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materia nº 1337/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1337 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 507.428,19 (quinhentos e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e dezenove centavos).
native_id2023

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T23:12:48.742027-03:00 Aprovado 12 0 0

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/ ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MF) 76.178,01 1/0001 -28
Ofício nº 124/2025 Pinhão, 22 de abril de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.337/2025.
llustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.337/2025, considerando a seguinte súmula: “Autoriza crédito
adicional de até 507.428,19 (quinhentos e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e
dezenove centavos.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
Pre efto Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
Exercício:
MUNICIPIO DE PINHÃO
Estado do Paraná
2025
* Elolecho *
22/04/2025
Pág. 1/4
O Prefeito Municipal de PINHÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, 1, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000.
02.001.00.000.0000.0.000.
02.001.04.122.0002.2.004.
6- 3.3.90.39.00.00
05.000.00.000.0000.0.000.
05.002.00.000.0000.0.000.
05.002.13.392.0016.2.288.
623 - 3.3.90.36.00.00
622 - 3.3.90.39.00.00
13.000.00.000.0000.0.000.
13.001.00.000.0000.0.000.
13.001.04.122.0022.2.282.
620 - 4.4.90.52.00.00
621 - 4.4.90.52.00.00
Projeto de Lei nº 1337/2025
Sumula: Autoriz:
importância de a
a c
rédito adicional suplementar
07.428,19 (quinhentos e
na
sete mil
quatrocentos e vinte e oito reais e dezenove centavos)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 507.428,19 (quinhentos e sete mil quatrocentos e vinte e oito
reais e dezenove centavos)
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
1000 OUTROS SERVIÇOS DE TE
JURÍDICA
CEIROS - PESSOA
150.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE CUL]
Fundo Municipal de Cultura
OUTROS SERVIÇOS DE TE
FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TE
JURÍDICA
SECRETARIA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVI
MULHER
MANUTENÇÃO DAS ATIVI
1000
1000
1163 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
1164 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Artigo 2º - Para a
T
ender o d
PURA
RCEIROS - PESSOA 120.000,00
RCEIROS - PESSOA 80.000,00
DA MULHER
ADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
DADES DO FUNDO DA MULHER
ERMANENTE 82.611,24
ERMANENTE 74.516,95
otal Suplementação: 507.428,19
isposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Redução
03.000.00.000.0000.0.000
03.009.00.000.0000.0.000
03.009.16.482.0003.0.033
55 - 4.4.90.51.00.00
05.000.00.000.0000.0.000.
05.002.00.000.0000.0.000
05.002.13.392.0016.2.044.
119 - 3.3.90.39,00.00
13.000.00.000.0000.0.000
13.001.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL
PROGRAMA MUNICIPAL D
A MUNICIPAL D
PROGRAM
1000 OBRAS E INSTALAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL
DEPARTA
Apoio e/ou
1000 OUTROS SERV
JURÍDICA
SECRETARIA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVI
MULHER
ENTO DE CULT
Realizações de Eventos Culturais
ÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
DEE
DAD
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
DE ADMINISTRAÇÃO
E HABITAÇÃO
E HABITAÇÃO
150.300,00
DUCAÇÃO E CULTURA
URA
200.000,00
DA MULHER
ES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
RR Blotech RE
MUNICIPIO DE PINHÃO
22/04/2025
Estado do Paraná y Pág. 2/4
Exercício: 2025
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
MULHER
1163 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 82.611,24
1164 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 74.516,95
Total Redução: 507.428,19
13.001.04.122.0022.2.278.
524 - 4.4.90.52.00.00
525 - 4.4.90.52.00.00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municip;
em 22/04/2025.
ICIPAL
PREFEITO MU
MUNICIPIO DE PINHÃO asda tipos
22/04/2025
Estado do Paraná Pág. 3/4
Exercício: 2025
Projeto de Lei nº 1337/2025
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 507.428,19 (quinhentos e sete mil
quatrocentos e vinte e oito reais e dezenove centavos)
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade autorizar a destinação de recursos financeiros,
oriundos do orçamento municipal, ao Fundo Municipal de Cultura, a fim de viabilizar à execução de
política pública local voltada ao fomento direto da atividade cultural no Município de Pinhão, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.903, de 12 de julho de 2024 — 0 novo
Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
Referida legislação dispõe sobre normas gerais aplicáveis à promoção da cultura em âmbito nacional,
estabelecendo critérios para a celebração de parcerias entre o poder público e os agentes culturais, por
meio de instrumentos como editais de chamamento público, credenciamentos, termos de execução
cultural e contratos de fomento.
Neste contexto, o Município de Pinhão, por meio do Departamento Municipal de Cultura, dará início à
implementação de edital próprio de credenciamento de agentes culturais c fazedores de cultura,
utilizando, pela primeira vez, recursos inteiramente municipais. Trata-se de um avanço significativo na
estruturação de políticas públicas de valorização, promoção e fortalecimento da cultura local, alinhado
aos princípios da democratização do acesso c da valorização da diversidade cultural.
O edital de credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, e
permitirá a formação de um banco de profissionais culturais do Município. Os credenciados poderão ser
contratados conforme demanda do calendário cultural, para a prestação de serviços nas mais diversas
áreas artístico-culturais — tais como apresentações musicais, oficinas, intervenções cênicas, mediações
de leitura, exposições, entre outras ações de interesse público.
A destinação de recursos ao Fundo Municipal de Cultura, com previsão de atendimento tanto a pessoas
físicas quanto a pessoas jurídicas, será essencial para assegurar a viabilidade e a regularidade das
contratações culturais, promovendo maior alcance das políticas culturais em todas as regiões do
Município. Ademais, permitirá o atendimento às demandas específicas não contempladas pelos recursos
oriundos de legislações emergenciais como a Lei Paulo Gustavo e a Política Nacional Aldir Blanc
(PNAB), garantindo continuidade e autonomia na política de fomento local.
Ao viabilizar a execução deste edital com recursos próprios, o Município de Pinhão demonstra
sensibilidade com o setor cultural e consolida sua posição de vanguarda na região da Cantuquiriguaçu,
sendo um dos primeiros municípios a adotar, de forma concreta, os instrumentos do novo marco legal da
cultura.
Diante do exposto, a aprovação deste Anteprojeto de Lei revela-se medida legítima. oportuna e
necessária, a fim de fortalecer os mecanismos institucionais de fomento à cultura c valorizar o
patrimônio artístico e cultural do povo pinhãoense.
- MUNICIPIO DE PINHÃO +» Eloteh se
: Estado do Paraná Pág. did
Exercício: 2025
ELEITO MUNICIPAL

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