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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaEMENDA N.º 01/2025 - MODIFICATIVA, ao Anteprojeto de Lei n.º 1.337/2025, que autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 507.428,19 (quintos e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dezenove centavos).
native_id2032

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-28 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T22:57:13.715772-03:00 Não Aprovado 4 8 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
MODIFICATIVA N.º 01/2025, ao Anteprojeto de Lei n.º 1.337/2025, que autoriza crédito
nal suplementar na importância de até 507.428,19 (quintos e sete mil, quatrocentos e vinte e oito
reais e dezenove centavos).
EXCLUSÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DO ART. 1.
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0002.2.004. Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
6-3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 150.300,00
EXCLUSÃO DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ART. 2.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.009.00.000.0000.0.000. PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
03.009.16.482.0003.0.033. PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
55- 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES - 150.300,00
Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando um total do projeto em R$357.128,19
(trezentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e dezenove centavos).
JUSTIFICATIVA: Os valores excluídos do projeto tem por objetivo garantir uma possibilidade de
investimentos na área de Habitação aqui em nosso município. Também entendendo que este tipo
despesas está contemplada em todos os setores do orçamento, desta forma, podendo a Administração
promover o seu remanejamento a qualquer momento via decreto, conforme vem sendo praticado e
prevista a sua autorização na LOA vigente.
N Pinhão, 28 de abril de 2025
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- adilha oão Paulo Mendes
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Marcio Aa de Oliveira Vira E Ferreira
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Edson Francesconi
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br

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