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Gabinete do vereador
AROLDO ANTUNES DOMINGUES
INDICAÇÃO Nº 229 /2023 DATA:10/07/2025
João Paulo Mendes
Presidente
TEOR DA INDICAÇÃO
O vereador que ao presente subscreve, respaldado nas normas
regimentais internas vigentes, especialmente as contidas nos art. 14 e 132 do
Regimento Interno vêm através da presente INDICAÇÃO, solicitar à Secretaria
Municipal de Administração, Sr. Marildo Faustino, na forma que segue:
Solicito que sejam implementados adesivos de prioridade (Idosos, gestante,
com criança no colo e PCD), em órgão/prédios públicos.
Justificativa: Essa e um a solicitação dos munícipes, e esta prevista em forma de
Lei, A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a Lei nº 11.108/2005, a Lei nº 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) estabelecem a prioridade de atendimento para esses grupos vulneráveis. A
implementação de adesivos de prioridade contribuirá para garantir o respeito e a prioridade
de atendimento para essas pessoas.
Termos em que, aguardam deferimento.
Pinhão, 10 de julho de 2025.
Aroldo Antunes Domingues
Vereador
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br
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