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materia nº 15/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaREQUEREM, após ouvido o Plenário, a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para o ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.337/2025, que autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 507.428,19 (quinhentos e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e dezenove centavos).
native_id2031

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada — —
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T22:40:17.242468-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
REQUERIMENTO N.º15/2025 DATA:25/04/2025
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente
TEOR DO REQUERIMENTO
Os Vereadores que ao presente subscrevem, respaldados nas normas
regimentais vigentes especialmente as contidas nos arts. 115, 8 3.º, VII, 137 e
171, do Regimento Interno, REQUEREM, após ouvirem o Plenário, a tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para o ANTEPROJETO DE LEI N.º
1337/2025, que autoriza a destinação de recursos financeiros do orçamento
municipal ao Fundo Municipal de Cultura, com vistas à implementação de edital
de credenciamento de agentes culturais e à efetivação de ações continuadas de
fomento à cultura local.
Justificativa: A matéria em questão reveste-se de relevante interesse público,
considerando tratar-se da primeira política pública municipal de fomento direto à
cultura com recursos próprios, em consonância com os princípios e diretrizes
estabelecidos pela Lei Federal nº 14.903/2024 — o novo Marco Regulatório do
Fomento à Cultura.
A urgência justifica-se em razão da necessidade de assegurar, em tempo hábil,
a abertura do edital de credenciamento e a programação das contratações
culturais previstas no calendário oficial do Município, cujo planejamento e
execução demandam antecedência administrativa, orçamentária e técnica. A
demora na deliberação legislativa comprometeria o cronograma proposto pelo
Departamento Municipal de Cultura e, por conseguinte, a prestação dos serviços
culturais à população.
Ademais, o caráter inovador da medida, que visa consolidar um banco público
de agentes culturais locais aptos a prestarem serviços ao Município, confere à
proposta um valor estratégico para a valorização da diversidade cultural e a
descentralização das ações culturais, promovendo inclusão, participação e
desenvolvimento sociocultural em todas as regiões de Pinhão.
Trata-se, pois, de iniciativa alinhada aos interesses permanentes da
municipalidade, e que contribui diretamente para o fortalecimento da economia
da cultura, a democratização do acesso aos bens culturais e a dignidade do fazer
artístico local, exigindo, portanto, celeridade e prioridade em sua apreciação por
esta Casa Legislativa.
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camaraphoQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
Diante de tais razões, os vereadores subscritores requerem a apreciação da
matéria em regime de urgência, para que, após os trâmites legais, o Anteprojeto
de Lei possa ser deliberado em plenário no menor tempo possível, permitindo a
imediata execução da política pública cultural proposta.
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| sida Lis a
Vá Paulo Levinske Mendes Romáxio Varella Batista
Presidente Vice-Presidente
Vilma ils ado Alain C e Abreu
2º Secretária
Edson Adrian Pereira Edson Edil
Oliveira
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iel da Silva Santos ici 4d de Oliveir; Solange Ap: antos A ronski
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Ohotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br

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