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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaConcede reposição salarial aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Pinhão – PR.
native_id1999

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição aprovada — —
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-07 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T20:49:36.744012-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLQATIVO N.º 02/2025
DATA: 03/04/2025
SÚMULA: Concede reposição salarial aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal de Pinhão — PR.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a reposição de 4,83% (quatro vírgula
oitenta e três por cento), referente ao índice da inflação acumulada entre os meses de
Janeiro a dezembro do ano de 2024, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), acrescido de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) de ganho
real, totalizando 5,15% (cinco vírgula quinaa bend sobre os vencimentos dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal de Pinhão, Estado do Paraná.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo sua eficácia a 1.º de março de 2025.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos
três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de Emancipação
lítica.
aó Paulo Levinske Mendes Romário Várella Batista enrique Padilha
Presidente Vice-Presidente 1.º Secretario
Vilma ida Ferreira Alain Cé Abreu “Aroldo Antunes Domingues
2. Secretária —————,
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
Adri ereira Edson Francesconide Oliveira
Eis cadeia, ATE Oliveira Solangà Also marisa
AA f .
Vin ran TdeÓnei
JUSTIFICATIVA
/
q A E
<Josiel da Silva Santos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder um reajuste salarial de 5,15%
aos servidores públicos do Poder Legislativo, visando à valorização da categoria e à
recomposição das perdas inflacionárias acumuladas nos últimos períodos.
O referido reajuste é composto por 0,32% de aumento real e 4,83% correspondente à
reposição salarial da inflação acumulada no ano de 2024, segundo o IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A correção salarial proposta se baseia na necessidade de recompor o poder de compra
dos servidores, diante dos impactos econômicos causados pela inflação e pelo aumento
do custo de vida.
Além disso, o percentual de 5,15% foi definido levando em consideração a realidade
financeira da Câmara Municipal, respeitando os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), bem como a capacidade
orçamentária da instituição.
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho hotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
E importante destacar que a medida também visa estimular a motivação e o
reconhecimento dos servidores, contribuindo para a melhoria do desempenho funcional
e, consequentemente, para a otimização dos serviços legislativos oferecidos à
população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, garantindo aos servidores da Câmara Municipal a devida valorização e
o reconhecimento por seus serviços prestados à comunidade.
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro 7 (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br

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