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Ofício n° 258/2025 Pinhão, 08 de julho de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.363/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o
Anteprojeto de Lei n.º 1.363/2025, considerando a seguinte súmula: “Dispõe sobre a
Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de Pais, Mestres e
funcionários do Centro de Educação Infantil Jocemar Nestor.”
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na
apreciação do Anteprojeto de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.362/2025
DATA: 08/07/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública Municipal da Associação de
Pais, Mestres e funcionários do Centro de
Educação Infantil Jocemar Nestor.”
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a APMF - Associação de Pais, Mestres e funcionários do Centro de Educação
Infantil Jocemar Nestor, fundada em 29/10/2009, inscrita no CNPJ sob o n.°
11.696.138/0001-93, com sede administrativa na rua Vereador Jacir Delle, no
Município de Pinhão, Estado do Paraná.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogado as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.363/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.363/2024, que dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública Municipal da Associação de Pais, Mestres e funcionários do Centro
de Educação Infantil Jocemar Nestor.
A APMF tem como principal finalidade promover a integração entre a
comunidade escolar — especialmente pais, professores, funcionários e alunos — e
colaborar com o desenvolvimento da escola, atuando como uma parceira da escola,
ajudando a criar um ambiente mais participativo, acolhedor e eficiente para todos os
envolvidos no processo educacional.
O Anteprojeto de Lei visa com a Declaração de Utilidade Pública Municipal
reconhecer a relevância da APMF pelo seu papel social e educacional na
comunidade. Essa concessão é um reconhecimento oficial de que a entidade presta
serviços de interesse coletivo.
Possibilitando também, a entidade de firmar convênios com o poder
público, receber doações com incentivos fiscais para doadores, e gerando
maior credibilidade perante a comunidade e instituições parceiras.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade,
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
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