Ofício n° 182/2025 Pinhão, 02 de junho de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.340/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.340/2025, considerando a seguinte súmula: “Altera a estrutura
administrativa e cria funções, para cargos de provimento em comissão e dá outras
providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.340/2025
DATA: 02/06/2025
SÚMULA: Altera a estrutura administrativa e cria
funções, para cargos de provimento em comissão
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica criado cargo e vaga de Secretário
Municipal de Obras e Urbanismo, na Tabela I do Anexo I desta Lei, adequando-a a
estrutura da Administração Pública Municipal.
Art. 2.º Fica alterado o cargo de Secretário Municipal
de Meio Ambiente, Obras e Urbanismo, passando a ser denominado Secretário
Municipal de Meio Ambiente, no Quadro Geral de Cargos em Comissão, na Tabela I
do Anexo I desta Lei, adequando-a a estrutura da Administração Pública Municipal.
Art. 3.º Ficam criados cargos e vagas, e alterado as
nomenclaturas no Quadro Geral de Cargos em Comissão, na Tabela II do Anexo I
desta Lei, adequando-a a estrutura da Administração Pública Municipal.
Art. 4.º Fazem parte desta Lei:
I - Anexo I – Tabela I - Secretários Municipais e
vencimentos, e Tabela II - Cargos Comissionados e vencimentos;
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei n. º 2.299/2023 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA I
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
N.º DE
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE
AGENTE POLÍTICO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SUBSÍDIO
MENSAL
(Lei Municipal
n.º 2.399/25)
01 Secretário Municipal de Administração 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Agricultura e
Pecuária
40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Assistência Social 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Educação e Cultura 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Esportes e Lazer 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Finanças 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Meio Ambiente 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Saúde 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Infraestrutura 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal da Mulher 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 40 H R$ 10.000,00
TABELA II
CARGOS COMISSIONADOS
N.º
VAGAS CARGOS CARGA HORÁRIA SÍMBOLO
SUBSÍDIO MENSAL
(Lei Municipal n.º 2.399/25)
1 Procurador Geral do Município 40 HORAS CC-1 R$ 10.784,32
1 Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 20 HORAS CC-1A R$ 7.364,81
1 Chefe Gabinete 40 HORAS CC-2 R$ 4.563,16
25 Diretor Distrital 40 HORAS CC-3 R$ 4.802,77
33 Chefe Divisão Distrital 40 HORAS CC-4 R$ 3.783,60
9 Coordenador 40 HORAS CC-5 R$ 2.694,20
23 Assessor Gabinete 40 HORAS CC-6 R$ 2.342,82
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.340/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.340/2025, que altera a estrutura administrativa
e cria funções, para cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
A estrutura administrativa deve passar por adequações para conseguir
melhor atender as necessidades da população, buscando o cumprimento dos
serviços que devem ser direcionados ao planejamento, coordenação, execução,
controle e avaliação dos serviços públicos do Município.
Com o aumento dos serviços ofertados e buscando que os serviços
prestados sejam realizados de forma eficiente e eficaz, trazemos nesse
Anteprojeto a proposta da reorganização da estrturura administrativa do
quadro de cargos de provimento em comissão.
Esclarecemos ainda que com a criação da Secretaria de Meio Ambiente e
Secretaria de Obras e Urbanismo, se faz necessário também a criação de mais
cargos para atender as necessidades dessas estruturas, nesse sentido estamos
solicitando o aumento de 03 (três) cargos: Chefe Divisão Distrital, Coordenador e
Assessor Gabinete.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal