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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA e PARECER n.º 05/2025
Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 9 horas, reuniram-se
os Vereadores desta Comissão Permanente para analisarem o ANTEPROJETO DE LEI
N.º 1.329/2025, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 46/1990, e dá
outras providências. Após análises, a Relatora expôs seu voto desfavorável à
tramitação, justificando que não há interesse público na deliberação de tal matéria; sendo
acompanhada pelo Vereador Marcio. A Vereadora Solange votou favorável à tramitação
do referido anteprojeto, mas foi voto vencido. Assim, após deliberação, o PARECER
FOI DESFAVORÁVEL à tramitação no Plenário desta Casa de Leis para o citado
anteprojeto de lei, por entenderem (pela maioria) que o mesmo não apresenta legalidade,
fundamento lógico e não há interesse público. Nada mais havendo para ser tratado, foi
lavrada a presente ata/parecer.
elatora
Pelas conclusões da Relatora:
V/2 747
arcio Roberto de Oliveira
Presidente
Contrária às conclusões da Relatora:
Solange areRRis Santos Aronská
Vice-Presidente
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoGQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
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