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materia nº 10/2025

Tipo Moção
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaRepúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7796, que ameaça o funcionamento das APAEs e instituições congêneres no Estado do Paraná.
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ejejee
ejo(ejejefete!
2 Municipal de Dinho
moção em
MOÇÃO D PÚDIO
Assunto: Repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7796,
que ameaça o funcionamento das APAES e instituições congêneres no Estado do Paraná.
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Art. 115, 8 2º, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Pinhão, vem à presença de Vossas Excelências apresentar a seguinte:
MOÇÃO DE REPÚDIO
A Câmara Municipal de Pinhão manifesta seu veemente repúdio à Ação
Direta de Inconstitucionalidade n.º 7796, proposta pela Federação Brasileira das
Associações de Síndrome de Down (FBASD), que questiona as Leis Estaduais n.º
17.656/2013 e n.º 18.419/2015, responsáveis por assegurar o repasse de recursos públicos às
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAESs) e instituições semelhantes no
Estado do Paraná. |
As APAEs, como a APAE de Pinhão, realizam um trabalho essencial,
oferecendo educação especial, atendimento psicossocial, saúde e assistência social a pessoas
com deficiência intelectual e múltipla, muitas vezes suprindo lacunas que o poder público
ainda não consegue atender de forma plena. A eventual declaração de inconstitucionalidade
dessas leis pode comprometer gravemente a continuidade dos serviços prestados por essas
entidades, colocando em risco o atendimento de milhares de pessoas em situação de
vulnerabilidade, bem como o trabalho de centenas de profissionais dedicados.
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A Constituição Federal MOÇÃ
88 garante a inclusão e o atendimento
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especializado às pessoas com deficiência, e as APAEs têm sido verdadeiras parceiras do [e]
Estado na efetivação desse direito. Diante disso, esta Casa Legislativa expressa seu total
apoio à APAE de Pinhão e às demais instituições congêneres do Paraná, repudiando
qualquer iniciativa que possa fragilizar ou extinguir o apoio público a essas entidades.
de maio-de 2025.
oão Paulo Levinske Mendes Romário Varella Batista uciano Henrique Padilha
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