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materia nº 1344/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1344 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza a filiação e o repasse de contribuição associativa anual à Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu – ATEMA, e dá outras providências.
native_id2095

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada — —
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-16 Proposição aprovada — —
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T21:39:56.653723-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-06-16T21:49:57.853321-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 175/2025 Pinhão, 28 de maio de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.344/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.344/2025, considerando a seguinte súmula: “Autoriza a
filiação e o repasse de contribuição associativa anual à Associação de Turismo,
Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu — ATEMA, e dá outras providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima e
consideração.
Respeitosamente,
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MF) 76.178.011/0001-28 E
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.344/2025
DATA: 28/05/2025
SÚMULA: Autoriza a filiação e o repasse de
contribuição associativa anual à Associação de
Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do
Iguaçu — ATEMA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou € O Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Pinhão,
autorizado a filiar e repassar contribuição associativa anual à Associação de
Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu — ATEMA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ nº. 21.216.705/0001-10, com sede na rua Dom
Pedro II, n.º 303, centro, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à
Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu — ATEMA, para
prestação de serviço como IGR — Instância de Governança Regional na
Regionalização do Turismo.
81º Conforme tabela de contribuição dos municípios
com população de 20.001 a 30.001 habitantes, o valor definido será dividido em
doze parcelas mensais.
82º O valor da contribuição de que trata este artigo
será atualizado anualmente mediante Decreto, de acordo com tabela aprovada e
deliberada em Assembleia Geral realizada entre os Poderes Executivos dos
municípios afiliados e a Associação de Turismo, Cultura é Meio Ambiente do Vale do
Iguaçu — ATEMA.
83º Outros valores poderão ser repassados para a
Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu — ATEMA,
como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e/ou ações
específicas, observadas às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e legislações
correlatas.
Art. 3º Associação de Turismo, Cultura e Meio
Ambiente do Vale do Iguaçu — ATEMA deverá comprovar através de relatório anual
apresentado ao Poder Executivo Municipal, os serviços que estão sendo prestados,
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ —
para a fiel manutenção associativa e repasses, sem prejuízo da prestação de contas
nos termos da legislação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada
pela Câmara Municipal dos Vereadores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º
Ano de Emancipação Política.
ESTADO DO PARANA
CNPJ (MPF) 76.178,01 1/0001-28
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.344/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.344/2024, que autoriza a filiação e o repasse
de contribuição associativa anual à Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
do Vale do Iguaçu — ATEMA, e dá outras providências
O Anteprojeto de Lei que a ATEMA é uma associação privada sem fins
lucrativos, fundada em 14 de julho de 2001 e reconhecida como de Utilidade
Pública Estadual, see enquadra como uma Instância de Governança Regional
- IGR, reconhecida pela Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ TURISMO nº
18, de 25 de junho de 2021.
Dentre as finalidas da ATEMA citamos: contribuir para a evolução de
políticas públicas em geral, com ênfase nas áreasdo turismo e meio ambiente,
agricultura orgânica, apicultura, agroindústria agro-floresta e o “Pagamento
por Serviços Ambientais”, cultura e patrimôniohistórico, voltadas ao
desenvolvimento sustentável; trabalhar, gerir, estabelecer por todos os meios
lícitos e disponíveis em benefício do turismo e do meio ambiente, como uma
alternativa ao desenvolvimento aos municípios atendidos pela ATEMA, pela
potencialidade do patrimônio natural, histórico e cultural, e região; servir de
base institucional às comunidades a que se dedica visando o seu
desenvolvimento; estabelecer relações e estreita articulação com órgãos,
empresas públicas ou privadas, autarquias e entidades da União, do Estado e
com as municipalidades, bem como instituições do Terceiro Setor e outras
entidades ligadas ao turismo e ao meio ambiente tendo em vista somar
esforços em torno dos mesmos objetivos, representar os interesses dos
associados perante as autoridades e sociedade em geral.
A filiação do Município de Pinhão à ATEMA trará inúmeros benefícios
para a comunidade local e regional, tais como a possibilidade de participar de
projetos conjuntos, de acessar recursos e programas de desenvolvimento
regional, além de transmudar conhecimentos e informações com outros
municípios, sobre o Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º
Ano de Emancipação Polítie
VE glitecir Biasebetti
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 550. CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ |

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