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Gabinete Parlamentar do Vereador
ALAIN CESAR DE ABREU
PP
INDICAÇÃO N.º 69 DATA: 14/03/2025
JOAO PAULO MENDES
Presidente
TEOR DA INDICAÇÃO
O vereador que ao presente subscreve, respaldado nas normas regimentais
internas vigentes, especialmente as contidas nos Arts. 114 e 132 do Regimento Interno vêm
através da presente INDICAÇÃO, sugerir ao Poder Executivo de Pinhão-PR:
Equiparação e reequilíbrio dos profissionais de enfermagem.
Justificativa: Considerando a Lei Federal nº 14.434/2022, que estabelece o piso
salarial nacional para os profissionais de enfermagem e a Lei Municipal nº 2.359/2024, é
imprescindível a definição da forma de repasse e da periodicidade do pagamento aos
profissionais de enfermagem terceirizados que atuam no Município de Pinhão/PR.
A Assistência Financeira Complementar da União visa garantir a adequação dos
vencimentos dos profissionais de enfermagem ao piso estabelecido nacionalmente, devendo o
Poder Executivo Municipal regulamentar e assegurar a transferência adequada desses valores
para as empresas contratadas, garantindo a integralidade dos repasses e a correta aplicação
dos recursos conforme a legislação vigente.
Portanto, solicitamos a definição clara do fluxo de repasse, periodicidade e
responsabilidade de pagamento aos profissionais terceirizados, a fim de evitar passivos
trabalhistas e garantir o fiel cumprimento das normas legais estabelecidas.
Ademais, em relação aos servidores estatutários de enfermagem, requeremos o
pagamento referente ao Anteprojeto de Lei nº 1.305/2024, cuja apreciação e votação na
Câmara de Vereadores de Pinhão/PR ocorreu em 24 de junho de 2024, sendo aprovado por
unanimidade, conforme consta na Ata Eletrônica da 19ª Sessão Ordinária de 2024 da 60ª
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br
Sessão Legislativa da 14ª Legislatura.
A referida Lei foi sancionada pelo Prefeito Sr. Valdecir Biasebetti e encontra-se
vigente, sendo, portanto, obrigatória sua aplicação e o pagamento a partir do início do ano de
2025, conforme lei vigente. Dessa forma, solicitamos que sejam adotadas as providências
necessárias para garantir a implementação do pagamento aos servidores estatutários, de
acordo com os dispositivos legais aprovados.
Atenciosamente,
os acidentes.
Nestes termos, aguarda deferimento.
ALAIN CESAR DE ABREU
Vereador Indicante
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