br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-24
EmentaAditiva - ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 04/2025, que autoriza a Instituição do Programa Educacional "Vale-Creche" no Município de Pinhão para atendimento temporário de crianças na educação infantil em instituições privadas, como medida transitória até a ampliação da rede pública de ensino infantil.
native_id2115

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição aprovada — —
2025-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T21:40:00.600348-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

EMENDA Nº03/2025 - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº04/2025, que
autoriza a instituição do Programa Educacional "Vale-Creche" no Município de Pinhão para
atendimento temporário de crianças na educação infantil em instituições privadas, como
medida transitória até a ampliação da rede pública de ensino infantil”
Art.1º. Fica inserido o artigo no Projeto de Lei nº04/2025, após o art.7º, com a seguinte
redação:
Art... A Secretaria Municipal de Educação divulgará a demanda atendida e a lista de espera
por vagas nas Creches do Município.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput será realizada através da página
eletrônica da Prefeitura, em local visível e de fácil acesso e será atualizada mensalmente.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem como objetivo promover maior transparência e
controle social sobre o acesso à educação infantil no município. A divulgação periódica da
demanda atendida e da lista de espera por vagas nas creches municipais permitirá que a
sociedade acompanhe de forma clara e atualizada a situação do atendimento às crianças em
idade de creche.
A transparência na gestão educacional permite que a sociedade civil acompanhe e
fiscalize as ações do poder público, promovendo maior controle social e contribuindo para a
melhoria da qualidade dos serviços prestados. A expectativa é que, com a divulgação
proposta os pais possam acompanhar a demanda por vagas e saber exatamente qual a
colocação de seu filho na lista de espera, além de que a publicação desses dados na página
eletrônica da Prefeitura, com atualização mensal, assegura não apenas o cumprimento do
dever constitucional de publicidade, mas também fortalece a confiança da população na
administração municipal, pois a transparência na administração pública é um dever dos
governantes e direito dos cidadãos.
Pinhão, dia 24 de maio de 2025.
MÁRCIO ROBERTO LUCIANO HENRIQUE
OLIVEIRA PADILHA
4
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES EDSON FRANCES NI DE OLIVEIRA

open original →