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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
RIMENTO N.º 19/2025 DATA: 27/06/2025
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente
TEOR DO REQUERIMENTO
Os Vereadores que ao presente subscrevem, respaldados nas normas regimentais vigentes,
especialmente as contidas nos arts. 105, $ 3.º, II, 73, XIII, da Lei Orgânica Municipal, arts.
115, 8 3.º, X, do Regimento Interno, REQUEREM, após ouvido o Plenário, e envio de
expediente ao Poder Executivo Municipal de Pinhão, requerendo o que segue:
Que sejam encaminhadas a esta Casa de Leis informações e/ou justificativas em razão
da falta de encaminhamento dos anexos do Anteprojeto de Lei n.º 1.338/2025, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026 e dá outras
providências.
Justificativa: Os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias deveriam ter vindo juntamente
com o Anteprojeto, na data limite de 30 de abril, conforme art. 105, 8 3.º, II, da Lei
Orgânica Municipal - LOM. Tais anexos são fundamentais para a análise e votação do
referido projeto, o qual é um instrumento legal que define as metas e prioridades do governo
para o próximo ano, orientando a elaboração do orçamento anual (LOA) e estabelecendo
limites para as despesas. Dessa forma, a ausência de envio dos referidos anexos ao Poder
Legislativo no tempo estipulado, representa uma violação da LOM, maior lei do Município.
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o Paulo Lévinske Mendes Romário Varella Batista enrique Padilha
Presidente Vice-Presidente 1.º Secretario
Vilma Aparcida Ferreira Alain César de Abreu Aroldo Antunes Domingues
2º Secretária
Edson Adrian Pereira Edson Francesconi de Oliveira Jair Gonçalves
Josiel da Silva Santos árcio Roberto de Oliveir: Solange Ap. Santos Adronski
Vinícius Dartanhã Terleski de Oliveira | ço
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro % (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho hotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br
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