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materia nº 7/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaREQUEREM, após ouvido o Plenário, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para o ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.335/2025, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Pinhão e dá outras providências.
native_id1977

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T22:26:09.708156-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
R RIMENTO N.º 07/2025 DATA: 24/03/2025
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente
TEOR DO REQUERIMENTO
Os Vereadores que ao presente subscrevem, respaldados nas normas regimentais vigentes,
especialmente as contidas nos arts. 115, $ 3.º, VII, 137 e 171, II, do Regimento Interno.
REQUEREM, após ouvido o Plenário, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL para o ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.335/2025, que dispõe sobre o Sistema
Municipal de Cultura do Município de Pinhão e dá outras providências.
Justificativa: Solicitamos a tramitação em regime de urgência do Anteprojeto de Lei nº
1335/2025, que trata da unificação das legislações referentes à cultura no Município de
Pinhão. Esse projeto foi amplamente discutido durante a Conferência Municipal de Cultura,
realizada no dia 21 na Câmara de Vereadores de Pinhão, onde foram apresentadas e
explicadas as inconsistências das normas atualmente em vigor, demonstrando a necessidade
de consolidá-las em uma única legislação. A proposta segue o modelo adotado pelo Estado
e corrige falhas identificadas nas leis anteriores, especialmente no que diz respeito à
composição e funcionamento do Conselho Municipal de Cultura. O mandato do Conselho
venceu no dia 22, um dia após a realização da Conferência, o que reforça a necessidade de
celeridade na aprovação da nova legislação. Não podemos permanecer sem um Conselho
ativo, pois diversas deliberações fundamentais para a gestão cultural do Município
dependem de sua atuação. A aprovação desse projeto permitirá que seja feita uma nova ata €
um novo decreto estabelecendo a composição do Conselho em conformidade com as
diretrizes da nova lei. Além disso, é fundamental que o Conselho esteja ativo para contribuir
com decisões relacionadas à Festa do Pinhão, bem como para viabilizar outros
procedimentos administrativos e garantir a correta aplicação de recursos voltados à cultura,
incluindo aqueles provenientes das PNAB e demais programas que o Município pretende
implementar. Diante dessa necessidade, solicitamos a tramitação urgente do projeto para
assegurar a continuidade das políticas culturais e garantir a efetividade das ações planejadas.
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphohotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
João Paulo Levinske Mendes
Presidente
Vilma Aparcida Ferreira
2º Secretária
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“SJesiel da Silva Santos
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 -
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feira o
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
Lrcia 6 Iénrique Padilha
Romário Varella Batista
1.º Secretario
Vice-Presidente
Alain € Esar-de Abreu Aroldo Antunes Demingues
Edson Francesconi de Oliveira Ja
de Robérto Oliveira Solang 2Santos Adronski
nçalves
Terleski de Oliveira
Lindouro FE (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br

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