre artistas,
músicos, aprendizes e admiradores do instrumento, além de incentivar a
formação de novas gerações de gaiteiros.
Além de sua importância cultural e artística, o festival se insere como
um fator relevante para a dinamização da economia do Município,
movimentando diversos setores, como hotelaria, gastronomia, transporte,
comércio e turismo. Dessa forma, ao atrair visitantes e artistas de diversas
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CNPJ (MF) 76.178.011/0001-28
regiões, o evento impulsiona a economia local, gerando empregos
temporários e oportunidades para empreendedores do município.
Outro ponto fundamental desta proposta é a autorização expressa para
que o Município de Pinhão celebre contratos, parcerias e adquira serviços e
materiais necessários para a realização do festival, garantindo assim a
segurança jurídica na destinação de recursos e na organização do evento.
Com essa previsão legal, o Município poderá viabilizar, de forma transparente
e eficaz, a contratação de estrutura, artistas, logística, comunicação, entre
outros elementos indispensáveis à execução do festival, assegurando sua
continuidade e crescimento ao longo dos anos.
Ademais, o apoio formal à Associação dos Gaiteiros de Pinhão
(ASGAPI) se justifica pelo seu papel essencial na organização, manutenção e
promoção da cultura gaiteira no Município, sendo uma entidade que há anos
se dedica ao ensino, preservação e divulgação do instrumento. Dessa forma,
o reconhecimento institucional proporcionado por esta lei fortalece a atuação
da associação e permite que o festival seja realizado com excelência,
consolidando-o como um dos mais importantes eventos culturais do município
e da região.
Por fim, esta iniciativa busca não apenas reconhecer oficialmente
Pinhão como a “Capital dos Gaiteiros do Paraná”, mas também criar
mecanismos concretos para fomentar, valorizar e perpetuar essa tradição,
garantindo que as futuras gerações possam conhecer e se inspirar na riqueza
cultural que faz parte da história do município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto
de lei, certos de que ele representará um avanço significativo na promoção da
cultura local, no desenvolvimento do turismo e no fortalecimento da identidade
de Pinhão como a verdadeira terra dos gaiteiros, rogamos que a presente
matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao nono
dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ

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