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materia nº 1340/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1340 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera a estrutura administrativa e cria funções, para cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
native_id2121

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada — —
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-03 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T18:35:06.528908-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-03T19:56:22.258688-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício n° 182/2025 Pinhão, 02 de junho de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.340/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o 
Anteprojeto de Lei n.º 1.340/2025, considerando a seguinte súmula: “Altera a estrutura 
administrativa e cria funções, para cargos de provimento em comissão e dá outras 
providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na 
apreciação do Anteprojeto de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o 
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.340/2025
DATA: 02/06/2025
SÚMULA: Altera a estrutura administrativa e cria 
funções, para cargos de provimento em comissão 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus 
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1.º Fica criado cargo e vaga de Secretário 
Municipal de Obras e Urbanismo, na Tabela I do Anexo I desta Lei, adequando-a a 
estrutura da Administração Pública Municipal.
Art. 2.º Fica alterado o cargo de Secretário Municipal 
de Meio Ambiente, Obras e Urbanismo, passando a ser denominado Secretário 
Municipal de Meio Ambiente, no Quadro Geral de Cargos em Comissão, na Tabela I 
do Anexo I desta Lei, adequando-a a estrutura da Administração Pública Municipal.
Art. 3.º Ficam criados cargos e vagas, e alterado as 
nomenclaturas no Quadro Geral de Cargos em Comissão, na Tabela II do Anexo I 
desta Lei, adequando-a a estrutura da Administração Pública Municipal.
Art. 4.º Fazem parte desta Lei:
I - Anexo I – Tabela I - Secretários Municipais e 
vencimentos, e Tabela II - Cargos Comissionados e vencimentos;
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando a Lei n. º 2.299/2023 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao 
segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA I
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
N.º DE
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE 
AGENTE POLÍTICO DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
SUBSÍDIO 
MENSAL
(Lei Municipal 
n.º 2.399/25)
01 Secretário Municipal de Administração 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Agricultura e 
Pecuária
40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Assistência Social 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Educação e Cultura 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Esportes e Lazer 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Finanças 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo
40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Meio Ambiente 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Saúde 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Infraestrutura 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal da Mulher 40 H R$ 10.000,00
01 Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 40 H R$ 10.000,00
TABELA II
CARGOS COMISSIONADOS
N.º 
VAGAS CARGOS CARGA HORÁRIA SÍMBOLO
SUBSÍDIO MENSAL
(Lei Municipal n.º 2.399/25)
1 Procurador Geral do Município 40 HORAS CC-1 R$ 10.784,32
1 Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 20 HORAS CC-1A R$ 7.364,81
1 Chefe Gabinete 40 HORAS CC-2 R$ 4.563,16
25 Diretor Distrital 40 HORAS CC-3 R$ 4.802,77
33 Chefe Divisão Distrital 40 HORAS CC-4 R$ 3.783,60
9 Coordenador 40 HORAS CC-5 R$ 2.694,20
23 Assessor Gabinete 40 HORAS CC-6 R$ 2.342,82
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.340/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa 
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.340/2025, que altera a estrutura administrativa 
e cria funções, para cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
A estrutura administrativa deve passar por adequações para conseguir 
melhor atender as necessidades da população, buscando o cumprimento dos 
serviços que devem ser direcionados ao planejamento, coordenação, execução, 
controle e avaliação dos serviços públicos do Município.
Com o aumento dos serviços ofertados e buscando que os serviços 
prestados sejam realizados de forma eficiente e eficaz, trazemos nesse 
Anteprojeto a proposta da reorganização da estrturura administrativa do 
quadro de cargos de provimento em comissão.
Esclarecemos ainda que com a criação da Secretaria de Meio Ambiente e 
Secretaria de Obras e Urbanismo, se faz necessário também a criação de mais 
cargos para atender as necessidades dessas estruturas, nesse sentido estamos 
solicitando o aumento de 03 (três) cargos: Chefe Divisão Distrital, Coordenador e 
Assessor Gabinete.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos 
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade, 
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a 
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao 
segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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