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materia nº 1334/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1334 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza a Concessão de Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições às Entidades sem Fins Lucrativos com sede no Município de Pinhão, e dá outras providências.
native_id1980

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição aprovada — —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T22:26:35.387299-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Ofício n° 088/2025 Pinhão, 28 de março de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.334/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o 
Anteprojeto de Lei n.º 1.334/2025, considerando a seguinte súmula: “Autoriza a 
Concessão de Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições às Entidades sem Fins 
Lucrativos com sede no Município de Pinhão, e dá outras providências”
Solicitamos que seja realizado substituição do arquivo enviado 
anteriormente no ofício n.º 83/2025.
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na 
apreciação do Anteprojeto de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o 
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.334/2025
DATA: 21/03/2025
SÚMULA: Autoriza a Concessão de Subvenções
Sociais, Auxílios e Contribuições às Entidades
sem Fins Lucrativos com sede no Município de 
Pinhão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus 
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenções sociais, auxílios e contribuições com base nas consignações 
orçamentárias e respectivos créditos adicionais para o exercício de 2025, oriundos 
dos valores recebidos da Exploração Econômica de Espaço Público da 18º Festa do 
Pinhão.
Art. 2.º A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, 
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de saúde e voltadas para o fortalecimento 
do associativismo do Município de Pinhão.
Art. 3.º A concessão de subvenções sociais, auxílios 
e contribuições destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser 
realizadas após observadas às seguintes condições:
I – Atender as condições estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias;
II – Ter caráter educativo, assistencial, recreativo, 
cultural, esportivo, de saúde atender direto ao público, de forma gratuita;
III – Não possuir débito de prestação de contas de 
recursos recebidos anteriormente;
IV – Apresentar declaração de regular funcionamento 
no último ano, emitida no exercício de 2024 por autoridade local;
V – Comprovar a regularidade do mandato de sua 
diretoria;
VI– Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – Celebrar o respectivo convênio ou outro 
instrumento de regulamentação de repasse;
IX - Estar em atividade a mais de um ano;
X – Não ser Organizações, governamentais e não￾governamentais, com fins lucrativos;
XI – A Organização não pode estar em mora (com 
dívida atrasada) junto ao Município de Pinhão;
XII – A Organização não pode estar inadimplente 
(endividadas) em outros órgãos públicos;
XIII – A Organização deve ter sede no Município a 
mais de um ano;
XIV - Atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019 
de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores;
Art. 4.º O Município irá através de Chamamento 
Público, convocar todos os interessados a apresentar o Plano de Aplicação dos 
Recursos, conforme os critérios estabelecidos na presente lei.
Art. 5.º O valor das subvenções sociais, serão 
calculados de acordo com o número de Organizações cadastradas, que tiverem 
seus Plano de Aplicação dos Recursos da entidade aprovados por Comissão a ser 
designada através de Decreto.
Art. 6.º A Comissão irá realizar a avaliação do Plano 
de Aplicação dos Recursos dos projetos culturais conforme critérios do Anexo I.
Art. 7.º Para estar apto as organizações precisam 
atingir no mínimo 70 (setenta) pontos na avaliação do Plano de Aplicação dos 
Recursos dos projetos culturais, conforme critérios do Anexo I.
Art. 8.º Serão contemplados um total de até 32 (trinta 
e duas), organizações que houverem sido consideradas aptas, até o limite do valor 
arrecadado no artigo 1º desta Lei.
Art. 9.º As transferências de recursos do Município, 
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades privadas, a qualquer título, 
serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste, 
chamamento público ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação 
vigente.
Art. 10. A concessão de ajuda financeira a título de 
subvenções sociais ou auxílios fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação 
dos Recursos da entidade, pela Comissão de Avaliação composta por servidores 
ligados as áreas de educação, assistência social, cultura, esporte, saúde e 
administração, a ser designada por Decreto.
Art. 11. As entidades privadas beneficiadas com 
recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão 
concedente, através do envio de prestação de contas até 30 dias do prazo final do 
Termo de Convênio ao órgão competente, com a finalidade de verificar o 
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 12. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda 
financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 
14.133/2021 e na Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art.13. Poderá o Poder Executivo quando necessário 
suplementar as dotações de contribuições, subvenções, auxílios financeiros 
utilizando o limite global definidos na lei orçamentária anual ou em leis específicas 
de suplementações.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º 
Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANEXO I
AVALIAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DOS PROJETOS CULTURAIS
ITEM CRITÉRIOS PONTOS
1 Histórico da instituição 0 a 10
2
Objeto e Detalhamento do Plano de Aplicação dos 
Recursos 0 a 10
3
Número de pessoas envolvidas ou beneficiadas 
diretamente 0 a 10
4 Principais objetivos 0 a 10
5 Período e local em que ocorrerá 0 a 10
6 Cronograma 0 a 10
7 Base de Calculo 0 a 10
8 Resultados Previsto 0 a 10
9 Plano de Contrapartida 0 a 10
10
Participação em outras edições da Festa do 
Pinhão 0 a 34
No Item 12, deve-se atribuir 02 pontos por participação em cada edição anterior 
da Festa do Pinhão, até o limite máximo de 34 pontos.
ANEXO II
DOCUMENTOS QUE DEVEM INTEGRAR O PROCESSO DE CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES
I - Solicitação ao dirigente máximo da concedente;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
III - Comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
IV - Cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante 
de cargo equivalente;
V - Cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório 
competente;
VI - Cópia autenticada da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente 
da entidade, registrada no cartório competente;
VII - Cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VIII - Atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de 
fiscalização com jurisdição sobre a entidade do município a que pertencer a 
entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
IX - Comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
X - Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante 
legal da entidade interessada;
XI - Certificação de entidade beneficente de assistência social, emitida por 
Conselho de Assistência Social, nos termos da legislação, se for o caso;
XII - Cópia da Lei de utilidade pública, quando exigida pela legislação da 
concedente;
XIII - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de 
Negativa – CPD-EN emitido pela Previdência Social;
XIV – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
CRF;
XV - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico;
XVI - Certidão Negativa de débitos Municipais;
XVII - Relatório de atividades desenvolvidas nos últimos doze meses;
XVIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
É necessária criar uma conta exclusiva para a movimentação bancária que 
deverá estar zerada no ato do recebimento da subvenção.
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
Dados Cadastrais
Entidade: CNPJ:
Endereço:
Cidade: Rio dos Cedros UF: SC
Conta Corrente: Banco: Agência:
Nome do Responsável:
CPF: Telefone: Celular:
E-mail: 
Endereço: Bairro:
Descrição do Projeto
Título do Projeto Período da Execução
Início Término
Identificação do Objeto
Justificativa da Proposição
Cronograma de Execução(Meta, Etapa ou Fase)
Meta Fase Especificação Indicador Físico Duração
Unidade Qtdade Início Término
Plano de Aplicação (em R$)
Natureza da Despesa
Especificação Valor
Total
Cronograma de Desembolso (R$)
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Pedido de Deferimento
Local e Data Assinatura
Aprovação da Prefeitura(Preenchido pela entidade)
Local e Data Assinatura
ANEXO IV
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS
SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E CONVÊNIOS
Unidade Concedente Ordenador da Despesa
Entidade Beneficiada
Endereço Bairro CEP Cidade
Responsável CPF
Nº DATA VALOR
DATA Histórico Recebimentos
Valor Recebido R$ -
Rendimentos R$ -
TOTAL R$ -
DESPESAS
Nº Doc. Data CNPJ/CPF Pagamentos
TOTAL R$ -
Local DATA Presidente Tesoureiro
Pinhão
Histórico
Telefone
Nota de Empenho
Prefeitura Municipal de Pinhão
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.334/2024
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa 
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.334/2024, que Autoriza a Concessão de 
Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições às Entidades sem Fins Lucrativos com 
sede no Município de Pinhão, e dá outras providências.
Seguindo o que determina a Lei 14.133/2021, a o Município deve 
realizar a Exploração Econômica de Espaço Público para realização da 18º Festa 
do Pinhão. Com isso as entidades que tradicionalmente participavam da Festa do 
Pinhão, não poderão ser contempladas com os stands para venda de bebidas e 
alimentação.
Pensando em contemplar essas entidades apresentamos ao Legislativo o 
presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade a transferência de recursos do 
Tesouro Municipal a entidades privadas, o valor arrecadado da Exploração 
Econômica de Espaço Público da 18º Festa do Pinhão.
Se beneficiará somente aquelas entidades de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de saúde e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo do Município de Pinhão.
O valor das subvenções sociais, serão calculados de acordo com o número 
de Organizações cadastradas, que tiverem seus Plano de Aplicação dos Recursos 
da entidade aprovados por Comissão a ser designada através de Decreto. A 
Comissão irá realizar a avaliação do Plano de Aplicação dos Recursos dos projetos 
culturais conforme critérios do Anexo I.
Para estar apto as organizações precisam atingir no mínimo 70 (setenta) 
pontos na avaliação do Plano de Aplicação dos Recursos dos projetos culturais.
Serão contemplados um total de até 32 (trinta e duas), organizações que houverem 
sido consideradas aptas, até o limite do valor arrecadado da Exploração Econômica 
de Espaço Público da 18º Festa do Pinhão.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos 
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade, 
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a 
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao 
vigésimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º 
Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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