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Gabinete Parlamentar da Vereadora
VILMA KITCKY
PT
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2025
DATA: 11/06/2025
SÚMULA: INSTITUI DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E
AÇÕES PARA O PROGRAMA DE ATENÇÃO E
ORIENTAÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS – CUIDANDO
DE QUEM CUIDA, NO MUNICÍPIO DE PINHÃO.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Atenção e
Orientação às Mães Atípicas – Cuidando de Quem Cuida, no município de Pinhão,
com o objetivo de promover o acolhimento, orientação e suporte às mães que possuem
filhos com necessidades especiais ou condições de saúde atípicas.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se mães atípicas
aquelas que têm a responsabilidade de cuidar de crianças ou adolescentes com
deficiência, transtornos de desenvolvimento, doenças crônicas ou outras condições de
saúde que demandem cuidados especiais e atenção permanente.
Art. 3.º O Programa de Atenção e Orientação às Mães
Atípicas terá como diretrizes:
I - Promover o acolhimento e a escuta qualificada das mães
atípicas, respeitando sua singularidade e proporcionando um espaço de apoio
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emocional;
II - Oferecer orientação e informações sobre os direitos das
pessoas com deficiência e das famílias, bem como sobre os serviços e benefícios
disponíveis no município;
III - Proporcionar acesso a atividades de suporte
psicológico, grupos de apoio mútuo, palestras educativas, capacitações e oficinas
voltadas para o cuidado com a criança ou adolescente atípico;
IV - Estimular a integração e a troca de experiências entre
as mães atípicas, visando fortalecer suas redes de apoio e solidariedade;
V - Articular ações intersetoriais entre os órgãos
municipais, as instituições de saúde, educação, assistência social e outras entidades
relevantes, para garantir uma abordagem integral e integrada às necessidades das
famílias.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer
parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e
demais entidades interessadas, para a implementação e execução do Programa de
Atenção e Orientação às Mães Atípicas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos
onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de
Emancipação Política.
Vilma Kitcky
Vereadora proponente
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir o Programa de Atenção e Orientação às
Mães Atípicas – Cuidando de Quem Cuida, no município de João Pessoa, com o
propósito de oferecer suporte e assistência às mães que enfrentam os desafios de
cuidar de filhos com necessidades especiais ou condições de saúde atípicas.
É sabido que as mães que têm a responsabilidade de cuidar de crianças ou
adolescentes com deficiência ou condições de saúde especiais enfrentam inúmeras
dificuldades e demandas específicas em seu cotidiano. Além das preocupações comuns
à maternidade, como o bem-estar físico e emocional dos filhos, essas mães lidam com
questões relacionadas à saúde, à educação, à inclusão social, entre outras.
Nesse contexto, é fundamental que o poder público municipal estabeleça
políticas e programas que possam oferecer apoio e orientação adequados a essas mães,
visando proporcionar-lhes suporte emocional, informações sobre seus direitos e acesso
a serviços e recursos disponíveis na comunidade.
A iniciativa proposta não impõe obrigações ou despesas ao poder público
municipal, uma vez que se limita a estabelecer diretrizes e estratégias para a
implementação do Programa, sem criar novos ônus financeiros. Ademais, respeita o
princípio da separação dos poderes, cabendo ao Executivo Municipal a
implementação das ações previstas, sem interferência do Legislativo em suas
competências.
Portanto, considerando a relevância e a urgência da matéria, solicito aos nobres
pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de contribuir para o
fortalecimento do apoio às mães atípicas em nosso município.
Atenciosamente,
Vilma Kitcky
Vereadora