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materia nº 1366/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1366 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Pinhão – Paraná.
native_id2218

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T19:56:00.963356-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício n° 261/2025 Pinhão, 08 de julho de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor
João Paulo Levinske Mendes
Presidente da Câmara dos Vereadores
Pinhão/PR
Ref.: Anteprojeto de Lei n.º 1.366/2025.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, através do presente encaminho o 
Anteprojeto de Lei n.º 1.366/2025, considerando a seguinte súmula: “Dispõe sobre a 
Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de Pais e Amigos dos 
Autistas de Pinhão – Paraná.
Contando com a costumeira atenção de Vossa Senhoria e seus pares na 
apreciação do Anteprojeto de Lei em regime de urgência, renovo, nesse momento o 
nosso apreço e estima e consideração.
Respeitosamente,
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.365/2025
DATA: 08/07/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Declaração de 
Utilidade Pública Municipal da Associação de Pais 
e Amigos dos Autistas de Pinhão – Paraná.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus 
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Pinhão – Paraná - APAAP, fundada 
em 11/07/2023, inscrita no CNPJ sob o n.° 51.658.222/0001-37, com sede 
administrativa na rua Antonio Tussolini, no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogado as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao 
oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1.366/2025
Com nossos cumprimentos, temos a honra de trazer ao conhecimento dessa 
Casa de Leis, Anteprojeto de Lei n.º 1.366/2024, que dispõe sobre a Declaração de 
Utilidade Pública Municipal da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Pinhão 
– Paraná.
A APAAP tem como objetivo geral desenvolver ações para o 
atendimento das pessoas com autismo e suas famílias, orientando as famílias, 
promomento esclarecimentos, promovendo a socialização do autista por meio 
de experiencias diversificadas, promevendo o convívio social, lazer e 
incentivo ao esporte, melhhoria na qualidade de vida, oferecer capacitação ao 
familares, promovendo a integração entre os membros da comunidade austita 
e família.
O Anteprojeto de Lei visa com a Declaração de Utilidade Pública Municipal
reconhecer a relevância da APAAP pelo seu papel social na comunidade. Essa 
concessão é um reconhecimento oficial de que a entidade presta serviços de 
interesse coletivo.
Possibilitando também, a entidade de firmar convênios com o poder 
público, receber doações com incentivos fiscais para doadores, e gerando 
maior credibilidade perante a comunidade e instituições parceiras.
Isto posto, e confiantes no alto espírito de desburocratização dos 
Nobres Vereadores e ainda com base nos princípios da legalidade, 
publicidade e eficiência que permeia a administração pública, rogamos que a 
presente matéria seja convertida em lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao 
oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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