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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaINSTITUI DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS – CUIDANDO DE QUEM CUIDA, NO MUNICÍPIO DE PINHÃO.
native_id2125

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-19 Proposição aprovada — —
2025-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição aprovada — —
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T13:26:36.157930-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-07-14T22:26:49.807894-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br...
Gabinete Parlamentar da Vereadora 
VILMA KITCKY 
PT
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2025 
DATA: 11/06/2025 
SÚMULA: INSTITUI DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E 
AÇÕES PARA O PROGRAMA DE ATENÇÃO E 
ORIENTAÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS – CUIDANDO 
DE QUEM CUIDA, NO MUNICÍPIO DE PINHÃO.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou 
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Atenção e 
Orientação às Mães Atípicas – Cuidando de Quem Cuida, no município de Pinhão, 
com o objetivo de promover o acolhimento, orientação e suporte às mães que possuem 
filhos com necessidades especiais ou condições de saúde atípicas. 
Art. 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se mães atípicas 
aquelas que têm a responsabilidade de cuidar de crianças ou adolescentes com 
deficiência, transtornos de desenvolvimento, doenças crônicas ou outras condições de 
saúde que demandem cuidados especiais e atenção permanente. 
Art. 3.º O Programa de Atenção e Orientação às Mães 
Atípicas terá como diretrizes: 
I - Promover o acolhimento e a escuta qualificada das mães 
atípicas, respeitando sua singularidade e proporcionando um espaço de apoio 
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br...
emocional; 
II - Oferecer orientação e informações sobre os direitos das 
pessoas com deficiência e das famílias, bem como sobre os serviços e benefícios 
disponíveis no município; 
III - Proporcionar acesso a atividades de suporte 
psicológico, grupos de apoio mútuo, palestras educativas, capacitações e oficinas 
voltadas para o cuidado com a criança ou adolescente atípico; 
IV - Estimular a integração e a troca de experiências entre 
as mães atípicas, visando fortalecer suas redes de apoio e solidariedade; 
V - Articular ações intersetoriais entre os órgãos 
municipais, as instituições de saúde, educação, assistência social e outras entidades 
relevantes, para garantir uma abordagem integral e integrada às necessidades das 
famílias. 
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer 
parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e 
demais entidades interessadas, para a implementação e execução do Programa de 
Atenção e Orientação às Mães Atípicas. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos 
onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de 
Emancipação Política. 
Vilma Kitcky 
Vereadora proponente 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei visa instituir o Programa de Atenção e Orientação às 
Mães Atípicas – Cuidando de Quem Cuida, no município de João Pessoa, com o 
propósito de oferecer suporte e assistência às mães que enfrentam os desafios de 
cuidar de filhos com necessidades especiais ou condições de saúde atípicas. 
É sabido que as mães que têm a responsabilidade de cuidar de crianças ou 
adolescentes com deficiência ou condições de saúde especiais enfrentam inúmeras 
dificuldades e demandas específicas em seu cotidiano. Além das preocupações comuns 
à maternidade, como o bem-estar físico e emocional dos filhos, essas mães lidam com 
questões relacionadas à saúde, à educação, à inclusão social, entre outras. 
Nesse contexto, é fundamental que o poder público municipal estabeleça 
políticas e programas que possam oferecer apoio e orientação adequados a essas mães, 
visando proporcionar-lhes suporte emocional, informações sobre seus direitos e acesso 
a serviços e recursos disponíveis na comunidade. 
A iniciativa proposta não impõe obrigações ou despesas ao poder público 
municipal, uma vez que se limita a estabelecer diretrizes e estratégias para a 
implementação do Programa, sem criar novos ônus financeiros. Ademais, respeita o 
princípio da separação dos poderes, cabendo ao Executivo Municipal a 
implementação das ações previstas, sem interferência do Legislativo em suas 
competências. 
Portanto, considerando a relevância e a urgência da matéria, solicito aos nobres 
pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de contribuir para o 
fortalecimento do apoio às mães atípicas em nosso município. 
Atenciosamente, 
Vilma Kitcky 
Vereadora 

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