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materia nº 1347/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1347 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóvel urbano para fins de interesse social de forma amigável ou judicial, revoga a Lei Municipal n.º 2.342/2024, e dá outras providências.
native_id2135

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-30 Proposição aprovada — —
2025-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T21:36:38.837299-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-06-30T22:02:06.007582-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5

Ofício nº 205/2025 Pinhão, 06 de junho de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.347/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.347/2025, considerando a seguinte súmula: “Autoriza o
Executivo Municipal a desapropriar imóvel urbano para fins de interesse social de
forma amigável ou judicial, revoga a Lei Municipal n.º 2.342/2024, e dá outras
providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
is
H/A AE eme
Pi Nafdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.347/2025
DATA: 12/06/2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
desapropriar imóvel urbano para fins de interesse
social de forma amigável ou judicial, revoga a Lei
Municipal nº 2.342/2024, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica declarada de interesse social, para fins de
desapropriação amigável ou judicial PARTE do imóvel urbano da matrícula n.º 5.905
do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhão, correspondente a uma área de
22.780,97 m?, no Imóvel denominado Dois Irmãos, com as demais características e
confrontações descritas na matrícula.
Art. 2.º O imóvel objeto da presente desapropriação,
tem origem em parte da matrícula n.º 5.905 sendo de propriedade de Rose
Aparecida de Andrade Santana, imóvel urbano, cadastrado sob nº 55077, localizado
no Distrito: 00, Setor 004, Quadra Inscrição GLO4, Lote Inscrição 0174, Unidade:
001.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente lei, após
mediação topográfica, contatou-se possuir área excedente de 718,36 m? -
totalizando uma área de 23.499,33 m?, a qual deverá ser regularizada após a
desapropriação, quando da abertura da nova matrícula.
Art. 3.º A área exproprada será destinada a
implantação de condomínio residencial ou industrial, devendo ser desmembrado em
lotes, podendo ser cedido a COHAPAR para desenvolvimento de projeto
habitacional.
Art. 4.º Para fins de desapropriação amigável o valor
da indenização não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais).
Art. 5.º O pagamento da presente desapropriação será
efetuado através de dotação da Secretaria Municipal de Administração,
Reforma dos Prédios
Municipais, reduzido 22, Código de despesa: 4.4.90.61.00.00. - AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS.
Art. 6.º Fica determinado ao Departamento de
Patrimônio a adoção de todas as providências e medidas legais necessárias à
efetivação desta desapropriação e incorporação do imóvel ao patrimônio público
municipal.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei nº 2.342/2024 de 09 de abril 2024 e as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
decimo segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º
Ano de Emancipação Política.
JUSTIFICATIVA
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 1.347/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.347/2024, que autoriza o Executivo Municipal
a desapropriar imóvel urbano para fins de interesse social de forma amigável ou
judicial, revoga a Lei Municipal n.º 2.342/2024, e dá outras providências.
O presente Anteprojeto possui o escopo de revogar e retificar a Lei nº
2342/2024 de 09/04/2024, a qual foi originariamente aprovada com
desconformidade de área, es especial um excesso de área a qual não conta
na matrícula originária.
Tal projeto está sendo enviado por orientação da Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis de Pinhão, cujo intuito seria de assegurar que após a
desapropriação a nova matricula contenha os parâmetros e medições em
conformidade com a área.
Ressalto que tal lei é de suma importância para atender aos anseios
da população que necessitam de lotes para construção de casa e empresas.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
decimo segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º
Ano de Emancipação Política.
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