Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 05/2025
DATA: 16/05/2025
SÚMULA: dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fios,
cabos e equipamentos inutilizados instalados nos postes
localizados em vias públicas do Município de Pinhão/PR, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam as empresas e concessionárias que operam com
cabeamento aéreo no Município de Pinhão obrigadas a realizar a identificação, organização,
ts, remoção e alinhamento de fios, cabos e equipamentos fixados em postes de energia elétrica
que estejam em desuso, abandonados ou sem funcionalidade, em toda a extensão das vias
públicas.
Art. 2.º As empresas e concessionárias referidas no art. 1.º
deverão cumprir as obrigações previstas nesta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data de sua publicação, realizando as seguintes ações:
I— Identificação de todos os cabos, fios e demais equipamentos
que estiverem em desuso ou abandonados;
II — Remoção completa dos materiais sem uso;
HI — Organização e alinhamento dos fios e cabos utilizados, de
modo a evitar o emaranhado e a poluição visual nos postes.
Art. 3.º É vedada a manutenção de fios e cabos inutilizados ou
soltos em vias públicas, mesmo que parcialmente conectados a equipamentos desativados.
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro %R (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho hotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
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Art. 4.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o
infrator às seguintes sanções, aplicadas mediante processo administrativo:
I— Notificação com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
If — Multa administrativa no valor de 100 (cem) Unidades
Fiscais do Município — UFM, por poste irregular, em caso de não cumprimento no prazo
estipulado;
III — Multa em dobro em caso de reincidência;
IV — Suspensão do alvará de funcionamento, em caso de
reiterado descumprimento, observado o devido processo legal.
Parágrafo único. Os valores das multas serão automaticamente
atualizados conforme o reajuste anual da UFM, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 5.º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei
no que couber, especialmente quanto à fiscalização e à definição de prazos específicos por
região da cidade.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos
dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de
Emancipação Política.
EDSON FRANCESCONI DE OLIVEIRA
Vereador proponente
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E-mail: camaraphoQhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir a organização, segurança € preservação do espaço
urbano em Pinhão/PR, ao impor às empresas e concessionárias que operam com
cabeamento aéreo a responsabilidade pela retirada e alinhamento de fios e cabos
inutilizados instalados em postes nas vias públicas do município.
É cada vez mais comum a presença de fios soltos, emaranhados ou abandonados, o que
compromete a segurança dos cidadãos, prejudica a estética urbana e representa risco de
acidentes, principalmente durante chuvas e ventos fortes. Esta medida tem por objetivo
evitar situações de perigo à população, combater a poluição visual e exigir responsabilidade
das empresas que se utilizam da infraestrutura urbana.
Várias cidades brasileiras já adotaram medidas semelhantes, entre elas Cascavel, Ibiporã,
Irati e São Paulo. A implementação desta norma representará um avanço na ordenação da
paisagem urbana e no zelo pelo espaço público.
À iniciativa encontra amparo na competência legislativa do Município, conforme o art. 30,
incisos Ie II, da Constituição Federal, que permite ao ente municipal legislar sobre assuntos
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Assim, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que trará benefícios diretos e duradouros à população pinhãoense.
E-mail: camarapho hotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br