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Ofício nº 152/2025 Pinhão, 15 de maio de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.343/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.343/2025, considerando a seguinte súmula: “Ratifica, aAta
de Extinção do Contrato de Consórcio, celebrado para a constituição do Consórcio
Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná — CIS Centro Oeste, e da outras
providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
4 ESTADO DO
: CNPJ (MF) 76.178,
de ia
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.343/2025
DATA: 15/05/2025
SÚMULA: Ratífica, a Ata de Extinção do
Contrato de Consórcio, celebrado para a
constituição do Consórcio Intermunicipal de
Saúde Centro Oeste do Paraná — CIS Centro
Oeste, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e O Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica ratificada a Ata de Extinção do Contrato
de Consórcio, celebrado para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Centro Oeste do Paraná — CIS Centro Oeste, instrumento aprovado pelo respectivo
Conselho de Prefeitos reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em
06 de dezembro de 2024, em atendimento ao disposto no artigo 12, da Lei Federal
n.º 11.107/2025.
Parágrafo único Cópia da Ata de Extinção do Contrato
de Consórcio, é parte integrante desta lei, constante como anexo único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
decimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano
de Emancipação Política.
Prefeito Municipal
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