ESTADO DO PARANÁ
“CNPJ (MF) 76,178.011/0001-28 ni
Ofício nº 220/2025 Pinhão, 24 de junho de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.349/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.349/2025, considerando a seguinte súmula: “Revoga as Leis
Municipais n.º 2.324/2024, 2326/2024 e 2.327/2024, e dá outras providências.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei, renovo, nesse momento o nosso apreço e estima e
consideração.
Respeitosamente,
Jfefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO-PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
CNP (MF) 76.178.011/0001-28
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 1.349/2025
DATA: 24/06/2025
SÚMULA: Revoga as Leis Municipais n.º
2.324/2024, 2326/2024 e 2.327/2024, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e O Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º A presente Lei revoga as Leis Municipais n.º
2.324/2024 de 08 de março de 2024, 2.326/2024 de 08 de março de 2024 e
2.327/2024 de 08 de março de 2024.
Art. 2.º A retomada dos referidos imóveis pelo
Município, se dá em consequência da degeneração dos objetivos e finalidades das
respectivas Leis de Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis públicos por
parte das empresas Concessionárias, que se reverterão sem qualquer ônus ou
indenização à Prefeitura Municipal de Pinhão, a nua propriedade, e as benfeitorias
que foram edificadas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º
Ano de Emancipação Política.
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4/4707
E Alafáécir Blasebétti
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3877-8400 - PINHÃO - PARANÁ
(a ! - A - CN 4 Ab
ESTADO DO PARANÁ :
CNPJ (MP) 76.178.011/0001-28
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.349/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.349/2024, que revoga as Leis Municipais n.º
2.324/2024, 2326/2024 e 2.327/2024, e dá outras providências
O Anteprojeto de Lei revoga a Concessão de Direito Real de Uso dos
imóveis públicos as empresas: DANIEL CAMARGO DE LIMA — CONFECÇÕES
concedido através da Lei n.º 2.324/2024, PATRICIA ARAUJO MORAIS concedido
através da Lei n.º 2326/2024, e PATRICIA ELIS MIKALDO DE OLIVEIRA LTDA
concedido através da Lei n.º 2.327/2024.
As referidas empresas não cumpriram com os objetivos e finalidade a
que se propuzeram junto ao Município de Pinhão, dessa forma encaminha-se
o referido Anteprojeto de Lei a fim de revogar as Leis já citadas e possibilitar
a utilização desses espaços para novas concessões ou construções.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que à
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
vigésimo terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º
Ano de Emancipação Política
ecir Biaseb
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PINHAO PR
PLANTA SUBDIVISAD LOTE 02, DA QUADRA 02, PARQUE INDUSTRIAL II
MATRICULA: 4.362 DO SRI DE PINHÃO
LOTE 2-4=341.48m2., CHARLES JUNIOR RERREIRÁ
LOTE 2-B=220,65m2., DANIEL CAMARGO DE LIMA
LOTE 2-C=223,00m2., PATRICIA ELIS M DE OLIVEIRA
LOTE 2-D=226,65m2., PATRICIA A. MORAIS N
LOTE 2-E=1.415,74m2., KLV ESTOFARIA
Município de Pinhão
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.178.011/0001-28
Secretaria Municipal de
INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E TURISMO
PINHÃO
CADA DIA MELHOR!
MEMORANDO N.º 106/2025
Pinhão, 10 de Junho de 2025.
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO.
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Através do presente estamos:
() Encaminhando
() Comunicando
(X) Solicitando
() Informando
ASSUNTO: Solicitação de Revogação de Leis de Concessão de Direito Real de Uso de
Imóveis Públicos
Prezado Senhor:
A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo vem, por meio deste, solicitar a revogação
das seguintes leis que concederam o Direito Real de Uso de Imóveis Públicos no Parque
Industrial de Pinhão, Paraná:
e Leinº 2.324/2024, concedida a Daniel Camargo de Lima - Confecções, referente
ao lote 02 B da quadra 02, com área de 220,65 m?.
e Lei nº 2.326/2024, concedida a Patrícia Araujo de Morais, referente ao lote 02 D
da quadra 02, com área de 226,65 mº.
e Leinº 2.327/2024, concedida a Patrícia Elis Mikaldo de Oliveira Ltda, referente ao
lote 02 C da quadra 02, com área de 223,00 mº?.
Esta solicitação se faz necessária e urgente, visto que as empresas beneficiadas não
se instalaram nos lotes concedidos, descumprindo as condições estabelecidas para
a concessão e impedindo a plena utilização desses espaços para o desenvolvimento
industrial de Pinhão.
Agradecemos a atenção e contamos com a celeridade na tramitação desta solicitação
para que possamos reavaliar a destinação desses imóveis públicos.
Atenciosamente.
Pigrry Guimarãkk
Secretário Municipal de Indústria”Sómércio e Turismo
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 — CENTRO — TEL: (42) 3677-8400 — PINHÃO — PARANÁ.
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